No passado,
advogado do Fluminense sustentou teoria semelhante à atual defesa da
Portuguesa, e procurador-geral do STJD descarta contradição no caso
Tartá em 2010
Por GloboEsporte.comRio de Janeiro
Saem
os
jogadores, entram os advogados. Em semana agitada com a expectativa
pelo julgamento da
Portuguesa, que acontecerá nesta segunda-feira, eles estiveram sob os
holofotes. Procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e
autor da denúncia da
irregularidade do jogador Héverton (após notícia de infração feita pela
CBF), Paulo Schmitt foi um dos protagonistas. Na sexta-feira,
circulou uma declaração sua de 2010, na qual a posição difere
da
adotada atualmente. O procurador, contudo, nega ter caído em contradição
e chegou a enviar uma nota oficial para explicar a questão. Outros dos
três personagens do julgamento desta segunda, como o advogado do
Fluminense Mário Bittencourt, parte interessada no processo que pode
livrar o clube do rebaixamento, já defendeu tese oposta ao que seu atual
cliente alega.
Em 2010, Bittencourt esteve do outro lado. O seu escritório era contratado pelo Grêmio
Prudente, que perdeu três pontos no Brasileirão por ter escalado irregularmente o jogador Paulão na derrota
para o Flamengo. O caso é bastante semelhante ao da Lusa, já que na
sexta-feira anterior ao jogo o atleta havia sido suspenso pelo STJD. A tese foi
elaborada pelo escritório de Mário Bittencourt e sustentada no julgamento pelo
advogado Pedro Vasconcellos.
Bittencourt explicou que
construiu a tese a pedido do cliente, reconhecendo ser bastante
semelhante aos argumentos atuais da Portuguesa, mas ressaltou que saiu
derrotado do tribunal com essa defesa. Por isso, acredita que o mesmo
acontecerá com o time paulista nesta segunda-feira.
– Na época, quem atuou diretamente no caso foi o doutor Pedro
Vasconcellos, que trabalhava conosco. A pedido do cliente, construímos
uma
tese bastante semelhante a esta que a Portuguesa vai defender agora.
Perdemos.
O que me faz ter a convicção de que o STJD manterá seu entendimento e a
Portuguesa perderá os quatro pontos neste caso. Mas nosso cliente se
convenceu
de que fizemos o possível para defendê-lo, apesar de termos perdido, não
prosperando a tese defendida que era frágil diante do que diz a lei, o
regulamento e toda a jurisprudência do tribunal. Até mesmo por isso o
cliente
manteve o contrato com nosso escritório – disse Mário Bittencourt.
Parte da defesa do Grêmio Prudente em 2010: clube
perdeu três pontos por escalação irregular
(Foto: Reprodução)
Agora,
terminado o campeonato, o Fluminense torce pela perda dos
pontos da Portuguesa. Se a Lusa for punida por ter colocado o suspenso
Héverton
para atuar contra o Grêmio, perderá quatro pontos e será rebaixada,
livrando o time das Laranjeiras de disputar a Série B. Na última
quinta-feira, o Tricolor entrou com o pedido de
habilitação no STJD para participar do julgamento como parte interessada
do
caso.
Construímos uma
tese bastante semelhante a esta que a Portuguesa vai defender agora. Perdemos.
O que me faz ter a convicção de que o STJD manterá seu entendimento e a
Portuguesa perderá os quatro pontos
Mário Bittencourt
A Portuguesa será defendida no tribunal por João Zanforlin, advogado do Corinthians. Em outubro, o
advogado viu a corte, numa sexta-feira, punir o atacante Emerson por um
jogo. Ligou para o clube paulista avisando para não escalá-lo na partida do dia
seguinte contra o Criciúma. Agora, precisará convencer os auditores de que não
houve dolo por parte da Lusa em escalar Héverton.
– Eu vou
levar essa contradição do Paulo Schmitt ao julgamento no STJD. Isso vai ser
importante para a nossa defesa. Em 2010, ele achou que o vermelho era vermelho.
Agora, ele diz que o vermelho é amarelo. Como ele é o fiscal da lei, a mudança
de opinião do Paulo Schmitt vai ser levada em consideração. A opinião dele que
vale é a de 2010, claramente – disse Zanforlin.
A opinião a que se refere o advogado foi a que
circulou na última sexta-feira e deixou irritado o procurador do STJD (veja vídeo acima). Em 2010,
após o título do Fluminense, foi ventilada a hipótese de que o Tricolor teria escalado
o atacante Tartá de forma irregular. Porém, não houve erro por parte do clube
carioca, e o caso sequer foi a julgamento. Na ocasião, Paulo Schmitt deu a
seguinte opinião sobre o caso.
Se clubes não puderem perder pontos quando culpados, passa a ideia de que se
faz julgamento político.
Paulo Schmitt
- Não acredito que haja condição moral, disciplinar
até (de tirar os pontos do Fluminense). Pode ter (condição) técnica. Técnica e
jurídica, com base em uma jurisprudência. Mas moralidade… Rediscutir o título
que foi conquistado no campo de jogo, da forma como foi, agora, abrindo um
precedente… Essa decisão poderia ser em algum momento revista, mas isso seria
um caos.
Ao saber que o advogado João Zanforlin utilizaria suas
supostas contradições de 2010 no processo deste ano, o procurador-geral
afirmou.
– Já manifestei em nota e pela TV. Podem usar o que
quiserem. Nada mudou. Se está irregular tem que ser julgado. É para
preservar o resultado de campo, sim, que seria outro se atletas punidos
tivessem atuado sem cumprir suas penas, como fizeram Portuguesa e
Flamengo. Em 2010, não havia irregularidade. Seria um caos fazer
recontagem de cartões de todos os clubes com base no julgamento do
Duque, que não gerava precedente algum.
Se é para falar em
jurisprudência, temos em 2013 onze irregularidades de atletas julgadas,
sendo nove condenações e duas absolvições. Uma delas, a do Cruzeiro,
aguardando recurso. A única absolvição do ano foi do Duque (novamente
ele), porque a CBF admitiu anotar errado no BID (Boletim Informativo
Diário) por falha de sistema, e foi até investigada por isso. Em suma,
são nove condenações. E se é para fazer comparações, entre essas
condenações tem o caso do Naviraiese deste ano, defendido pelo doutor
Zanforlin. O clube foi punido por irregularidade de atleta e deu lugar
ao Paysandu na Copa do Brasil. Contra o Naviraiense pode, mas contra a
Portuguesa não? Simplesmente porque vai beneficiar o Fluminense?
Inadmissível! - rebateu Schmitt.
Pivô de polêmica já ganhou pontos no tribunal
Osvaldo Sestário, advogado da Lusa no julgamento de Héverton no STJD (Foto: Reprodução SporTV)
Advogado
da Portuguesa no julgamento em que Héverton foi suspenso por dois
jogos, Osvaldo Sestário foi dispensado do clube após a polêmica, já que é
acusado pela Lusa de não ter passado corretamente o resultado. No
passado, o advogado já esteve em audiências nas quais defendeu clubes
interessados em tirar pontos dos adversários. E ganhou.
Em 2007, o Rio Branco-PR se classificou diante do Avaí na
primeira fase da Copa do Brasil ao empatar o primeiro jogo em 1 a 1 e vencer o
segundo confronto por 1 a 0. Os paranaenses chegaram a enfrentar o Villa
Nova-MG pela fase seguinte e venceram por 3 a 0 no jogo de ida. Mas devido à
escalação irregular do jogador Paulo Massaro, o Rio Branco-PR foi eliminado, e
os catarinenses avançaram na competição. Em 2013, outro caso semelhante. O Paysandu
retornou à Copa do Brasil após ser eliminado pelo Naviraiense na segunda
fase, porque o adversário havia escalado jogadores
irregulares – Paulo Sérgio e Bahia.
– Já houve casos
de equipes voltarem para a Copa do Brasil. Lembro um episódio do
Avaí com o Rio Branco de Paranaguá, a conseguimos voltar o Avaí para
a Copa do Brasil. Esse ano
teve o Paysandu, que voltou porque conseguimos a
eliminação do clube do Mato Grosso por problema de documentação. É cheio de coisas, talvez não vou
lembrar detalhes. São muitos julgamentos importantes, e tenho isso com
muito carinho, porque obtivemos muitos resultados
favoráveis – disse Sestário, que não participará do processo de segunda-feira.
O
julgamento da Portuguesa acontecerá às 17h (de Brasília) desta segunda,
na sede do STJD, no Centro do Rio de Janeiro. Na mesma sessão, o
Flamengo será julgado por ter escalado o lateral-esquerdo André Santos
irregularmente na última rodada do Brasileiro. Se for punido, o
Rubro-Negro também perderá quatro pontos, mas não será rebaixado. Vai
encerrar o nacional com 45 pontos, em 16º lugar. A Lusa, se punida,
ficará em 17º, com 44 pontos.
Veja o texto da defesa assinada por Mário Bittencourt para o Grêmio Prudente:
Mário Bittencourt, advogado do Fluminense, em julgamento de Fred (Foto: Globoesporte.com)
"No presente Código não consta qualquer dispositivo que
mencione que será o dia seguinte à condenação independente de ser ou não
dia útil, e com o entendimento do voto vencedor que não importa em dia
últil, o princípio da ampla defesa preconizado pelo Primeiro Inciso do
artigo 2º do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) encontra-se plenamente confrontado, eis que em casos
semelhantes ao do apresentado na lide o condenado jamais terá o direito
de recorrer de sua suspensão sem cumprir ao menos uma partida de
suspensão.
Logo, resta demonstrada a contradição da referida
decisão com o princípio da ampla defesa, sem mencionar o periculum in
mora que neste caso também não seria respeitado, uma vez que o prazo de
execução já teria se inciado, sem que o mesmo tivesse iniciado o seu
prazo para recurso, consequentemente a possibilidade de efeito
suspensivo.
A segunda é corroborada pelo brilhante
entendimento do Dr. Alberto Puga que votou no sentido de absolver o
embargante nas penas do artigo 214 do CBJD, uma vez que o atleta entrou
apenas no meio do segundo tempo da partida de sábado, e ao fazê-lo
cumprir a suspensão na partida de quarta-feira comprovou sua boa-fé
quanto ao caso, e de que em nada queria desrespeitar a decisão
proferida, razão pela qual o mesmo estaria amparado pelo artigo 282 do
CBJD.
Senão vejamos:
Artigo 282 - A interpretação das
normas deste Código far-se-á com a observância das regras gerais de
hermenêutica, visando à defesa da disciplina, moralidade do desporto e
do espírito desportivo.
Ou seja, o atleta, ao cumprir a suspensão
na quarta-feira e ao ser colocado apenas no final do jogo de sábado,
comprovou que em nada feriu o que visa punir o artigo 214 do CBJD, qual
seja a defesa da disciplina, da moralidade do desporto e do espírito
desportivo, o mesmo por ter agido de plena boa-fé não merece a
condenação a que lhe foi imposta, razão pela qual os presentes embargos
merecem ser conhecidos".
Veja a íntegra da nota de esclarecimento emitida pelo procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt:
"Vamos
esclarecer de uma vez por todas esses casos de 2010 e de hoje, e minhas
declarações. Mas vamos fazer um acordo, as pessoas de bem e que buscam a
verdade, não aquelas que querem "ganhar" a discussão, tem que poupar o
tribunal e os abnegados que lá atuam de críticas infundadas e ou
levianas. Lá não é um circo, não tem nenhum palhaço, não tem tapetão ou
se faz viradas de mesa. É um lugar de respeito, de pessoas honestas e
probas, capitaneadas por um Presidente, Dr Flávio Zveiter, calmo,
sereno, inteligente, preocupado com julgamentos sempre técnicos e em
melhorar as condições de atuação de todos, e que emprestam
voluntariamente seu tempo e conhecimento em prol de um futebol sem
máculas, na proporção que ele é dentro de campo e representa para nosso
país e toda sociedade.
Vamos aos casos e o que eu disse e continuo dizendo e defendendo, sempre:
Em
2010 a CBF encaminhou comunicado de irregularidade de um atleta do
Duque de Caxias, identificando que ele não havia cumprido impedimento
automático pelo acúmulo de 3 cartões amarelos. A defesa do clube logrou
êxito em demonstrar que seria impossível para saber acerca de cartões
aplicados a atletas de outras agremiações, devendo constar essa
informação no documento de transferência do atleta. O que fez o
tribunal? Absolveu por essa razão, e não porque entendeu que se um
atleta vier de outro clube transferido não deve carregar seus cartões de
origem. Com o resultado desse julgamento, campeonato encerrado, quase
um mês depois fui procurado pelo SporTV e disse que isso seria um caos,
rediscutir um certame encerrado com um campeão já homologado e sem
nenhuma irregularidade, apenas porque alguns defendiam que o precedente
do Duque de Caxias possibilitava rever pontos conquistados em campo.
Daí
o que eu disse de ser imoral, pois teríamos que recontar todos os
cartões, e desconsiderar os cartões de atletas transferidos, mesmo que
eu tivesse um prazo de 60 dias das datas dos fatos e jogos para oferecer
denúncias. Seriam dezenas de clubes eventualmente punidos com perda de
pontos, concordam? Afinal são muitos os atletas transferidos de um clube
para outro no mesmo campeonato, sendo que todos se submetem a esse tipo
de contagem de cartões, tanto que a CBF nunca jamais em tempo algum
enviou a irregularidade do Tartá. Justamente porque seguiu o parâmetro
correto, e esse atleta sempre cumpriu suas automáticas. Ele e, fora o do
Duque, todos os demais aliás sempre desfalcaram suas equipes a cada 3
amarelos ou 1 vermelho, considerando o que fora aplicado de cartão em
clubes de origem. A jurisprudência do tribunal e minha fala portanto não
tem nada de incoerente, pois nunca o STJD fixou entendimento de que um
cartão aplicado em clube anterior quando o atleta for transferido não
pode ser considerado. Isso seria contra as normas. Apenas entendeu que
NO CASO CONCRETO (o que não faz jurisprudência) o Duque não tinha como
saber desses cartões se nada constava da ficha de transferência do
atleta.
Difícil de entender? Com um pouco de boa vontade não E o
que temos agora? Os clubes não sabiam das punições de seus atletas no
tribunal? Sim sabiam, pois foram intimados para a sessão e se fizeram
representar por advogados. Os atletas cumpriram suas penas? Não! E como
ficam todos os atletas de 2010 e agora em 2013, para fazer um
comparativo, que cumpriram suas penas e desfalcaram suas equipes? Tem
reflexo técnico, seria modificar resultado de campo? Sem dúvida que sim!
É disso que estamos falando. Processo, julgamento, irregularidade,
cumprimento de penas para todos, sem exceção, senão causa um
desequilíbrio, favorecimento indevido a quem não cumpre as penas
impostas.
Em 2010 não houve irregularidade de Tartá, não houve
julgamento, não houve pena. E a irregularidade do Duque não deixou de
existir, apenas foi isento de culpa o clube por inexigibilidade de
conduta diversa por entenderem os auditores que o clube de destino deve
receber informação oficial sobre cartões aplicados em atletas
transferidos de clube de origem. Abre precedente para agora? Para mim
não, são casos totalmente diferentes. Temos dois atletas punidos, cujos
clubes tinham ciência através de seus advogados, que simplesmente não
cumpriram suas penas. Imoral? Caos? Sim, tanto em 2010 se fôssemos
recontar cartões para punir todos os clubes, apenas porque o tribunal
absolveu o Duque da forma como foi (sem desconsiderar o controle correto
diga-se), como agora em 2013 quando atletas punidos pelo STJD, não
cumpriram suas penas. Se perderem pontos, como pretende a Procuradoria,
será justo porque não se trata da relevância ou fase que um jogador
entrou ou não em campo, ou mesmo se ficou no banco, mas sim de tantos
outros que se soubessem que não era para cumprir poderiam ter auxiliados
suas equipes em campo, por melhores resultados.
Desculpem se não
me fiz entender anteriormente mas é difícil lembrar de milhares de
casos julgados em tantos anos de tribunal. A minha fala de 2010 na
matéria do Sportv no mínimo descontextualizada. É assim mesmo, te pegam
nas mais diversas situações por telefone. Hoje mesmo, em um estúdio, na
Globo, para o GE, houve muita edição. Você fala 15 as vezes 20 minutos, e
editam, colocam apenas poucos minutos ou segundos. Em outros programas
pode sair na íntegra talvez. Tudo depende do tempo de cada programa,
matérias a serem veiculadas, enfim.
Fiquem certos porém que
estamos sempre tentado acertar, ser coerentes, e não camaleônicos,
mudando de opinião conforme o freguês da vez. Isso é inadmissível
pensar. Não temos compromisso com nossos erros, ninguém tem, e não
apenas pode como deve mudar de opinião quem achar que errou no passado.
Mas isso está longe, anos-luz, de ocorrer nessas comparações esdrúxulas
de 2010 para 2013.
Agora vamos aos julgamentos, e que venham as
defesas, acusações, as argumentações e sejam os auditores iluminados
para que decidam de acordo com as provas e suas convicções, como deve
ser".
FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/noticia/2013/12/personagens-do-julgamento-da-lusa-ja-defenderam-teses-opostas.html