No passado, advogado do Fluminense sustentou teoria semelhante à atual defesa da Portuguesa, e procurador-geral do STJD descarta contradição no caso Tartá em 2010
saiba mais
Saem
os
jogadores, entram os advogados. Em semana agitada com a expectativa
pelo julgamento da
Portuguesa, que acontecerá nesta segunda-feira, eles estiveram sob os
holofotes. Procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e
autor da denúncia da
irregularidade do jogador Héverton (após notícia de infração feita pela
CBF), Paulo Schmitt foi um dos protagonistas. Na sexta-feira,
circulou uma declaração sua de 2010, na qual a posição difere
da
adotada atualmente. O procurador, contudo, nega ter caído em contradição
e chegou a enviar uma nota oficial para explicar a questão. Outros dos
três personagens do julgamento desta segunda, como o advogado do
Fluminense Mário Bittencourt, parte interessada no processo que pode
livrar o clube do rebaixamento, já defendeu tese oposta ao que seu atual
cliente alega.Bittencourt explicou que construiu a tese a pedido do cliente, reconhecendo ser bastante semelhante aos argumentos atuais da Portuguesa, mas ressaltou que saiu derrotado do tribunal com essa defesa. Por isso, acredita que o mesmo acontecerá com o time paulista nesta segunda-feira.
– Na época, quem atuou diretamente no caso foi o doutor Pedro Vasconcellos, que trabalhava conosco. A pedido do cliente, construímos uma tese bastante semelhante a esta que a Portuguesa vai defender agora. Perdemos. O que me faz ter a convicção de que o STJD manterá seu entendimento e a Portuguesa perderá os quatro pontos neste caso. Mas nosso cliente se convenceu de que fizemos o possível para defendê-lo, apesar de termos perdido, não prosperando a tese defendida que era frágil diante do que diz a lei, o regulamento e toda a jurisprudência do tribunal. Até mesmo por isso o cliente manteve o contrato com nosso escritório – disse Mário Bittencourt.
Parte da defesa do Grêmio Prudente em 2010: clube
perdeu três pontos por escalação irregular
(Foto: Reprodução)
A Portuguesa será defendida no tribunal por João Zanforlin, advogado do Corinthians. Em outubro, o advogado viu a corte, numa sexta-feira, punir o atacante Emerson por um jogo. Ligou para o clube paulista avisando para não escalá-lo na partida do dia seguinte contra o Criciúma. Agora, precisará convencer os auditores de que não houve dolo por parte da Lusa em escalar Héverton.
– Eu vou levar essa contradição do Paulo Schmitt ao julgamento no STJD. Isso vai ser importante para a nossa defesa. Em 2010, ele achou que o vermelho era vermelho. Agora, ele diz que o vermelho é amarelo. Como ele é o fiscal da lei, a mudança de opinião do Paulo Schmitt vai ser levada em consideração. A opinião dele que vale é a de 2010, claramente – disse Zanforlin.
A opinião a que se refere o advogado foi a que circulou na última sexta-feira e deixou irritado o procurador do STJD (veja vídeo acima). Em 2010, após o título do Fluminense, foi ventilada a hipótese de que o Tricolor teria escalado o atacante Tartá de forma irregular. Porém, não houve erro por parte do clube carioca, e o caso sequer foi a julgamento. Na ocasião, Paulo Schmitt deu a seguinte opinião sobre o caso.
Se clubes não puderem perder pontos quando culpados, passa a ideia de que se
faz julgamento político.
Paulo Schmitt
Ao saber que o advogado João Zanforlin utilizaria suas supostas contradições de 2010 no processo deste ano, o procurador-geral afirmou.
– Já manifestei em nota e pela TV. Podem usar o que quiserem. Nada mudou. Se está irregular tem que ser julgado. É para preservar o resultado de campo, sim, que seria outro se atletas punidos tivessem atuado sem cumprir suas penas, como fizeram Portuguesa e Flamengo. Em 2010, não havia irregularidade. Seria um caos fazer recontagem de cartões de todos os clubes com base no julgamento do Duque, que não gerava precedente algum.
Se é para falar em jurisprudência, temos em 2013 onze irregularidades de atletas julgadas, sendo nove condenações e duas absolvições. Uma delas, a do Cruzeiro, aguardando recurso. A única absolvição do ano foi do Duque (novamente ele), porque a CBF admitiu anotar errado no BID (Boletim Informativo Diário) por falha de sistema, e foi até investigada por isso. Em suma, são nove condenações. E se é para fazer comparações, entre essas condenações tem o caso do Naviraiese deste ano, defendido pelo doutor Zanforlin. O clube foi punido por irregularidade de atleta e deu lugar ao Paysandu na Copa do Brasil. Contra o Naviraiense pode, mas contra a Portuguesa não? Simplesmente porque vai beneficiar o Fluminense? Inadmissível! - rebateu Schmitt.
Pivô de polêmica já ganhou pontos no tribunal
Osvaldo Sestário, advogado da Lusa no julgamento de Héverton no STJD (Foto: Reprodução SporTV)
Em 2007, o Rio Branco-PR se classificou diante do Avaí na primeira fase da Copa do Brasil ao empatar o primeiro jogo em 1 a 1 e vencer o segundo confronto por 1 a 0. Os paranaenses chegaram a enfrentar o Villa Nova-MG pela fase seguinte e venceram por 3 a 0 no jogo de ida. Mas devido à escalação irregular do jogador Paulo Massaro, o Rio Branco-PR foi eliminado, e os catarinenses avançaram na competição. Em 2013, outro caso semelhante. O Paysandu retornou à Copa do Brasil após ser eliminado pelo Naviraiense na segunda fase, porque o adversário havia escalado jogadores irregulares – Paulo Sérgio e Bahia.
– Já houve casos de equipes voltarem para a Copa do Brasil. Lembro um episódio do Avaí com o Rio Branco de Paranaguá, a conseguimos voltar o Avaí para a Copa do Brasil. Esse ano teve o Paysandu, que voltou porque conseguimos a eliminação do clube do Mato Grosso por problema de documentação. É cheio de coisas, talvez não vou lembrar detalhes. São muitos julgamentos importantes, e tenho isso com muito carinho, porque obtivemos muitos resultados favoráveis – disse Sestário, que não participará do processo de segunda-feira.
O
julgamento da Portuguesa acontecerá às 17h (de Brasília) desta segunda,
na sede do STJD, no Centro do Rio de Janeiro. Na mesma sessão, o
Flamengo será julgado por ter escalado o lateral-esquerdo André Santos
irregularmente na última rodada do Brasileiro. Se for punido, o
Rubro-Negro também perderá quatro pontos, mas não será rebaixado. Vai
encerrar o nacional com 45 pontos, em 16º lugar. A Lusa, se punida,
ficará em 17º, com 44 pontos.
Veja o texto da defesa assinada por Mário Bittencourt para o Grêmio Prudente:
Veja o texto da defesa assinada por Mário Bittencourt para o Grêmio Prudente:
Mário Bittencourt, advogado do Fluminense, em julgamento de Fred (Foto: Globoesporte.com)
Logo, resta demonstrada a contradição da referida decisão com o princípio da ampla defesa, sem mencionar o periculum in mora que neste caso também não seria respeitado, uma vez que o prazo de execução já teria se inciado, sem que o mesmo tivesse iniciado o seu prazo para recurso, consequentemente a possibilidade de efeito suspensivo.
A segunda é corroborada pelo brilhante entendimento do Dr. Alberto Puga que votou no sentido de absolver o embargante nas penas do artigo 214 do CBJD, uma vez que o atleta entrou apenas no meio do segundo tempo da partida de sábado, e ao fazê-lo cumprir a suspensão na partida de quarta-feira comprovou sua boa-fé quanto ao caso, e de que em nada queria desrespeitar a decisão proferida, razão pela qual o mesmo estaria amparado pelo artigo 282 do CBJD.
Senão vejamos:
Artigo 282 - A interpretação das normas deste Código far-se-á com a observância das regras gerais de hermenêutica, visando à defesa da disciplina, moralidade do desporto e do espírito desportivo.
Ou seja, o atleta, ao cumprir a suspensão na quarta-feira e ao ser colocado apenas no final do jogo de sábado, comprovou que em nada feriu o que visa punir o artigo 214 do CBJD, qual seja a defesa da disciplina, da moralidade do desporto e do espírito desportivo, o mesmo por ter agido de plena boa-fé não merece a condenação a que lhe foi imposta, razão pela qual os presentes embargos merecem ser conhecidos".
Veja a íntegra da nota de esclarecimento emitida pelo procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt:
"Vamos esclarecer de uma vez por todas esses casos de 2010 e de hoje, e minhas declarações. Mas vamos fazer um acordo, as pessoas de bem e que buscam a verdade, não aquelas que querem "ganhar" a discussão, tem que poupar o tribunal e os abnegados que lá atuam de críticas infundadas e ou levianas. Lá não é um circo, não tem nenhum palhaço, não tem tapetão ou se faz viradas de mesa. É um lugar de respeito, de pessoas honestas e probas, capitaneadas por um Presidente, Dr Flávio Zveiter, calmo, sereno, inteligente, preocupado com julgamentos sempre técnicos e em melhorar as condições de atuação de todos, e que emprestam voluntariamente seu tempo e conhecimento em prol de um futebol sem máculas, na proporção que ele é dentro de campo e representa para nosso país e toda sociedade.
Vamos aos casos e o que eu disse e continuo dizendo e defendendo, sempre:
Em 2010 a CBF encaminhou comunicado de irregularidade de um atleta do Duque de Caxias, identificando que ele não havia cumprido impedimento automático pelo acúmulo de 3 cartões amarelos. A defesa do clube logrou êxito em demonstrar que seria impossível para saber acerca de cartões aplicados a atletas de outras agremiações, devendo constar essa informação no documento de transferência do atleta. O que fez o tribunal? Absolveu por essa razão, e não porque entendeu que se um atleta vier de outro clube transferido não deve carregar seus cartões de origem. Com o resultado desse julgamento, campeonato encerrado, quase um mês depois fui procurado pelo SporTV e disse que isso seria um caos, rediscutir um certame encerrado com um campeão já homologado e sem nenhuma irregularidade, apenas porque alguns defendiam que o precedente do Duque de Caxias possibilitava rever pontos conquistados em campo.
Daí o que eu disse de ser imoral, pois teríamos que recontar todos os cartões, e desconsiderar os cartões de atletas transferidos, mesmo que eu tivesse um prazo de 60 dias das datas dos fatos e jogos para oferecer denúncias. Seriam dezenas de clubes eventualmente punidos com perda de pontos, concordam? Afinal são muitos os atletas transferidos de um clube para outro no mesmo campeonato, sendo que todos se submetem a esse tipo de contagem de cartões, tanto que a CBF nunca jamais em tempo algum enviou a irregularidade do Tartá. Justamente porque seguiu o parâmetro correto, e esse atleta sempre cumpriu suas automáticas. Ele e, fora o do Duque, todos os demais aliás sempre desfalcaram suas equipes a cada 3 amarelos ou 1 vermelho, considerando o que fora aplicado de cartão em clubes de origem. A jurisprudência do tribunal e minha fala portanto não tem nada de incoerente, pois nunca o STJD fixou entendimento de que um cartão aplicado em clube anterior quando o atleta for transferido não pode ser considerado. Isso seria contra as normas. Apenas entendeu que NO CASO CONCRETO (o que não faz jurisprudência) o Duque não tinha como saber desses cartões se nada constava da ficha de transferência do atleta.
Difícil de entender? Com um pouco de boa vontade não E o que temos agora? Os clubes não sabiam das punições de seus atletas no tribunal? Sim sabiam, pois foram intimados para a sessão e se fizeram representar por advogados. Os atletas cumpriram suas penas? Não! E como ficam todos os atletas de 2010 e agora em 2013, para fazer um comparativo, que cumpriram suas penas e desfalcaram suas equipes? Tem reflexo técnico, seria modificar resultado de campo? Sem dúvida que sim! É disso que estamos falando. Processo, julgamento, irregularidade, cumprimento de penas para todos, sem exceção, senão causa um desequilíbrio, favorecimento indevido a quem não cumpre as penas impostas.
Em 2010 não houve irregularidade de Tartá, não houve julgamento, não houve pena. E a irregularidade do Duque não deixou de existir, apenas foi isento de culpa o clube por inexigibilidade de conduta diversa por entenderem os auditores que o clube de destino deve receber informação oficial sobre cartões aplicados em atletas transferidos de clube de origem. Abre precedente para agora? Para mim não, são casos totalmente diferentes. Temos dois atletas punidos, cujos clubes tinham ciência através de seus advogados, que simplesmente não cumpriram suas penas. Imoral? Caos? Sim, tanto em 2010 se fôssemos recontar cartões para punir todos os clubes, apenas porque o tribunal absolveu o Duque da forma como foi (sem desconsiderar o controle correto diga-se), como agora em 2013 quando atletas punidos pelo STJD, não cumpriram suas penas. Se perderem pontos, como pretende a Procuradoria, será justo porque não se trata da relevância ou fase que um jogador entrou ou não em campo, ou mesmo se ficou no banco, mas sim de tantos outros que se soubessem que não era para cumprir poderiam ter auxiliados suas equipes em campo, por melhores resultados.
Desculpem se não me fiz entender anteriormente mas é difícil lembrar de milhares de casos julgados em tantos anos de tribunal. A minha fala de 2010 na matéria do Sportv no mínimo descontextualizada. É assim mesmo, te pegam nas mais diversas situações por telefone. Hoje mesmo, em um estúdio, na Globo, para o GE, houve muita edição. Você fala 15 as vezes 20 minutos, e editam, colocam apenas poucos minutos ou segundos. Em outros programas pode sair na íntegra talvez. Tudo depende do tempo de cada programa, matérias a serem veiculadas, enfim.
Fiquem certos porém que estamos sempre tentado acertar, ser coerentes, e não camaleônicos, mudando de opinião conforme o freguês da vez. Isso é inadmissível pensar. Não temos compromisso com nossos erros, ninguém tem, e não apenas pode como deve mudar de opinião quem achar que errou no passado. Mas isso está longe, anos-luz, de ocorrer nessas comparações esdrúxulas de 2010 para 2013.
Agora vamos aos julgamentos, e que venham as defesas, acusações, as argumentações e sejam os auditores iluminados para que decidam de acordo com as provas e suas convicções, como deve ser".
FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/noticia/2013/12/personagens-do-julgamento-da-lusa-ja-defenderam-teses-opostas.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário