quinta-feira, 24 de julho de 2014

Criciúma obtém efeito suspensivo e recupera pontos até novo julgamento

Punido por escalação irregular de Cristiano, clube catarinense tem recurso aceito e passa de 11 a 14 pontos no Brasileirão até que Pleno da entidade julgue o recurso


Por Criciúma, SC

Cristiano Criciúma atacante (Foto: João Lucas Cardoso)Atacante Cristiano foi escalado de forma irregular na segunda rodada (Foto: João Lucas Cardoso)

O Criciúma conseguiu, de forma temporária, reaver os três pontos perdidos pela escalação irregular do atacante Cristiano. O relator Jurandir Ramos de Souza aceitou o pedido de efeito suspenso requisitado pelo clube catarinense logo após o julgamento realizado no dia 10 de junho. Desta forma, o Tigre passa de 11 a 14 pontos na tabela do Campeonato Brasileiro até que o julgamento do recurso feito ao pleno do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

O Tricolor foi informado que o efeito suspensivo seria concedido na noite da última quarta-feira, e nas próximas horas a CBF será notificada de que os pontos perdidos em julgamento devem retornar, ainda que temporariamente, ao clube. Assim, a equipe passa da 14ª para a 12ª colocação no Brasileirão. O pedido de efeito suspensivo foi embasado na alegação de erro em comunicação do STJD à CBF, em que não constava punição em vigor ao atacante Cristiano nos registros da entidade.
O Tigre não pretende se pronunciar sobre o assunto até que o recurso seja julgado pelo Pleno do STJD. O departamento jurídico do Criciúma entrou com o pedido de novo julgamento no primeiro dia após o recesso do tribunal em virtude da Copa do Mundo, no dia 14 deste mês. Até o momento, não foi marcada a data da audiência.

Entenda o caso
Pela segunda rodada  do Campeonato Brasileiro, o atacante Cristiano foi escalado para o jogo diante do Goiás, em que os catarinenses perderam por 1 a 0, fora de casa, quando tinha punição recebida no ano passado a ser cumprida. O Tigre foi denunciado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que indica: "Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”. A pena é de “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 (cem reais) a R$ 100.000 (cem mil reais)”.


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Quando defendia o Naviraiense, no ano passado, Cristiano foi expulso por agressão a um adversário. Ele foi punido com cinco jogos de suspensão. Porém, só cumpriria um, automaticamente, na segunda partida diante do Paysandu, pela Copa do Brasil. Posteriormente, o atacante não voltou a disputar competições nacionais e não pôde terminar de “pagar” a pena naquele mesmo ano. O jogador foi contratado após o Campeonato Paranaense, no qual defendeu o Londrina, e o Tigre alega que não havia restrições. Ele chegou a entrar em campo por 35 minutos contra o Goiás, fazendo sua estreia sem que o clube soubesse da suspensão. No julgamento, em 10 de junho, os advogados do time catarinense alegaram que os sistemas da CBF não apresentavam registros de que o atleta tinha partidas de pena a cumprir. Além da perda de três pontos, o Criciúma recebeu multa de R$ 1 mil.


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FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/times/criciuma/noticia/2014/07/criciuma-recupera-tres-pontos-de-punicao-do-stjd-temporariamente.html

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