Carlos Mansur diz que busca na Justiça comum é 'casuística', e que quem milita no Direito Desportivo não vê conflito entre CBJD e Estatuto do Torcedor
- Confesso que remo um pouco contra a maré. Estamos diante de um enorme exercício de casuísmo em alguns aspectos, lembrando que a Justiça Desportiva brasileira é criada pela Constituição Federal, que exige que tenha, entre outras questões, a celeridade. Ela pode ser melhorada? Pode, mas é uma discussão para depois. O fundamental é a gente entender que existe uma norma e, principalmente, existe uma aceitação desta norma que vem sendo praticada já há alguns anos no futebol brasileiro: julgamentos na sexta-feira são cumpridos no fim de semana. Todos os clubes sabem e adotam essa norma, é algo absolutamente do cotidiano do futebol brasileiro. E casuisticamente está se tentando buscar um subterfúgio da Justiça comum, que acho que indevidamente está interferindo nesse processo, para se tentar alterar uma norma que é aceita por todos - disse Mansur.
Héverton se tornou pivô de grande polêmica
em2013 (Foto: Marcos
Bezerra/Futura Press)
- Menos mal que, por enquanto, aparentemente o Judiciário não está comprando tanto essa ideia. Apenas um juiz concedeu duas liminares e houve um grande festival de indeferimentos até aqui. Nenhum jurista que milita no Direito Desportivo, a não ser os envolvidos no processo, enxerga essa tal conflito com o Estatuto do Torcedor. Na minha opinião é claríssimo ao dizer que deve haver a publicidade da norma para que o torcedor seja informado, e jamais estabelece essa publicidade como ponto de partida para execução da pena. Não consigo enxergar um meio capaz de tornar defensável a posição de Portuguesa e Flamengo nesse aspecto.
O jornalista de "O Globo" ainda fez duras críticas aos clubes, que no caso de Portuguesa e Flamengo, teriam errado ao colocar Héverton e André Santos, respectivamente, em campo na última rodada do Campeonato Brasileiro.
André Santos teria jogado de forma irregular
peloFlamengo (Foto: Alexandre
Vidal / Fla Imagem)
O 'placar' até o presente momento é de 14 liminares extintas ou arquivadas na Justiça Ccmum, em 12 varas cíveis diferentes (duas no Rio de Janeiro e 12 em São Paulo) contra duas liminares, concedidas na 42ª Vara de São Paulo.
Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz Marcello do Amaral Perino entendeu que nos dois casos, a decisão da Justiça desportiva desrespeitou o artigo 35, “caput”, e parágrafo 2º do Estatuto do Torcedor. No caso da Portuguesa, Perino afirmou que a data da publicidade da decisão da suspensão de Héverton “se deu em momento posterior ao jogo contra o Grêmio (9/12/2013), conforme demonstrado na exordial, de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida contra o time gaúcho – 06/12/2013”. O mesmo se aplicaria ao caso do Flamengo e seu jogador André Santos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário