por : Carlos Fernandes
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Existe uma velha máxima que reza que contra dados e fatos não há argumentos. Pois bem, se já era difícil arrumar argumentos minimamente plausíveis para sustentar um julgamento em separado da chapa Dilma-Temer nas eleições de 2014, os dados e os fatos que ora se apresentam tornam essa missão simplesmente impossível. Até mesmo para um TSE presidido por um político como Gilmar Mendes.
A tese já é um absurdo em si. Segundo os advogados do atual presidente, todas as irregularidades verificadas nas doações de campanha aconteceram, única e exclusivamente, na parte que dizia respeito a Dilma. Todas as verbas doadas ao “santo” Temer eram tão puras e cristalinas quanto os primeiros raios de sol num lindo amanhecer.
A aceitação de algo dessa natureza num sistema político podre e decadente como o nosso só é possível num judiciário completamente corrompido como o brasileiro. Ainda mais quando estamos tratando de ninguém menos do que um delinquente moral como Michel Temer e o seu PMDB.
Se o que faltava para desmontar essa farsa era uma marca de batom na cueca, ela surgiu com a cópia do cheque da empreiteira Andrade Gutierrez, de Otávio Azevedo, no valor de R$ 1 milhão nominal ao próprio Michel Temer. Além do cheque, ainda existe os extratos que comprovam que o depósito foi efetuado na conta da campanha do então candidato à vice-presidência.
O caso além de ser uma descomunal desmoralização para o presidente e uma prova cabal de sua participação em crimes eleitorais, ainda escancara outro fator predominante no decorrer de todo o processo do golpe que ainda está em curso, o da condescendência do poder judiciário quando o assunto é criminalizar o Partido dos Trabalhadores.
Segundo o depoimento de Otávio Azevedo ao TSE, essa propina em forma de doação teria sido feita “certamente” ao PT. É do inteiro conhecimento de todos os delatores que suas delações devem obrigatoriamente envolver Lula, Dilma ou o PT independente da veracidade dos fatos. Não fosse a defesa da ex-presidenta ter enviado os documentos que provam o contrário, essa ainda seria a versão oficial e plenamente aceita pela justiça.
A questão que se levanta nesse momento é sobre qual será a atitude do relator da Ação Judicial Eleitoral no TSE, ministro Herman Benjamin. Se antes dessas evidências os rumores já eram fortes de que ele recomendaria a cassação conjunta da chapa, com as evidências postas à mesa, a tese de um julgamento separado se torna cada vez mais improvável.
Benjamin marcou para o próximo dia 17 uma acareação entre Otávio Azevedo e Edinho Silva, então tesoureiro da campanha de Dilma-Temer. A intenção é esclarecer as divergências que ficaram flagrantes no depoimento do presidente da Andrade Gutierrez. Confirmado o falso testemunho, Azevedo deve – ou pelo menos deveria- perder todos os benefícios de sua delação.
Mais do que desmascarar as mentiras e contradições que os delatores estão incorrendo, é dever público e notório do ministro Herman Benjamin tornar célere esse processo que, em suas próprias palavras, é o “maior da história da corte” por tudo o que ele representa.
Depende da celeridade desse julgamento o direito constitucional do povo brasileiro de escolher diretamente o presidente que irá lhe governar. Cassado Temer ainda este ano, por lei teríamos novas eleições diretas e mais uma oportunidade de colocarmos no poder alguém legitimado pelas urnas.
A partir de 2017, caberá ao nosso “maravilhoso” Congresso Nacional a decisão de eleger um segundo presidente ilegítimo. A julgar pelas decisões que esse covil de hienas vem tomando desde o início dessa legislatura, o resultado será inevitavelmente desastroso.
Dessa forma, a pergunta a ser feita é quando Michel Temer será cassado, porque motivos para cassá-lo o TSE já tem de sobra. 1 milhão de “motivos” pelo menos.
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