Volante é denunciado por ter se recusado ou feito procedimento errado na coleta de exame em partida contra o São Paulo
Airton em julgamento (Foto: Fred Huber)
Mas na próxima quarta o volante estará de volta ao banco dos réus para responder por uma situação mais grave. A Procuradoria denunciou o jogador sob a acusação de não ter cumprido a regra de controle antidoping na partida contra o São Paulo, dia 10 de setembro, em Brasília.
Airton será julgado
pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD e vai responder pelo artigo 9
do Regulamento Antidoping da Fifa: “Recusa ou falta, sem justificativa
válida, a submeter-se à coleta de amostra após notificação conforme as
regras antidoping vigentes, ou caso contrário, evasão do local coleta de
amostra, que também constitui em violação da lei antidoping.”
De
acordo com o mesmo regulamento, a punição para essa violação é de dois
anos de suspensão, o mesmo período previsto para os casos positivos de
doping.
Um caso semelhante ocorreu em 2012, quando
Juninho Pernambucano, então no Vasco, foi acusado de não proceder
corretamente na coleta de exame antidoping. Na ocasião, o jogador foi
apenas advertido pelo STJD e o Vasco levou uma multa de R$ 3 mil.
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