Punido por escalação irregular de Cristiano, clube catarinense tem recurso aceito e passa de 11 a 14 pontos no Brasileirão até que Pleno da entidade julgue o recurso
Atacante Cristiano foi escalado de forma irregular na segunda rodada (Foto: João Lucas Cardoso)
O Criciúma conseguiu, de forma temporária, reaver os três pontos perdidos pela escalação
irregular do atacante Cristiano. O relator Jurandir
Ramos de Souza aceitou o pedido de efeito suspenso requisitado pelo clube
catarinense logo após o julgamento realizado no dia 10 de junho. Desta forma,
o Tigre passa de 11 a 14 pontos na tabela do Campeonato Brasileiro até que o
julgamento do recurso feito ao pleno do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva
(STJD).
O Tricolor foi informado que o efeito
suspensivo
seria concedido na noite da última quarta-feira, e nas próximas horas a
CBF será notificada
de que os pontos perdidos em julgamento devem retornar, ainda que
temporariamente, ao clube. Assim, a equipe passa da 14ª para a 12ª
colocação no Brasileirão. O pedido de efeito suspensivo foi embasado na
alegação de erro em comunicação do STJD à CBF, em que não constava
punição em
vigor ao atacante Cristiano nos registros da entidade.
O Tigre não pretende se pronunciar sobre o assunto até que o
recurso seja julgado pelo Pleno do STJD. O departamento jurídico do Criciúma
entrou com o pedido de novo julgamento no primeiro dia após o recesso do
tribunal em virtude da Copa do Mundo, no dia 14 deste mês. Até o momento, não foi marcada a data da
audiência.
Entenda o caso
Entenda o caso
Pela segunda rodada
do Campeonato Brasileiro, o atacante Cristiano foi escalado para o jogo
diante do Goiás, em que os catarinenses perderam por 1 a 0, fora de casa,
quando tinha punição recebida no ano passado a ser cumprida. O Tigre foi
denunciado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que
indica: "Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento
equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou
equivalente”. A pena
é de “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento
da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente,
e multa de R$ 100 (cem reais) a R$ 100.000 (cem mil reais)”.
saiba mais
Quando defendia o Naviraiense, no ano passado,
Cristiano foi expulso por agressão a um adversário. Ele foi punido com
cinco
jogos de suspensão. Porém, só cumpriria um, automaticamente, na segunda
partida
diante do Paysandu, pela Copa do Brasil. Posteriormente, o atacante não
voltou
a disputar competições nacionais e não pôde terminar de “pagar” a pena
naquele mesmo ano. O jogador foi contratado após o Campeonato
Paranaense, no qual defendeu o Londrina, e o Tigre alega que não havia restrições.
Ele chegou a entrar em campo por 35 minutos contra o Goiás, fazendo sua
estreia sem que o clube soubesse da suspensão. No julgamento, em 10 de
junho,
os advogados do time catarinense alegaram que os sistemas da CBF não
apresentavam registros de que o atleta tinha partidas de pena a cumprir.
Além da perda de três pontos, o Criciúma recebeu multa de R$ 1 mil.
FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/times/criciuma/noticia/2014/07/criciuma-recupera-tres-pontos-de-punicao-do-stjd-temporariamente.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário