Juiz não cita W.O. - de maneira correta - e diz que atletas da Lusa abandonaram o campo. Segundo procurador do STJD, clube pode até ser excluído da Série B
De acordo com Paulo Schmitt, procurador do STJD, isso foi feito de maneira correta, já que o W.O. só seria caracterizado por não comparecimento, comparecimento tardio ou falta de equipamento adequado à prática do futebol. O caso foi visto como abandono intencional da partida, impedindo seu prosseguimento, o que pode resultar até na exclusão da Lusa da Série B.
Nas observações, o juiz diz que os atletas da equipe deixaram o campo rapidamente e em nenhum momento fala sobre a liminar judicial. A única pessoa citada é Marcos Rogério Lico, filho do presidente Ilídio Lico, considerado o representante do time paulista.
A Lusa saiu de campo ainda no primeiro tempo, alegando estar respaldada por uma liminar obtida por um torcedor na 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha.
Confira o que diz a súmula:
No local, foram recebidos pelo sr. Marcos Rogério Lico, que se identificou como representante da equipe e única pessoa autorizada a falar. O referido dirigente informou-lhes que a equipe da Portuguesa de Desportos não regressaria de forma alguma ao campo de jogo.
Decorridos 30 minutos após a interrupção, ocasionada pelos supramencionados, e com a não (...) de nenhum atleta da Portuguesa de Desportos, informei ao sr. Rafael Diego de Souza, atleta número 4 da equipe do Joinville, que sua equipe poderia se retirar do campo, haja vista que não haveria prosseguimento da partida por por ter a equipe da Portuguesa se recusado a continuar jogando-a.
Súmula do jogo entre Joinville e
Portuguesa fala em abandono de campo
(Foto: reprodução)
FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/brasileirao-serie-b/noticia/2014/04/arbitro-relata-abandono-da-portuguesa-no-jogo-contra-o-joinville.html
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