Clubes são denunciados pelo STJD por distribuição de pulseiras 'vip' para assistir ao clássico do primeiro turno no gramado
O artigo 213 do CBJD ainda destaca em seu primeiro parágrafo a possibilidade de os clubes perderem de um a dez mandos de campo: "Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando Fparticipante da competição oficial".
Também foram denunciados os outros responsáveis pela organização da partida: as federações carioca (Ferj) e brasiliense (FBF) de futebol, o árbitro Grazianni Maciel Rocha e o delegado do jogo, Geufran Almeida de Oliveira. Todos podem ser punidos com multas.
FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/brasileirao-serie-a/noticia/2013/10/fla-e-vasco-correm-risco-de-punicao-por-excesso-de-pessoas-no-campo.html
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