O juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível da Justiça
Federal do Paraná, decretou nesta terça-feira (14) a indisponibilidade
de recursos financeiros e bens do deputado federal afastado Eduardo
Cunha (PMDB-RJ). A decisão ocorre após pedido de liminar do Ministério
Público Federal (MPF) feito na segunda (13) em uma
ação de improbidade administrativa contra ele e mais quatro pessoas.
Além de Cunha, são citados na ação a mulher dele, Cláudia Cruz, o ex-diretor da
Petrobras
Jorge Luiz Zelada, o suposto operador João Henriques e o empresário
Idalécio de Oliveira. Eles também tiveram seus bens indisponibilizados.
Dentre os bens listados pelo juiz estão imóveis, ativos financeiros,
veículos, valores mobiliários, ações, cotas e participações societárias.
"Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a
indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive
das empresas C3 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E JORNALÍSTICA LTDA. (...) e C3
ATIVIDADES DE INTERNET LTDA", diz trecho da decisão.
Cunha e sua mulher
são sócios nas duas empresas.
O juiz ainda decretou a quebra do sigilo fiscal do deputado afastado
desde o ano de 2007. Os cinco citados na ação devem ser notificados para
oferecer manifestações por escrito em até 15 dias. Após esse prazo, o
juiz decidirá se recebe a ação e dá início ao processo.
Cassação
A decisão foi assinada instantes depois de o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados
aprovar em Brasília o relatório que pede a cassação do parlamentar.
Mais cedo, Cunha havia
pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão desta ação de improbidade administrativa.
O peemedebista solicitou que a Suprema Corte conceda uma liminar
(decisão provisória) para suspender a ação até que os ministros do
tribunal decidam, definitivamente, se um juiz de primeira instância pode
determinar a perda dos direitos políticos de parlamentares com foro
privilegiado.
Na mesma decisão, o juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves rejeitou a
alegação de que a ação deveria ser remetida ao STF. "O Superior Tribunal
de Justiça pacificou o entendimento de que a ação de improbidade
administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias,
ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no
âmbito penal e nos crimes de responsabilidade", citou.
Gastos no exterior
Ao decretar a indisponibilidade dos bens, o juiz afirmou que "há
indícios de que os réus agiram de forma ímproba". Ele cita a existência
de várias contas abertas e movimentadas por Eduardo Cunha e Cláudia Cruz
no exterior, com base em documentação repassada por autoridades suíças.
"Em especial, foram juntadas provas de que em uma dessas contas -
titularizada pelo trust ORION SP - a offshore ACONA INTERNATIONAL
INVESTMENTS LTD, controlada
por João Henriques, depositou vultosas quantias em cinco ocasiões
distintas, logo após a ACONA ter recebido da LUSITÂNIA PRETROLEUM (BC)
LTD., empresa pertencente a Idalécio Oliveira, a multimilionária quantia
de US$ 10.000.000,00", diz parte do despacho.
O trust e a offshore foram o centro das discussões dos deputados no
processo contra Cunha no Conselho de Ética. A defesa argumentou que as
contas não estão em seu nome - entretanto,
o Banco Central o multou em R$ 1 milhão por não ter declarado recursos no exterior.
Conforme o juiz, menos de um mês após a deflagração da primeira fase da Operação Lava Jato,
Eduardo Cunha
fez duas transferências do trust ORION SP para uma offshore na Suíça
que tinha ele mesmo como beneficiário. Em seguida, essa offshore
repassou recursos para a conta chamada Köpek, cuja titular é Cláudia
Cruz.]
"O montante foi utilizado para custear despesas em cartão de crédito do
casal e de sua filha entre agosto de 2014 e fevereiro de 2015", afirmou
Augusto Cesar Pansini Gonçalves.
Claudia
Cruz, mulher do presidente suspenso da
Câmara dos Deputados Eduardo
Cunha, ao lado
dele durante cerimônia no congresso em novembro
de 2015
(Foto: Evaristo Sá/AFP/Arquivo)
Para o juiz, há indícios, portanto, de que a conta Köpek foi aberta com
recursos de Cunha para pagar despesas dele e de familiares decorrentes
do uso de cartão de crédito. A conta recebeu, entre 2008 e 2014, cerca
de US$ 1.110.000,00 provenientes de outras contas ligadas ao deputado.
"É também válido lembrar que os valores custodiados na conta Köpek
foram utilizados para quitar expressivas despesas de cartão de crédito
do próprio deputado federal Eduardo Cunha, de sua companheira Cláudia
Cruz e da sua filha Danielle Dytz da Cunha Doctorovich em
estabelecimentos de alto luxo, bem como para o pagamento de outras
despesas", assinalou.
De acordo com o juiz, é presumível que os valores mencionados tenham
vindo do pagamento de uma "taxa de performance" à offshore Acona
Internacional, em virtude da intermediação na compra pela Petrobras de
50% dos direitos de exploração em um campo de petróleo em Benin da
Compagnie Béninoise des Hydrocarbures Sarl (CBH), de propriedade de
Idalécio Oliveira.
"Em relação à essa compra, o MPF juntou documentos sugerindo com verossimilhança
que Jorge Zelada, na qualidade de Diretor Internacional da Petrobras, estimulou, com a
participação dos réus João Augusto Henriques e de Idalécio Oliveira, a
Diretoria Executiva da Petrobras a adquirir tal bloco de poços
petrolíferos, omitindo, no entanto, informações a respeito da higidez
financeira da empresa CBH, tudo com o objetivo de granjear vantagens
ilícitas em prol do PMDB e de seus parlamentares", afirmou o magistrado.
O despacho observa ainda que Cunha, em tese, recebeu os valores por
sustentar politicamente a nomeação e permanência de Zelada no cargo de
Diretor Internacional da Petrobras. "O deputado federal Eduardo Cunha
exercia (e ainda exerce), há muito tempo, uma significativa liderança
entre os parlamentares federais do PMDB e de outras agremiações
políticas menores", disse Augusto Cesar Pansini Gonçalves.
Lava Jato
A ação de improbidade foi proposta pela força-tarefa da Operação Lava Jato no
Paraná
na segunda (13). Segundo o MPF, Cunha foi beneficiário direto do
esquema de corrupção instalado na Diretoria Internacional da Petrobras.
Os procuradores pedem que ele pague R$ 270,507 milhões em multas. A
força-tarefa pede a suspensão dos direitos políticos do presidente
afastado da Câmara por dez anos.
Esfera criminal
Os cinco citados na ação já foram acusados na esfera criminal pelo mesmo caso - o processo contra Cunha tramita no
Supremo Tribunal Federal (STF). A corte ainda não aceitou essa denúncia contra o deputado - portanto, ele não é réu nesse processo.
Já Cláudia Cruz, Jorge Luiz Zelada, João Henriques e Idalécio Oliveira
viraram réus na última quinta (9) em primeira instância, em processo conduzido pelo juiz Sérgio Moro. A mulher de Cunha responde por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
O que dizem os acusados
Em nota, Eduardo Cunha contesta as ações. "Com relação à absurda ação
de improbidade administrativa proposta pela Justiça Federal, já
ingressei hoje no STF com Reclamação, de número 24.370, e
aguardo decisão da liminar solicitada.
Quanto à ação de hoje do Juízo da Vara Cível de Curitiba, de bloqueio
dos meus bens, entrarei imediatamente com recurso em instância superior
para reverter a decisão".
Pierpaolo Bottini, que defende Cláudia Cruz, disse que ela "responderá
às imputações como fez até o momento, colaborando com a Justiça e
entregando os documentos necessários à demonstração da licitude de seu
patrimônio".
O advogado de Jorge Zelada, Renato de Moraes, afirma que desconhece o
teor das acusações e, uma vez oportunizado o direito de defesa no caso
legal, apresentará seus argumentos para refutá-las.
José Claudio Barbosa, advogado que representa João Henriques, afirmou
que só vai se manifestar nos autos do processo e em juízo.
A defesa de Idalécio Oliveira não foi localizada. Até a noite desta
terça ele ainda não tinha advogado o representando no processo.
FONTE:
http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2016/06/juiz-decreta-indisponibilidade-de-bens-de-eduardo-cunha.html