sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Airton será julgado por antidoping e pode ser suspenso por dois anos

Volante é denunciado por ter se recusado ou feito procedimento errado na coleta de exame em partida contra o São Paulo


Por Rio de Janeiro


Airton no STJD (Foto: Fred Huber)Airton em julgamento (Foto: Fred Huber)


Na última quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva concedeu efeito suspensivo a Airton, que, assim, pôde enfrentar o Goiás.
Mas na próxima quarta o volante estará de volta ao banco dos réus para responder por uma situação mais grave. A Procuradoria denunciou o jogador sob a acusação de não ter cumprido a regra de controle antidoping na partida contra o São Paulo, dia 10 de setembro, em Brasília.

Airton será julgado pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD e vai responder pelo artigo 9 do Regulamento Antidoping da Fifa: “Recusa ou falta, sem justificativa válida, a submeter-se à coleta de amostra após notificação conforme as regras antidoping vigentes, ou caso contrário, evasão do local coleta de amostra, que também constitui em violação da lei antidoping.”

De acordo com o mesmo regulamento, a punição para essa violação é de dois anos de suspensão, o mesmo período previsto para os casos positivos de doping.

Um caso semelhante ocorreu em 2012, quando Juninho Pernambucano, então no Vasco, foi acusado de não proceder corretamente na coleta de exame antidoping. Na ocasião, o jogador foi apenas advertido pelo STJD e o Vasco levou uma multa de R$ 3 mil.


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