terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Jornalista lembra que norma aplicada contra Lusa e Fla era aceita por todos

Carlos Mansur diz que busca na Justiça comum é 'casuística', e que quem milita no Direito Desportivo não vê conflito entre CBJD e Estatuto do Torcedor

Por Rio de Janeiro

O futuro do Campeonato Brasileiro é uma verdadeira incógnita, depois que torcedores de Flamengo e Portuguesa, clubes punidos com a perda de pontos no último Brasileirão por escalações irregulares, decidiram levar a questão à Justiça comum. Dois torcedores obtiveram liminares determinando que os quatro pontos perdidos por cada clube lhe fossem devolvidos, sob a alegação de desrespeito a um dos artigos do Estatuto de Torcedor. No “Redação SporTV”, o jornalista de "O Globo", Carlos Eduardo Mansur, defende a punição aplicada pela Justiça Desportiva, e lembra que a alegação na Justiça comum vai contra a norma utilizada nos últimos anos por todos os clubes (assista ao vídeo).

- Confesso que remo um pouco contra a maré. Estamos diante de um enorme exercício de casuísmo em alguns aspectos, lembrando que a Justiça Desportiva brasileira é criada pela Constituição Federal, que exige que tenha, entre outras questões, a celeridade. Ela pode ser melhorada? Pode, mas é uma discussão para depois. O fundamental é a gente entender que existe uma norma e, principalmente, existe uma aceitação desta norma que vem sendo praticada já há alguns anos no futebol brasileiro: julgamentos na sexta-feira são cumpridos no fim de semana. Todos os clubes sabem e adotam essa norma, é algo absolutamente do cotidiano do futebol brasileiro. E casuisticamente está se tentando buscar um subterfúgio da Justiça comum, que acho que indevidamente está interferindo nesse processo, para se tentar alterar uma norma que é aceita por todos - disse Mansur.

heverton portuguesa 2013 (Foto: Marcos Bezerra/Futura Press) 
Héverton se tornou pivô de grande polêmica
em2013 (Foto: Marcos 
Bezerra/Futura Press)
 
 
Dois torcedores obtiveram liminares através do mesmo juiz, Marcello do Amaral Perino, da 42ª vara cível de São Paulo, determinando que os quatro pontos perdidos por cada um na Justiça Desportiva fossem devolvidos, o que levaria o Fluminense, então salvo da queda, novamente à Segunda Divisão. Carlos Mansur destaca que, até o momento, a maioria dos processos foram negados.

- Menos mal que, por enquanto, aparentemente o Judiciário não está comprando tanto essa ideia. Apenas um juiz concedeu duas liminares e houve um grande festival de indeferimentos até aqui. Nenhum jurista que milita no Direito Desportivo, a não ser os envolvidos no processo, enxerga essa tal conflito com o Estatuto do Torcedor. Na minha opinião é claríssimo ao dizer que deve haver a publicidade da norma para que o torcedor seja informado, e jamais estabelece essa publicidade como ponto de partida para execução da pena. Não consigo enxergar um meio capaz de tornar defensável a posição de Portuguesa e Flamengo nesse aspecto.

O jornalista de "O Globo" ainda fez duras críticas aos clubes, que no caso de Portuguesa e Flamengo, teriam errado ao colocar Héverton e André Santos, respectivamente, em campo na última rodada do Campeonato Brasileiro.

André Santos treino Flamengo (Foto: Alexandre Vidal / Fla Imagem) 
André Santos teria jogado de forma irregular
peloFlamengo (Foto: Alexandre 
Vidal / Fla Imagem)
 
- A gente está diante desse episódio, claramente, não de um resquício daquele Brasil de virada de mesa, mas diante de resquício de clubes administrados como armazéns, capazes de cometer erros ridículos e patéticos, como foram essas duas escalações na rodada final do Campeonato Brasileiro - concluiu Mansur no "Redação SporTV".

O 'placar' até o presente momento é de 14 liminares extintas ou arquivadas na Justiça Ccmum, em 12 varas cíveis diferentes (duas no Rio de Janeiro e 12 em São Paulo) contra duas liminares, concedidas na 42ª Vara de São Paulo.

Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz Marcello do Amaral Perino entendeu que nos dois casos, a decisão da Justiça desportiva desrespeitou o artigo 35, “caput”, e parágrafo 2º do Estatuto do Torcedor. No caso da Portuguesa, Perino afirmou que a data da publicidade da decisão da suspensão de Héverton “se deu em momento posterior ao jogo contra o Grêmio (9/12/2013), conforme demonstrado na exordial, de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida contra o time gaúcho – 06/12/2013”. O mesmo se aplicaria ao caso do Flamengo e seu jogador André Santos.


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