Carlos Portinho diz que os clubes não podem se beneficiar das ações de terceiros na Justiça, enquanto outros especialistas afirmam que times não sofrerão qualquer pena
O artigo 231 prevê pena máxima de exclusão do campeonato que estiver disputando e multa de até R$ 100 mil. Portinho lembra um caso de 2004 para ilustrar sua argumentação.
- Há o risco de punição para todo e qualquer clube que for se beneficiar por terceiros, de aplicação da pena do artigo 231. Em 2004, houve uma invasão de campo no último jogo do Brasiliense na Série B. O time subiu para a Série A e a CBF determinou que o clube jogasse contra o Vasco com portões fechados na primeira rodada. Houve uma ação do Ministério Público, uma ação civil pública, que determinava a venda de ingressos. Advoguei para o clube na época e fiquei na dúvida se cumpriríamos a decisão da Justiça Comum. Houve a partida, e logo depois o Vasco entrou com uma ação. Na ocasião, Luiz Zveiter era o presidente do Tribunal, anulou o jogo e fez valer a decisão da Justiça Desportiva. Mandou repetir a partida, ou o Brasiliense sofreria as sanções do 231. Por isso que os clubes devem se submeter ao que assinaram no regulamento - afirmou o advogado.
Ainda segundo Portinho, para escapar das punições previstas no artigo 231, Flamengo e Portuguesa deveriam se manifestar para a CBF e para o tribunal dizendo que "não pretendem se valer da decisão da Justiça Comum".
Já outros especialistas enxergam a questão de maneira diferente da de Portinho. De acordo com Luiz Roberto Martins Castro, presidente do Conselho Deliberativo do IBDD (Instituto Brasileiro de Direito Desportivo), Flamengo e Portuguesa não correm risco.
- Até existe essa previsão no Código, mas esta sim, está inquestionavelmente contrária à lei. Se a Justiça decidiu, acabou, Flamengo e Portuguesa não têm o que fazer, não há como o clube se recusar a cumprir.
A alegação de que o advogado que conseguiu a liminar já trabalhou para o Flamengo também é frágil na avaliação de Martins Castro.
- Só porque o advogado já prestou algum serviço ao clube, não significa que seja ligado ainda hoje, que tenha feito isso a mando do Flamengo. Se alguém tentar derrubar as liminares com essas alegações, a Justiça Comum provavelmente não vai aceitar.
Flamengo e Portuguesa perderam quatro pontos no STJD por causa da escalação irregular de André Santos e Heverton, respectivamente, na última rodada do Brasileirão. Na sexta-feira, o juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar a torcedores dos dois clubes obrigando a CBF a devolver os pontos. Assim, a Lusa se manteria na Série A, e o Fluminense seria rebaixado.
FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/noticia/2014/01/advogados-divergem-sobre-risco-de-punicao-fla-e-lusa-por-liminares.html
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