segunda-feira, 9 de maio de 2016

Botafogo anuncia "fico" de Ricardo e é mais um a frustrar planos do Cruzeiro


Treinador recusa oferta salarial maior para continuar no clube que lhe abriu as portas após AVC. Depois de tentar Jorginho e Marcelo Oliveira, Raposa leva terceiro "não"




Por
Rio de Janeiro


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As palavras confirmaram o que os sorrisos indicaram: Ricardo Gomes recusou a oferta do Cruzeiro e vai continuar no Botafogo. O treinador se reuniu com a diretoria alvinegra na tarde desta segunda-feira, em General Severiano, e bateu o martelo para sua continuação no clube. Com uma proposta muito mais vantajosa financeiramente do que o que recebe atualmente, ele esteve reunido com o presidente Carlos Eduardo Pereira, o vice executivo Luis Fernando Santos e o vice de futebol Antônio Carlos Azeredo, o Cacá, antes do treino. O encontro terminou com o silêncio do comandante diante dos jornalistas, mas com expressões alegres no rosto em conversas com funcionários do clube.

Os sorrisos dos dirigentes também adiantaram o que estava por vir: em entrevista coletiva logo depois, CEP anunciou o "fico" do técnico.

É com enorme prazer que anuncio que o Ricardo Gomes fica conosco. Não vai nos deixar. Vai comandar a equipe contra o Juazeirense-BA na quinta (pela Copa do Brasil) e contra o São Paulo no domingo. Isso mostra uma confiança mútua, do trabalho do Ricardo e da comissão, e do Ricardo em relação ao Botafogo"
Carlos Eduardo Pereira, presidente do Bota

- O grande motivo de estar com vocês é para esclarecer a situação do Ricardo Gomes porque surgiram informações. Houve uma reunião entre Ricardo e a direção do Botafogo em função de ele ter recebido proposta de outro time da Série A. É muito importante deixar claro que em 2015, quando contratamos o Ricardo, fizemos com um propósito de um projeto de longo prazo. Trazer um treinador de gabarito internacional que pudesse conduzir o Botafogo para a Série A do Brasileiro. E assim foi feito. Foi um desafio para ele e para o Botafogo, e os resultados vieram ao longo de 2015 com o acesso e o processo de reformulação do elenco. E agora, um bom desempenho no Carioca que nos levou ao vice campeonato. É claro que todos os clubes com um orçamento limitado, como ainda é o caso do Botafogo, ele é alvo de outros clubes. Mas o Botafogo de 2016 não é mais o Botafogo de 2014, quando assumimos. Clube que tinha contas bloqueadas e sem credibilidade no mercado. Hoje a gente cumpre nossos compromissos, tem CND e paga seu salários, com encargos, rigorosamente em dia. É um Botafogo com projeto. E dentro dessa linha, é com enorme prazer que anuncio que o Ricardo Gomes fica conosco. Não vai nos deixar. Vai comandar a equipe contra o Juazeirense-BA na quinta (pela Copa do Brasil) e contra o São Paulo no domingo. Isso mostra uma confiança mútua, do trabalho do Ricardo e da comissão, e do Ricardo em relação ao Botafogo - afirmou Carlos Eduardo Pereira.

Por causa do lado financeiro, o clima entre dirigentes do Cruzeiro era de otimismo pela contratação,
mas o "fico" de Ricardo Gomes frustrou mais uma vez os planos do clube mineiro, que está sem um comandante desde que demitiu Deivid no fim de abril. A Raposa já havia tentado tirar Jorginho do Vasco, também com uma proposta salarial muito acima do que o treinador recebe em São Januário, porém, também recebeu um "não" como resposta. E, posteriormente, teve outra negativa de Marcelo Oliveira, treinador do bicampeonato celeste nas edições de 2013 e 2014 do Brasileirão, que quer trabalhar no exterior. A diretoria segue no mercado para encontrar um técnico às vésperas do Campeonato Brasileiro.

Por conta da reunião, Ricardo Gomes não participou do 2º Encontro de Técnicos, realizado na sede da CBF, na manhã desta segunda-feira. A proposta que o comandante recebeu era três vezes maior do que seu salário em General Severiano e ele poderia ter deixado o clube "de graça", pois em seu contrato não existia prazo e sequer multa rescisória. Mas após a investida do Cruzeiro, Carlos Eduardo Pereira fez um novo vínculo com o treinador, que passou a ter validade até o fim de 2017, quando termina a gestão do presidente, e houve ainda um aumento em sua remuneração dentro do orçamento do clube - ou seja, sem cobrir a oferta da Raposa.

- Foi uma reunião muito tranquila. Fizemos uma avaliação de todo trabalho. Ricardo sempre foi muito gentil. Vimos a questão numérica. O Botafogo, dentro do planejamento, fez um esforço e conseguiu chegar a esse nível adequado. Quando as duas partes querem, fica tudo mais fácil. Houve uma adequação desse salário. Fizemos uma renovação, um planejamento que permitiu essa adequação. E acho que chegamos a um número muito positivo para o Ricardo e para o Botafogo - completou CEP.

Em um vídeo da Botafogo TV, Ricardo Gomes relembrou o momento em que chegou ao clube e fez questão de ressaltar o apoio da torcida e que acredita no trabalho planejado pela diretoria para o ano do Glorioso.

- A torcida do Botafogo é o que eu conheci.(Quando) eu voltei pro futebol encontrei uma torcida, na época em julho, triste. Triste, mas apoiando o time. Então essa relação foi muito boa, conseguimos voltar pra série A. E agora passamos o carioca, infelizmente não conseguimos o título. Claro não temos um time dos melhores anos do Botafogo, mas temos um time que briga a cada segundo. Isso é importante pra torcida. Esses jogadores tem qualidade, não tem a mesma dos grande ídolos do Botafogo, mas com qualidade e muita disposição. E isso foi mostrado no último campeonato. Estou muito confiante por isso eu resolvi apostar no trabalho com a comissão técnica, com a diretoria e vamos fazer um bom Brasileiro.

Pesou no "fico" de Ricardo a gratidão pelo Botafogo, clube que lhe abriu as portas após quatro anos afastado do futebol, por conta de um AVC em 2011. Em General Severiano, conquistou a confiança da direção, de jogadores e torcedores. Apesar de perder o Carioca, não teve seu trabalho questionado em momento algum. Pelo contrário, é apontado como o principal responsável por levar o Alvinegro à decisão. Há quem diga que Ricardo sempre quis ficar, mas aproveitou a ocasião para cobrar reforços da diretoria. Até o momento, o Botafogo contratou quatro jogadores, mas nenhum grande nome: Victor Luís, lateral-esquerdo do Palmeiras, Anderson Aquino, atacante ex-Linense, Marquinho, meia ex-Macaé, e Geovane Maranhão, atacante emprestado pelo Madureira. Tanto que, na coletiva de imprensa após a final do Carioca, o técnico deu indícios de que não sairia ao falar de planos para o Campeonato Brasileiro e até sobre a escalação para a partida de estreia, no próximo domingo, contra o São Paulo.


Confira outros trechos da coletiva de Carlos Eduardo Pereira:


Reforços
O Botafogo recuperou a sua normalidade. Ele hoje tem a tranquilidade de manter suas obrigações em dias. O próximo passo do Botafogo será recuperar uma capacidade de investimento. O Botafogo hoje ainda não tem grande orçamento para grandes investimentos. Dependemos da captação de patrocínios. Nada de novo, nada do que a gente já não viesse tratando. Cacá, Lopes já vinham fazendo esse planejamento, realizando a maioria dos contatos em relação a jogadores que podem vir a jogar pelo Botafogo. Mas teremos uma determinada capacidade. Estamos tentando investir os recursos possíveis da melhor maneira o possível.

Olha, é mais uma oportunidade para eu desmentir. Ontem venderam o Ribamar (para o Lyon) sem falar com a gente. O Ribamar continua conosco. Por agora não queremos nos desfazer dos garotos, que estão fazendo muito sucesso"
CEP, sobre saída de jogadores

Barcos
Difícil tratar de nome da vez. Temos algumas negociações em andamento, e elas são dinâmicas. A cada momento você consegue dar um passo mais rápido, às vezes menos rápido. Não tenho como falar em casos, mas a torcida pode ter certeza de que estamos empenhados.

Cruzeiro e cutucada no Flamengo
Cada um tem sua própria ética. Nos criticavam por nos estarmos em tese ao lado do poder estabelecido, e chefiam a delegações do poder estabelecido. É possível construir futebol livre desse tipo de postura. Vale tudo. Ainda é muito complicado. 

Saída de jogadores
Olha, é mais uma oportunidade para eu desmentir. Ontem venderam o Ribamar (para o Lyon) sem falar com a gente. O Ribamar continua conosco. Por agora não queremos nos desfazer dos garotos, que estão fazendo muito sucesso. 


FONTE:

10 de maio: Brasil vai parar contra o Golpe




FONTE:
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/10-de-maio-brasil-vai-parar-contra-o-golpe




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Da CUT:

Dia 10 de maio o Brasil vai parar contra o golpe!

Dia Nacional de paralisações e mobilização terá atos em todo o País em defesa da democracia, dos direitos e para impedir o golpe contra o povo brasileiro


Nesta terça-feira, 10/05, a CUT e as entidades que fazem parte da Frente Brasil Popular e Povo Sem Medo estarão nas ruas de todo o País no DIA NACIONAL DE PARALISAÇÕES E MOBILIZAÇÃO, unidas em defesa da democracia, pela manutenção e ampliação dos direitos trabalhistas, sociais e humanos e, fundamentalmente, contra o golpe que está em curso no Brasil.

Serão realizados atos em todos os estados, com paralisações, atrasos de entrada, passeatas, assembleias populares, ocupações de escolas e universidades, intervenções político-culturais e outras iniciativas das centrais sindicais e movimentos sociais organizados do campo e da cidade, da esquerda popular-democrática. Trabalhadores e trabalhadoras de todas as categorias e ramos de atividade econômica, jovens, estudantes, mulheres, negros e negras, LGBT, idosos, pessoas com deficiência e todas os que lutam por um país justo e democrático, estarão mais uma vez mobilizados, nas ruas e nas redes, para barrar esse golpe contra o povo brasileiro.

Lindbergh: Renan, você é um Cunha! Isso é uma ilegalidade !



FONTE:
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/lindbergh-renan-voce-e-um-cunha



Isso é uma ilegalidade !


Conversa Afiada reproduz discurso do senador Lindbergh Farias:

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RENAN JOGOU PARA O STF: TOMA QUE O GOLPE É TEU





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http://www.conversaafiada.com.br/


Todos os agentes do Golpe serão conhecidos. Não escapa ninguém

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PF leva Mantega em cana



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http://www.conversaafiada.com.br/brasil/pf-leva-mantega-em-cana



Lula pode ser na quinta-feira



guido mantega
Mantega não trabalha na Globo do Rio Grande do Sul, a RBS! Ufa!
Segundo o Mau Dia Brasil, a Polícia Federal, a sede da sedição, conduziu coercitivamente o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega coercitivamente, em São Paulo, para depor sobre a Operação Zelotes, aquela que trata(va) da Globo do Rio Grande do Sul.

Condução coercitiva é de que o Lula foi vítima.

Ou seja, sequestro e cárcere privado!

E o Etchegoyen ainda não assumiu!

Ou já?

Paulo Henrique Amorim
Conteúdo relacionado
Lula será preso quinta-feira

Depois do Mantega, o Coutinho do BNDES!




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http://www.conversaafiada.com.br/economia/depois-do-mantega-o-coutinho-do-bndes



God bless you, Moro!



bessinha sedição
Fel-lha  de ontem, 08/05, "vazou" que a Polícia Federal, a sede da sedição, ia prender o Mantega.

Dizia na primeira página que o Mantega e o Luciano Coutinho, presidente do BNDES, extorquiam as empresas que pediam empréstimo ao banco: ou dá dinheiro ao Edinho para a campanha da Dilma, ou não tem grana daqui (não foi assim, literalmente...).

Seria uma "delação" do Marcelo Odebrecht, redator daquela lista que inclui os tucanos e sumiu - porque não vem ao caso!

Com o sequestro do Mantega, seguido de cárcere privado, virá ainda essa semana, provavelmente, o do Luciano Coutinho.

(Não se sabe ainda se o Edinho da SECOM vai no mesmo camburão.)

O Lula, provavelmente, na quinta.

O que sobra da Petrobras será devidamente canibalizado no Governo Traíra.

É o crime quase perfeito.

Fecharam a Petrobras, com ela algumas das maiores empresas de engenharia do mundo e, agora, o BNDES, o maior banco de fomento do mundo, maior que o Banco Mundial.

É a terra arrasada!

Um exportador de commodities e nada mais!

God bless you, Moro!

Sincerely yours,

Barack Houssein Obama

Em tempo: como diriam o General Assis Oliva Mercadante e o zé Cardozo, não tem perigo: o Moro não sobe a rampa do Palácio. Que se danem o Genoino e o Dirceu. Eles são da turma do Lula!

Paulo Henrique Amorim

Globo quer dar Golpe contra o vice do Cunha




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Quá, quá, quá!

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Presidente da Câmara suspende o impeachment




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http://www.conversaafiada.com.br/politica/presidente-da-camara-s



Vice de Cunha mela o jogo!

publicado 09/05/2016
waldir maranhao
Maranhão, próxima vítima da PF da sedição
Saiu na Fel-lha:


Presidente interino da Câmara decide anular tramitação do impeachment

O presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), assinou decisão nesta segunda-feira (9) para anular a tramitação do impeachment da presidente Dilma Rousseff no Congresso.

Ainda não há detalhes completos da decisão, que será publicada na edição do Diário da Câmara desta terça (10).

A Folha apurou, porém, que o motivo seria a interpretação de que a votação ultrapassou os limites da denúncia oferecida contra Dilma por crime de responsabilidade –tratando da questão da Lava Jato e não só das supostas irregularidades orçamentárias. 

(...)

Anastasia fez apropriação indébita!




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http://www.conversaafiada.com.br/politica/anastasia-fez-apropriacao-indebita




Juristas repudiam relator: cadê o crime dela ?

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Breve Nota Crítica ao Relatório Anastasia: contra a admissibilidade do processo de impeachment por crime de responsabilidade da Presidente da República

Por Lenio Luiz Streck, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira e Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia – 06/05/2016

A citação feita no Relatório Anastasia[1] do texto dos comentários ao art. 85 da Constituição da República que escrevemos[2] não considera de modo adequado a integridade do texto, nem do trecho referido. Para nós, o fato do rol do art. 85 ser exemplificativo reforça ainda mais a exigência prevista no parágrafo único do mesmo artigo da Constituição de que a lei especial e regulamentar tipifique e defina os crimes de forma completa, afastando, portanto, “tipos abertos”, bem como a interpretação extensiva ou por analogia – o que não é possível por se tratar de crime. Indicamos, portanto, a leitura do trecho dos Comentários à Constituição do Brasil:

“Para os crimes de responsabilidade valem os dispositivos constitucionais e sua regulamentação através da Lei 1.079/50.” E, logo em seguida, “O rol previsto no art. 85 é meramente exemplificativo, constando sua definição completa naquela citada norma infraconstitucional”, ou seja, a Lei 1.079/50. Este é o último parágrafo do texto dos comentários ao artigo 85, in Comentários à Constituição do Brasil, p. 1287. Depois de ter explicado, portanto, que a Lei 1.079/50 tipifica os crimes.

O Senador Anastasia, assim, nos cita para tirar uma conclusão com a qual não concordamos, pois o fato de o elenco do art. 85 ser exemplificativo não significa que esteja afastada a exigência de previsão legal taxativa dos crimes de responsabilidade, conforme o parágrafo do mesmo artigo.

Como na Carta aberta a Anastasia que foi encaminhada por professores, estudantes e servidores da Faculdade de Direito da UFMG:

2) A CR/88 dispõe em seu art. 85, parágrafo único, que uma lei especial definirá os crimes de responsabilidade e estabelecerá as normas de processo e julgamento do impeachment. Esta lei, como já afirmado pelo STF no julgamento do caso Collor em sucessivos mandados de segurança (MS 21.564, MS 21.623 e MS 21.68) e agora na ADPF 378 é a Lei 1079/50. Entendemos que em consonância com o devido processo constitucional as hipóteses de crime elencadas pela lei do impeachment devem ser atendidas taxativamente, não cabendo, portanto, interpretações extensivas ou analógicas em respeito às garantias do próprio sistema presidencialista, e do ordenamento jurídico como um todo, em que restrições de direitos devem ser interpretadas de forma taxativa.”[3]

Para a Constituição da República, justamente porque o rol é exemplificativo que a lei especial regulamentará tipificando os crimes, por uma questão de segurança jurídica! Ou seja, cabe à lei especial definir por completo. Como diria Gomes Canotilho, estamos diante de uma vinculação expressa do legislador à Constituição. Sabemos, pois, quais são os crimes de responsabilidade e qual o procedimento de impeachment porque a Constituição estabeleceu os parâmetros no art. 85, incisos e parágrafo, e no art. 86 (também art. 51, I, e art. 52, I), e a Lei 1.079/50 os regulamentou, prevendo, taxativamente e definindo de forma completa, os tipos penais.

Não cabe assim interpretação extensiva e analógica dos crimes completamente definidos pela lei especial prevista no parágrafo do art. 85. O preceito fundamental em questão é mesmo o princípio da reserva legal. Somos, pois, daqueles que concordam com Marcelo Neves[4] e Alexandre Morais da Rosa[5] no sentido de que crime de responsabilidade é crime e se submete à reserva legal, em lei específica, no caso, a lei 1.079/50, no que foi recepcionada[6]. O fato de o rol do art. 85 não ser numerus clausus não afasta, muito antes pelo contrário, a exigência constitucional, prevista no parágrafo único do art. 85, de que a lei especial taxativamente o faça. Ou, como dissemos no texto dos Comentários, defina completamente os crimes. Questão mesmo de segurança jurídica, não há como se falar em “tipos abertos”. Ou seja, o Senador Anastasia termina por tirar conclusões com as que jamais concordaremos.

A estratégia do Relatório Anastasia é a de se admitir que não há a tipificação taxativa dos crimes de responsabilidade, mas que isso “não é um problema”, pois que “o tipo seria aberto” e, então, poder-se-ia a ele aderir legislações e capitulações que lhe são estranhas, como a responsabilidade fiscal ou qualquer outra. Ora, se há previsão de hipóteses de “crime de responsabilidade” e “crime comum” de Presidente da República, a serem apreciados em processos diferentes, é justamente porque há crimes, ainda que diferentes.

Cabe lembrar, ademais, que, embora estejamos numa República democrática em que, com certeza, o Presidente é responsável, o sistema de governo constitucionalmente adotado é o presidencialismo e não o parlamentarismo. Logo, no Brasil, o Presidente da República só pode ser impedido quando estiver configurado crime, segundo a Constituição e nos estritos termos da legislação a que a própria Constituição se refere.

Nesse sentido, cabe dizer que é perceptível desde o início qual seria a estratégia do relatório. A estratégia de pretender descaracterizar o caráter de crime do crime de responsabilidade para defender a possibilidade de afastar a exigência jurídica de taxatividade dos crimes previstos em lei especial, abrindo espaço para a interpretação extensiva e por analogia, defender uma responsabilidade objetiva, sem dolo, e por atos que a Presidente não cometeu, como bem mostrou Alexandre Morais da Rosa[7], mesmo no caso das chamadas “pedaladas fiscais” (sic) referentes ao Plano Safra, fato atípico posto que não há de se confundir o atraso no repasse dos valores referentes a subvenções sociais com operações de crédito e onde sequer há atos cometidos pela Presidente da República, como bem mostrou, mais uma vez, Ricardo Lodi[8].

O que se faz, ao fim e ao cabo, revela, justamente o que nós, e os demais autores aqui citados,temos dito desde o início: trata-se de uma flagrante inconstitucionalidade que sacrifica o caráter jurídico-político, portanto, constitucional, do instituto do impeachment para reduzi-lo apenas à vontade de uma maioria tardiamente formada.

Notas e Referências:      

[1] Ver Relatório, p. 53. Disponível emhttp://www12.senado.leg.br/noticias/arquivos/2016/05/04/veja-aqui-a-integra-do-parecer-do-senador-antonio-anastasia. “No mesmo sentido, encontramos fartos ensinamentos na doutrina, podendo ser citados, como exemplos, as posições de Lenio Luiz Streck, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira e Alexandre Bahia (in: Leo Ferreira Leoncy et al., Comentários à Constituição do Brasil, p. 1287); Bernardo Gonçalves Fernandes (Curso de Direito Constitucional, p. 900), Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco (Curso de Direito Constitucional, p. 956) e Alexandre de Moraes (Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, p. 1263). Como se vê, a doutrina praticamente unânime reafirma que a lista de bens jurídicos protegida pelos tipos do art. 85 da CF é meramente exemplificativa. Nada há de ilícito, portanto, na especificação de um novo tipo pelo legislador ordinário, como ocorreu com o art. 11. Aliás, esse argumento levaria a conclusões absurdas: o legislador, a quem cabe exclusivamente tipificar os crimes, pois se trata de hipótese de reserva legal, não teria o poder de tipificar nenhuma conduta, a não ser as expressamente previstas na Constituição?”

[2] STRECK, Lenio Luiz; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade; BAHIA, Alexandre. Comentário ao artigo 85 In: CANOTILHO, JJ Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013, p. 1285 a 1287.

[3] Disponível em http://emporiododireito.com.br/professores-estudantes-e-servidores-da-faculdade-de-direito-da-ufmg-escrevem-carta-aberta-ao-senador-anastasia/

[4] Parecer disponível em https://cloudup.com/ig-cUkufb7N

[5] Ver o artigo disponível em http://emporiododireito.com.br/o-erro-do-parecer-do-senador-antonio-anastasia-pode-anular-o-impeachment-por-alexandre-morais-da-rosa/

[6] Sobre o tema, afirma Lenio Streck: “As regras de interpretação – sobre as quais não existe uma taxonomia – apontam para algumas questões básicas: quando se trata de Direito Penal, não pode haver analogia in malam partem. E quando está em jogo a coisa mais sagrada da democracia – que é a vontade do povo — também não se podem fazer pan-hermeneutismos, a partir de analogias e/ou interpretações extensivas. Parece-me que qualquer interpretação sempre deverá ser indubio pro populo. In dubio pro vontade popular.” (Disponível em http://www.conjur.com.br/2015-ago-24/lenio-streck-constituicao-impeachment-mandato-anterior). Ver também os diversos artigos publicados emhttp://emporiododireito.com.br/category/constituicao-e-democracia/ sobre o tema do impeachment,especialmente, o artigo “Golpe Vergonhoso passa na Câmara”, disponível emhttp://emporiododireito.com.br/golpe-vergonhoso-passa/, bem como a obra BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; BACHA E SILVA, Diogo; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. O Impeachment e o Supremo Tribunal Federal: História e Teoria Constitucional Brasileira. Florianópolis: Empório do Direito, 2016.

[7] Ver o artigo disponível em http://emporiododireito.com.br/o-erro-do-parecer-do-senador-antonio-anastasia-pode-anular-o-impeachment-por-alexandre-morais-da-rosa/.

[8] Ver a manifestação de Ricardo Lodi, assim como a de Geraldo Prado e Marcello Lavenère, disponível em http://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2016/05/juristas-dizem-que-dilma-nao-cometeu-crime-de-responsabilidade. Também http://www.conjur.com.br/2015-dez-04/ricardo-lodi-pedaladas-hermeneuticas-pedido-impeachment.