Advogado cita artigo 37 do Estatuto do Torcedor e afirma que presidenteda entidade pode ser responsabilizado pela violência na Arena Joinville
Por SporTV.com
Rio de Janeiro
A briga entre torcedores na partida de Atlético-PR e Vasco na Arena Joinville,
na última rodada do Campeonato Brasileiro, chocaram o Brasil e o mundo e
levantaram diversos questionamentos a respeito do Estatuto do Torcedor e
ao não cumprimento da lei. Algumas medidas foram tomadas, como a denúncia
dos clubes envolvidos, das federações de futebol de Santa Catarina e
do Paraná e do árbitro da partida pelo Superior Tribunal de Justiça
Desportiva (STJD), mas o especialista em direito esportivo Luis
Roberto Leven Siano afirma que falta muito ainda. Ele questiona, por
exemplo, a ausência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) na
denúncia. Segundo ele, a entidade também deveria ser responsabilizada (assista ao vídeo).
- Não entendo por que (o STJD) poupou a Confederação Brasileira de
Futebol, porque a lei é clara de incluir a responsabilidade solidária e
objetiva da CBF com relação a qualquer evento. Isso que está previsto no
Estatuto. No caso, o procurador do STJD incluiu os dois clubes que
realizaram a partida, as federações paranaense e catarinense, mas não
incluiu a CBF. Não entendo por quê, não há nenhuma razão para tanto -
afirmou.
Luis Roberto Leven Siano (Foto: Reprodução SporTV)
Segundo o especialista, o Estatuto do Torcedor trata da questão no
artigo 37, que se refere às penalidades, e estabelece inclusive a
destituição de dirigentes na hipótese de violação das regras por parte
da entidade. Siano ressalta ainda que a lei esclarece que "os dirigentes
seriam o presidente da entidade ou o dirigente que praticou a infração,
ainda que por omissão".
- O que é estabelecido pelo Estatuto do Torcedor é que, na situação que
aconteceu em Joinville, o presidente da CBF (José Maria Marín), o
presidente da Federação Catarinense (Delfim de Pádua Peixoto), da
Federação Paranaense (Hélio Cury) e o presidente do Atlético-PR (Mario
Celso Petraglia), que era o mandante do jogo, todos esses, pela lei,
podem e devem perder seu cargo - disse.
Artigo 37 do Estatuto do Torcedor prevê pena aos
dirigentes de entidades (Foto: Reprodução SporTV)
Para o especialista, a não aplicação de penas para dirigentes de
entidades é apenas um exemplo entre diversas leis previstas no Estatuto
do Torcedor que não são cumpridas. Siano critica, por exemplo, a falta
de juizados do torcedor, além, claro, da falta de punição aos
responsáveis por atos de violência.
- O Estatuto do Torcedor tem diversos dispositivos que estão em vigor
há 10 anos e não são aplicados em sua integridade - lamentou.
FONTE:
http://sportv.globo.com/site/programas/sportv-news/noticia/2013/12/especialista-defende-punicao-cbf-e-ate-saida-de-jose-maria-marin.html
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