Documento publicado recentemente, que regulariza as movimentações e registros, tem de ser lido e preservado pelas equipes. Portanto, não queime depois de ler!
Não se trata do CD perdido pelo analista da CIA interpretado por John Malkovich, que acaba caindo nas mãos
do professor de musculação representado por Brad Pitt. Nada de
arquivo
ultrassecreto que deva ser eliminado sem vestígios. O
recém-publicado Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas
de Futebol da CBF tem de ser lido, aprendido e preservado pelos
clubes.
Dentre as várias disposições do alto de seus setenta artigos, algumas merecem destaque.
Está oficializado o passaporte para jogador não profissional. Não para vistos da alfândega, mas para garantir que todas as informações daquele trabalhador, desde a sofrida várzea até o éden do profissionalismo, estejam registradas. Qual objetivo? Garantir eventual solidariedade entre clubes, lá na frente, quando ele estiver usando um passaporte de verdade e for negociado por milhares de euros. O passaporte permite ao modesto clube que joga no campo de terra receber, quem sabe, cifras estrangeiras por ter criado e lançado ao mercado aquele jogador.
Em obediência às novas regras da FIFA, a vedação aos terceiros/investidores ganhou destaque. Não só para definir conceitos, como o de terceiro sendo qualquer um que não os dois clubes negociantes, mas para fixar datas (a partir de maio, fim de papo) e, talvez o mais nebuloso, transferir para os tribunais desportivos a competência de impor medidas disciplinares a quem infringir esta rígida regra. STJD julgando esta matéria? Faltou, como diria Garrincha, “combinar com os russos”.
Falando em transferência, conceito e comissões financeiras, o regulamento sedimenta a figura do intermediador, eis que a denominação de agente já subiu no telhado faz tempo. A desregulamentação da atividade bradada pela FIFA há anos deu lugar ao intermediário, cujo nome deve necessariamente constar no contrato quando partícipe da negociação.
Por fim, já com certidão de nascimento, mas ainda sem corpo, foi criada a Câmara Nacional de Resolução de
Disputas. Este novo tribunal julgará litígios entre os clubes e atletas
referentes aos seus contratos. Uma espécie de arbitragem sem acionar o
Judiciário. Casos de transferências dificultadas, mecanismos de
solidariedade e suas fatias e questões de clubes formadores, já têm, ao
menos na teoria, seu “tapetão” definido.
Material longe de ser enigmático e confidencial, o regulamento está selado, registrado e carimbado. Esperamos que a FIFA, a CBF e os clubes entrem em sintonia com este novo arquivo do futebol brasileiro, para que não tenhamos de acionar a CIA, a KGB ou os irmãos Coen.
Dentre as várias disposições do alto de seus setenta artigos, algumas merecem destaque.
Está oficializado o passaporte para jogador não profissional. Não para vistos da alfândega, mas para garantir que todas as informações daquele trabalhador, desde a sofrida várzea até o éden do profissionalismo, estejam registradas. Qual objetivo? Garantir eventual solidariedade entre clubes, lá na frente, quando ele estiver usando um passaporte de verdade e for negociado por milhares de euros. O passaporte permite ao modesto clube que joga no campo de terra receber, quem sabe, cifras estrangeiras por ter criado e lançado ao mercado aquele jogador.
Em obediência às novas regras da FIFA, a vedação aos terceiros/investidores ganhou destaque. Não só para definir conceitos, como o de terceiro sendo qualquer um que não os dois clubes negociantes, mas para fixar datas (a partir de maio, fim de papo) e, talvez o mais nebuloso, transferir para os tribunais desportivos a competência de impor medidas disciplinares a quem infringir esta rígida regra. STJD julgando esta matéria? Faltou, como diria Garrincha, “combinar com os russos”.
Falando em transferência, conceito e comissões financeiras, o regulamento sedimenta a figura do intermediador, eis que a denominação de agente já subiu no telhado faz tempo. A desregulamentação da atividade bradada pela FIFA há anos deu lugar ao intermediário, cujo nome deve necessariamente constar no contrato quando partícipe da negociação.
Definiram-se também números para transferências
ao longo da temporada. Durante os 365 dias do ano, mas
excluídas as Copas Verde, Nordeste e afins, além dos estaduais, o atleta
somente poderá estar registrado por três clubes. Aquele que já atuou
por dois, não pode jogar por um terceiro. De todo modo, continua sendo
responsabilidade exclusiva do clube certificar a condição de
jogo de seus atletas.
América-MG
foi punido com a perda de 21
pontos na Série B, posteriormente reduzido
para seis, pela escalação irregular do
lateral-esquerdo Eduardo
(Foto:
Divulgação/AFC)
O pré-contrato, tão lembrado em finais e inícios de ano, agora tem uma inovação. A partir do novo regulamento, o
clube que pretende assinar o pré-contrato (que continua sendo no prazo
de até 6 meses do fim do pacto anterior) deverá, primeiro, notificar
aquele com o qual o atleta tem vínculo. Se não o fizer, multa de
R$50.000,00. A obrigação está escrita, restam aos dirigentes questioná-la
ou cumpri-la.
Guerrero ainda não acertou a renovação com o Timão (Foto: Daniel Augusto Jr/Ag. Corinthians)
Agora, talvez a maior das novidades, a mais curiosa e, porque não, a questionável, é referente à transferência do
menor em formação. Os clubes formadores (aqueles que obtiveram, por
mérito, o certificado da CBF – dos 20 da Série A, pouco mais da metade
o tem) poderão registrar contrato de formação com atletas a partir
dos 14 anos. Todavia, que soem as trombetas: o registro do atleta
no novo clube fica condicionado ao pagamento de um valor
indenizatório! Sim, o pagamento desta indenização é condição imprescindível para
permitir o novo registro. Atenção, mundo da bola, está
instituído o “passinho”! Uma nova modalidade de passe, mas para
adolescentes a partir dos 14 anos. Pequeno nome, mas com grandes
consequências. É certo que o texto permite a transferência se o clube
formador (que acabou de perder seu diamante) concordar. Mas isto é
surreal! Como limitar o direito deste atleta de se transferir, deixando a
decisão na - às vezes péssima - relação entre clubes? A regra será o
pagamento, mas ele não poderia ser um requisito ao registro. Preferência,
sim, mas condição? O “passinho” tem de ser levado para passear, não
nos campos, mas ao Ministério Público e às autoridades. Além de
ser uma legislação fora de lugar e motivo, o “passinho” não pode
crescer.
Questão também corriqueira em campeonatos é presenciar aquele atleta que fora emprestado não poder atuar
contra seu clube. Vai comemorar se fizer gol? Os contratos têm
trazido previsão de multa se o clube quiser usar o cedido. Mas, no
novo regulamento, isto está proibido. Seguindo precedentes
europeus, é nula e de nenhum efeito cláusula que vise limitar,
condicionar ou onerar a livre utilização do atleta em empréstimo.
Dudu,
hoje no Palmeiras: Cruzeiro, Coritiba
e Grêmio têm dinheiro a receber
por
formação do atleta (Foto: Cesar
Greco/Ag Palmeiras/Divulgação)
Material longe de ser enigmático e confidencial, o regulamento está selado, registrado e carimbado. Esperamos que a FIFA, a CBF e os clubes entrem em sintonia com este novo arquivo do futebol brasileiro, para que não tenhamos de acionar a CIA, a KGB ou os irmãos Coen.
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