O juiz Sérgio Moro e os advogados da Defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva travaram discussões em que o magistrado levantou a voz em mais de uma de oportunidade durante as oitivas das testemunhas de acusação do processo movido pelo MPF-PR.
Na grande imprensa, tais fatos foram retratados como se fossem fruto de uma estratégia da Defesa de Lula para desestabilizar e colocar sob suspeição Sérgio Moro. Roberto Veloso, um juiz que preside uma entidade de classe dos magistrados federais, que já foi ao Congresso Nacional defender os salários de magistrados acima do teto constitucional, colega e admirador confesso de Moro, saiu em sua defesa em um jornal carioca.
Longe dos holofotes da imprensa, porém, a verdade é que a postura de Sérgio Moro – e não apenas no processo envolvendo o ex-presidente Lula, mas em toda a sua carreira – sempre foi e vem sendo muito criticada por juristas e operadores do Direito que atuam no âmbito da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde trabalha Moro.
Tome-se o criminalista Alberto Toron, por exemplo, professor licenciado da Faculdade de Direito da USP e ex-presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele assistiu às imagens do processo de Lula no momento em que o defensor Juarez Cirino dos Santos levanta uma questão de ordem porque o procurador que está interrogando a testemunha passa a pedir a opinião do depoente acerca de fatos que ele presenciou. Cirino, dessa maneira, protesta, visto que a lei proíbe que se peça opinião a uma testemunha, pode-se apenas solicitar que ela narre fatos. Sérgio Moro, então, não apenas rejeita a questão de ordem do defensor, como também levanta a voz e acusa-o de estar desrespeitando o juízo.
“É direito e dever do advogado não apenas falar no momento em que lhe é dada a palavra, mas em todas as oportunidades nas quais ele tiver que protestar contra um ato ou atitude que ele considere violador de direitos e garantias de seu cliente. O juiz não pode cercear essa prerrogativa”, explica o jurista. “A atitude do juiz (Sérgio Moro), no entanto, não me surpreende. Vivi algo semelhante com o mesmo magistrado, em janeiro de 2015, quando ele passou a responder minhas perguntas dirigidas à testemunha, atropelando-a.”
Toron se refere ao episódio ocorrido em fevereiro do ano passado. O advogado fazia perguntas a uma testemunha quando o juiz Sérgio Moro tentou passar a responder por ela, o que gerou o protesto de Toron. Na sequência, há uma discussão entre os dois, em que o advogado afirma que há um sentimento geral entre os operadores do Direito de que Sérgio Moro atua nos processos em parceria com o Ministério Público, e não como um juiz imparcial.
Já o penalista Eduardo Levy Picchetto, da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, explica o motivo que levou o defensor Cirino a se sublevar contra a pergunta opinativa do procurador. Perguntas opinativas são perguntas investigatórias, a serem feitas em outro momento do processo, quando se busca desvendar enredos, e não no momento em que se ouve uma testemunha no tribunal, que está ali exclusivamente para esclarecer fatos. “Essas perguntas investigatórias não podem servir para construir qualquer tipo de prova. A Defesa fez bem em propor impugnações por meio de questões de ordem, já que tais questionamentos não possuem standart probatório, não trazem o rigor de prova necessário, pois são especulativas”, explica o jurista.
Picchetto enxerga uma postura inadequada de Sérgio Moro perante as partes no processo: “Existe um conflito posto entre o magistrado e o advogado de Defesa. O juiz não tem que gostar ou não – muito menos levantar a voz, gritar – diante de uma questão de ordem. Deve enfrenta-la, consignar em ata e dar curso normal ao processo. O rompante do juiz fere o dever de urbanidade que ele deveria sempre observar.”
Para Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, mestre e doutor em Direito do Estado com pós-doutorado pela Universidade de Lisboa, toda a maneira de proceder processualmente adotada pelo juiz Sérgio Moro se encaixa em um momento atual do fazer jurídico no Brasil que coloca o advogado em posição minorada em relação ao juiz e ao Ministério Público, reduzindo os direitos e garantias individuais do cidadão comum.
“Eu acho que a advocacia no Brasil está em um momento em que vem sendo desrespeitada cotidianamente. O Direito de Defesa estão sendo agredidos e amesquinhados diariamente”, defende o professor. “Não só o juiz Moro procede assim. Há no país uma jurisprudência punitivista, de exceção, que nos leva a ter a quarta maior população aprisionada do mundo”, conclui.
Finalmente, Airton Jacob Gonçalves Filho, advogado criminalista, professor universitário e membro associado ao IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) e ao IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), afirma: “Sérgio Moro deveria pedir desculpas ao professor Cirino (defensor de Lula, que também é professor da UFPR, Universidade Federal do Paraná), uma das figuras mais respeitadas no Direito Penal no Brasil.”
De acordo com ele, dentro de um processo penal, o que se busca é garantir uma defesa plena para aqueles que são acusados. O compromisso do advogado jamais é se preocupar em agradar ou desagradar um juiz. “É natural que o advogado faça pedidos ‘pela ordem’, além de ter previsão legal, é o que se espera que faça o advogado, sob o risco do réu ser considerado indefeso. Mas o que realmente existe no caso é algo que vai além. A verdade é que há um conhecido excesso punitivo do juizado da 13ª Vara Federal de Curitiba, que é tristemente conhecido por todos que ali atuam ou já atuaram.”
Na mesma linha de raciocínio, Yuri Felix, professor de Processo Penal da rede de ensino jurídico LFG e ouvidor do IBCCrim afirma que é de conhecimento do mundo jurídico a prática autoritária deste juiz (Sérgio Moro), “prática esta que o grande publico toma consciencia neste momento, mas os operadores do Direito que já conheciam de longa data. Estamos diante de um desrespeito à Constituição Federal, no momento em que a palavra da Defesa é cassada de maneira tão abrupta. Muitos dirão que a Defesa se exaltou por um lado ou outro, mas a Defesa fala em nome da liberdade, e a liberdade é a regra no ordenamento constitucional vigente em nosso país.”