Desembargador alega que o banco 'não poderia eleger um clube específico para patrocinar'. Equipe pode exibir logotipo, mas sem receber por isso
Atletas do Timão, no dia do anúncio do acordo com a Caixa (Foto: Daniel Augusto Jr./ Ag. Corinthians)
Foi baseado numa ação popular, ajuizada pelo advogado gaúcho Antônio Beiriz, que o Juiz Altair Antonio Gregório, da 6ª Vara do Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul, determinou, por meio de uma liminar, no último dia 28, a suspensão do pagamento do patrocínio da Caixa Econômica Federal ao Corinthians. Segundo Beiriz, a Caixa, como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, estaria gastando com publicidade inócua e destituída de caráter informativo, em desacordo com o art. 37 da Constituição Federal.
Para o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a Caixa não poderia eleger um clube específico para patrocinar. Segundo o desembargador, “existiam outros meios menos arriscados de patrocínio esportivo pela Caixa que não afrontassem tanto o princípio da impessoalidade, como prometer R$ 31 milhões apenas para o clube de futebol profissional mais rico do Brasil”.
Ainda de acordo com o desembargador, outros clubes que não receberam “tão generoso” patrocínio acabarão prejudicados pelo desequilíbrio que provoca a intervenção da empresa pública federal no mercado de publicidade futebolística, “já que os R$ 31 milhões irrigarão apenas os cofres do Corinthians, e não alcançarão os demais times”.
O magistrado afirmou ainda que, mesmo que considerasse todos os documentos, pareceres e atos administrativos pré-contratuais anexados pela Caixa no recurso interposto, eles não serviriam para justificar a contratação.
- Muito ainda parece estar faltando para justificar as razões pelas quais a Caixa escolheu tornar-se o principal patrocinador do Corinthians, deixando de realizar uma análise profunda que levasse em conta todos os riscos, condições adversas e alternativas disponíveis - declarou Leal Júnior, de acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Quanto ao argumento da Caixa de que seria inconcebível que dentre todas as instituições financeiras apenas ela não pudesse utilizar essa forma de investimento em marketing, assim se manifestou o desembargador:
- As demais instituições bancárias também poderiam dizer que é inconcebível que somente a Caixa receba os depósitos judiciais ou que somente a Caixa receba os depósitos de FGTS ou que somente a Caixa atue com penhor civil, etc. A Caixa é empresa pública federal e se submete ao artigo 37 da Constituição (que estabelece princípios e regras norteadoras das escolhas do gestor público), enquanto outros bancos comerciais são empresas privadas com patrimônio privado, o que é suficiente para discriminar o tratamento entre ambas, nos termos do artigo 173 da Constituição.
FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/times/corinthians/noticia/2013/03/justica-nega-recurso-da-caixa-e-patrocinio-ao-timao-segue-suspenso.html
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