quinta-feira, 16 de abril de 2015

Justiça do Trabalho indefere pedido de antecipação de clássico mineiro

Juíza Rafaela Campos Alves alega que Cruzeiro tem estrutura suficiente de time e departamento fisiologia para entrar em campo por duas vezes em três dias


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Belo Horizonte


Paulo André, zagueiro Cruzeiro (Foto: Washington Alves/Light Press)Segundo jogo da semifinal será realizado no domingo (Foto: Washington Alves/Light Press)


A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte, através da juíza substituta Rafaela Campos Alves, da 22ª Vara, indeferiu, nesta quinta-feira, o pedido de liminar e manteve a data da segunda partida da semifinal do Campeonato Mineiro, entre Cruzeiro e Atlético-MG, para o domingo (19), às 16h (de Brasília), no Mineirão. A decisão decorre de processo iniciado pelo Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado de Minas Gerais contra o Cruzeiro, a Federação Mineira de Futebol e a Rede Globo, solicitando liminar para a antecipação da disputa para sábado (18).

Na decisão, a juíza alegou que: “com o elenco de trinta jogadores, é possível que sejam realizados jogos seguidos com escalação diferente (...) estando inscritos trinta atletas nas competições, basta usar todo o elenco para que seja possível que o time entre em campo com jogadores diferentes nos jogos que estão por vir, respeitando o alegado prazo de 60 horas entre duas partidas, deixando, assim, de serem os atletas expostos a qualquer risco. Ainda, vale lembrar que os clubes de futebol possuem setor de fisiologia com alta tecnologia, havendo, desta forma, meios de precaver lesões por excessos.”



Confira, na íntegra, a decisão da juíza Rafaela Campos Alves, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte:

"Trata-se de processo ajuizado por SINDICATO DOS ATLETAS DE FUTEBOL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, em face de CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL e GLOBO E COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. - TV GLOBO, requerendo antecipação do clássico Atlético X Cruzeiro marcado para o dia 19.04.2015.  
Pois bem.
Os clubes de futebol foram cientificados da tabela dos campeonatos no início do ano de 2015, sendo que desde então tinham ciência dos jogos que seriam realizados.
 
Tanto é assim que o primeiro réu inscreveu trinta atletas para a Copa Libertadores, conforme divulgado em 20.02.2015 (http://www.cruzeiro.com.br/index.php?section=conteudo&id=6286).
 
Com o elenco de trinta jogadores, é possível que sejam realizados jogos seguidos com escalação diferente, não sendo necessário que os mesmos empregados participem de todas as partidas designadas.
 
Repito, estando inscritos trinta atletas nas competições, basta usar todo o elenco para que seja possível que o time entre em campo com jogadores diferentes nos jogos que estão por vir, respeitando o alegado prazo de 60 horas entre duas partidas, deixando, assim, de serem os atletas expostos a qualquer risco.
 
Ainda, vale lembrar que os clubes de futebol possuem setor de fisiologia com alta tecnologia, havendo, desta forma, meios de precaver lesões por excessos.
 
Não bastasse, tem-se que os atletas do primeiro réu entraram em campo pela última vez no dia 14.04.2015, ou seja, mais de 90 horas antes do jogo que se pretende antecipar, tendo sido respeitado o alegado período de 60 horas.
 
Destarte, na hipótese, o jogo entre o Atlético Mineiro e o primeiro réu está legalmente marcado para o domingo dia 19.04.2014, sendo que eventual ilegalidade diria respeito ao jogo internacional, cujo adiamento deve ser pretendido em esfera própria.
 
Por tais razões, sendo possível o respeito ao período de tempo de 60 horas entre cada partida assegurado aos atletas, indefiro a liminar pleiteada e mantenho a data designada para o jogo entre Clube Atlético Mineiro e Cruzeiro Esporte Clube.
 
Belo Horizonte, 16 de abril de 2015.”



Entenda o caso

Em nota publicada na segunda-feira, a Federação Mineira de Futebol confirmou a segunda partida da semifinal do Estadual para o domingo, gerando o descontentamento do Cruzeiro, que entra em campo dois dias depois pela Libertadores. Na terça-feira, a FMF acenou a possibilidade de alterar a data do jogo entre Cruzeiro e Atlético-MG, mas a decisão teria de contar com o aval dos clubes envolvidos. Consultado sobre a possível antecipação do confronto para sábado, Daniel Nepomuceno, presidente da equipe alvinegra, foi contrário à mudança. Sem o acordo, a FMF manteve o jogo para o próximo domingo. Na quarta-feira, os advogados do time celeste entraram com um mandado no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação, pedindo que a partida fosse disputada no sábado. O TJD não acatou a solicitação e manteve a data do confronto.  


saiba mais

O pedido cruzeirense de antecipação do jogo se amparava no artigo 35 do Regulamento do Campeonato Mineiro e no artigo 25 do Regulamento Geral de Competições da CBF. Na próxima terça-feira, a Raposa recebe o Universitario Sucre, da Bolívia, na última rodada da fase de grupos da competição internacional. Por causa da proximidade de datas, o Cruzeiro pede a realização do clássico no sábado. No entendimento dos cruzeirenses, jogando no sábado, os dois clubes teriam respeitado o intervalo mínimo de 60 horas entre um jogo e outro, estabelecido pelo Regulamento Geral das Competições da CBF. A regulamentação também informa que prazos menores de descanso podem ocorrer em casos excepcionais.  
Esclarecimento

Sobre o clássico entre Cruzeiro e Atlético-MG, a Globo Minas, detentora dos direitos de transmissão do Estadual, esclarece: a emissora não interfere na decisão sobre a realização da partida de volta das semifinais do Campeonato Mineiro. A TV Globo irá transmitir o jogo na data e horário que Cruzeiro, Atlético-MG e Federação Mineira de Futebol determinarem. 


FONTE:
http://globoesporte.globo.com/mg/noticia/2015/04/justica-do-trabalho-indefere-pedido-de-antecipacao-de-classico-mineiro.html

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