sexta-feira, 15 de agosto de 2014

STJD pune Sheik com três jogos, mas Botafogo vai pedir efeito suspensivo

Atacante foi julgado por entrada violenta no volante Henrique, do Cruzeiro, pela 13ª rodada do Brasileiro, e a princípio fica fora contra Figueirense, Chapecoense e Santos


Por Rio de Janeiro

 

Se Vagner Mancini já não pode contar com Emerson Sheik, suspenso pelo terceiro cartão amarelo - no clássico deste domingo, contra o Fluminense, em Brasília, o camisa 7, a princípio será desfalque por ainda mais tempo. Em julgamento realizado na tarde desta sexta-feira no STJD, o alvinegro foi punido com três jogos de suspensão pelo carrinho violento aplicado sobre Henrique, no empate por 1 a 1 contra o Cruzeiro, pela 13ª rodada, no Maracanã (veja o lance no vídeo acima).

Com a punição, Emerson não poderá enfrentar Figueirense, Chapecoense e Santos. O Botafogo, no entanto, vai entrar com pedido de efeito suspensivo na segunda-feira e, caso aceito, o jogador terá a possibilidade de atuar até a data do julgamento no Pleno. Com isso, há a possibilidade dele entrar em campo na próxima quarta-feira, no Orlando Scarpelli. Sheik foi denunciado no artigo 254 (praticar jogava violenta), e a pena máxima era de seis partidas. O árbitro da partida, Luiz Flávio de Oliveira, foi apenas advertido, enquanto o Alvinegro carioca recebeu multa de R$ 1 mil.

No jogo realizado no último dia 1º de agosto, o atacante alvinegro protagonizou a jogada violenta aos três minutos do segundo tempo. O adversário, que ficou caído sentindo dores por um tempo, até tentou seguir no jogo, mas deixou o campo pouco depois. O cruzeirense afirmou, dias depois, que considerou a entrada desleal.

Confira o artigo pelo qual Sheik foi julgado:

"Art. 254. Praticar jogada violenta:
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: (AC)
I - qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; (AC).
II - a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário. (AC).

§ 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).- 65 -

§ 3º Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias (AC).

§ 4º A informação do retorno do atingido ao treinamento dar-se-á mediante comunicação ao órgão judicante (STJD ou TJD) pela entidade de prática desportiva à qual o atingido estiver vinculado. (AC)."



FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/times/botafogo/noticia/2014/08/stjd-pune-sheik-com-tres-jogos-mas-bota-vai-pedir-efeito-suspensivo.html

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