Clube é acusado com base no artigo 214 da Justiça Desportiva. Audiência é na próxima terça-feira, em Belo Horizonte, na sede da Federação Mineira
Vida da A. Uberlandense hexagonal da Segundona
corre risco fora de campo (Foto: Stanley Matias)
corre risco fora de campo (Foto: Stanley Matias)
A Associação Uberlandense terá que se defender do artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata sobre “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente". A pena prevista para esses casos é do "número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil”.
Boa parte dos atletas da Associação Uberlandense tinha contrato até o dia 1º de novembro, com possibilidade de prorrogação por mais dois meses. Porém, o clube não deu entrada nos contratos até a partida diante do Valério, alegando que era feriado e a FMF estava fechada.
Caso o clube de Uberlândia seja punido pelo TJD, perderá, além do ponto conquistado no empate com a equipe de Itabira, mais três pontos previstos no artigo e recebe a multa estipulada pelo TJD. Com isso, o time pode perder até quatro pontos na tabela de classificação.
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