Atacante foi punido após entrevista com direito a palavrões no intervalo do jogo pela Copa do Brasil e não deve pegar o Cruzeiro. Clube vai tentar o efeito suspensivo
Sheil em julgamento no STJD: um
jogo de suspensão (Foto: Gustavo
Serebrenick/Brazil Photo Press/
Estadão Conteúdo)
Emerson foi denunciado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A pena para este caso poderia chegar a até seis jogos e multa que pode chegar a R$ 100 mil. A Procuradoria chegou a adicionar na denúncia que Sheik é reincidente no caso, lembrando o incidente quando atuava pelo Botafogo, em 2014, quando disse que a CBF era uma vergonha, o que pesou contra o jogador. No entanto, o atacante acabou pegando a pena mínima do artigo 258 (prática antidesportiva).
O lateral-direito Pará, enquadrado no artigo 250 do CBJD, recebeu apenas uma advertência. O lateral-direito foi expulso aos 42 minutos do segundo tempo após cometer falta em Nenê. O clube disse que vai recorrer da decisão.
A defesa do Flamengo foi em direção da absolvição por completo da pena de Emerson desde o início. Isto porque, segundo o que foi dito pelo advogado Michel Asseff Filho em sua fala inicial, Emerson apenas externou o que, segundo ele, é "incontestável": o fato de que a arbitragem no Brasil é ruim. O advogado chegou a usar por diversas vezes o palavrão proferido por Sheik para se referir ao nível dos árbitros no país, e levou um dicionário para confirmar a definição da expressão.
O três auditores votaram inicialmente de forma divergente. Jurandir de Souza pediu punição de quatro jogos, entendendo que o artigo deveria ser mudado do 243-F para 258. Márcio Torres, em sequência, concordou com a mudança de artigo, mas seu voto foi em três partidas. Francisco Pessanha falou a seguir, votando em absolvição para Sheik. O presidente da sessão, Wagner Nascimento, votou em punição por um jogo.
Depois da fala de Nascimento, Pessanha mudou seu voto também para uma partida. Jurandir de Souza teve que se retirar antes e manteve voto, assim como Márcio Torres. A punição por um jogo saiu vencedora por decisão da maioria.
- Vamos recorrer e requerer o efeito suspensivo, tentando trazer para o Pleno o voto do Dr. Francisco Pessanha. Ele poderá jogar caso seja concedido o efeito suspensivo - afirmou o advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, ao fim do julgamento.
A procuradoria também vai interpor recuso para ir ao Pleno. Com isso, a pena dada a Sheik pode ainda aumentar. As possibilidades de o atleta enfrentar o Cruzeiro, na quinta, só serão confirmadas nesta quarta-feira, sendo aceito ou não o pedido de efeito suspensivo pelo Flamengo.
A pena terá que ser cumprida no Campeonato Brasileiro. Isso ocorre porque o Flamengo já foi eliminado da Copa do Brasil. Neste caso, reza o artigo 171 do CBJD que a suspensão seja cumprida na próxima partida de competição organizada pela mesma entidade, no caso, CBF. O caso é semelhante ao do lateral-esquerdo André Santos, em 2013. Expulso no último jogo da final da Copa do Brasil, ele foi julgado e condenado na véspera da última rodada do Brasileirão daquele ano, mas acabou entrando em campo contra o Cruzeiro. O Flamengo foi punido com a perda dos pontos e só não foi rebaixado para a Série B porque a Portuguesa também perdeu pontos ao escalar o meia Héverton, também suspenso no STJD, no jogo contra o Grêmio.
*Estagiário, sob a supervisão de Emiliano Tolivia
FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/times/flamengo/noticia/2015/09/emerson-pega-um-jogo-de-pena-por-xingamento-arbitro-de-fla-x-vasco.html
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