sábado, 11 de janeiro de 2014

Advogados divergem sobre risco de punição a Fla e Lusa por liminares

Carlos Portinho diz que os clubes não podem se beneficiar das ações de terceiros na Justiça, enquanto outros especialistas afirmam que times não sofrerão qualquer pena

Por São Paulo e Rio de Janeiro

Michel Assef Filho advogado Flamengo STJD julgamento (Foto: Richard Souza)STJD retirou quatro pontos de Portuguesa e Flamengo (Foto: Richard Souza)
 
As liminares obtidas na sexta-feira por Flamengo e Portuguesa na 42ª Vara Cível de São Paulo podem causar punição aos clubes, segundo o advogado Carlos Portinho, especialista em direito desportivo. Ele sustenta que o artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê que as equipes não podem se beneficiar da ação de terceiros na Justiça Comum. Já outros advogados ouvidos pelo GloboEsporte.com discordam da leitura de Portinho. De acordo com eles, as ações judiciais que conseguiram liminares não discutem as normas do CBJD, e sim o desrespeito ao Estatuto do Torcedor.

Há o risco de punição para todo e qualquer clube que for se beneficiar por terceiros, de aplicação da pena do artigo 231
Carlos Portinho

O artigo 231 prevê pena máxima de exclusão do campeonato que estiver disputando e multa de até R$ 100 mil. Portinho lembra um caso de 2004 para ilustrar sua argumentação.

- Há o risco de punição para todo e qualquer clube que for se beneficiar por terceiros, de aplicação da pena do artigo 231. Em 2004, houve uma invasão de campo no último jogo do Brasiliense na Série B. O time subiu para a Série A e a CBF determinou que o clube jogasse contra o Vasco com portões fechados na primeira rodada. Houve uma ação do Ministério Público, uma ação civil pública, que determinava a venda de ingressos. Advoguei para o clube na época e fiquei na dúvida se cumpriríamos a decisão da Justiça Comum. Houve a partida, e logo depois o Vasco entrou com uma ação. Na ocasião, Luiz Zveiter era o presidente do Tribunal, anulou o jogo e fez valer a decisão da Justiça Desportiva. Mandou repetir a partida, ou o Brasiliense sofreria as sanções do 231. Por isso que os clubes devem se submeter ao que assinaram no regulamento - afirmou o advogado.

Ainda segundo Portinho, para escapar das punições previstas no artigo 231, Flamengo e Portuguesa deveriam se manifestar para a CBF e para o tribunal dizendo que "não pretendem se valer da decisão da Justiça Comum".

Se a Justiça decidiu, acabou, Flamengo e Portuguesa não têm o que fazer, não há como o clube se recusar a cumprir
Luiz Roberto Martins Castro

Já outros especialistas enxergam a questão de maneira diferente da de Portinho. De acordo com Luiz Roberto Martins Castro, presidente do Conselho Deliberativo do IBDD (Instituto Brasileiro de Direito Desportivo), Flamengo e Portuguesa não correm risco.

- Até existe essa previsão no Código, mas esta sim, está inquestionavelmente contrária à lei. Se a Justiça decidiu, acabou, Flamengo e Portuguesa não têm o que fazer, não há como o clube se recusar a cumprir. 

A alegação de que o advogado que conseguiu a liminar já trabalhou para o Flamengo também é frágil na avaliação de Martins Castro. 

- Só porque o advogado já prestou algum serviço ao clube, não significa que seja ligado ainda hoje, que tenha feito isso a mando do Flamengo. Se alguém tentar derrubar as liminares com essas alegações, a Justiça Comum provavelmente não vai aceitar.

Flamengo e Portuguesa perderam quatro pontos no STJD por causa da escalação irregular de André Santos e Heverton, respectivamente, na última rodada do Brasileirão. Na sexta-feira, o juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar a torcedores dos dois clubes obrigando a CBF a devolver os pontos. Assim, a Lusa se manteria na Série A, e o Fluminense seria rebaixado.


FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/noticia/2014/01/advogados-divergem-sobre-risco-de-punicao-fla-e-lusa-por-liminares.html

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