quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Romário faz a limpa no Vasco: Justiça determina penhora de passe de Dedé, mais três jogadores e verba de patrocinador


 Em decisão desta quarta-feira, a Justiça aplicou nova derrota ao Vasco. Depois de determinar interdição dos alojamentos das categorias de base do clube, o problema da vez agora é a dívida com o ex-jogador Romário. O juiz Mauro Nicolau Junior determinou a penhora dos direitos econômicos do zagueiro Dedé, do meia Fellipe Bastos, do atacante Eder Luis e do volante Nilton
. Segundo decisão, a CBF e a Ferj, inclusive, serão intimadas para tomarem conhecimento da decisão.

Marcello Macedo, advogado do Vasco, disse que a estratégia do clube no conflito judicial com Romário continua a mesma: contestar os documentos que comprovam qualquer dívida com o ex-jogador. O Baixinho, que hoje é deputado federal, cobra cerca de R$ 50 milhões de sua última passagem pelo Vasco. À época, em 2007, obteve confissão de dívida do ex-presidente Eurico Miranda.

Além dos passes de jogadores, a Justiça determina ainda a penhora de outras cotas que o clube deve receber no Brasileiro e, ainda, o dinheiro da patrocinadora estatal, a Eletrobras, que paga cerca de R$ 8 milhões a cada seis meses ao Vasco. Segundo Macedo, as penhoras correspondem a apenas 5% dos passes, das cotas e da verba da estatal.

- Vamos recorrer dessa decisão ainda hoje (quinta-feira). Entramos com recurso e vamos seguir na mesma linha: não há nenhum documento que prove dívida do Vasco com Romário.

Confira a íntegra da decisão judicial desta quarta-feira:

"Defiro a penhora sobre os direitos econômicos dos atletas Anderson Vital da Silva, Fellipe Ramos Ignez Bastos, Eder Luis de Oliveira e Nilton Ferreira Júnior. Intimem-se por mandado a CBF e a FERJ nos endereços indicados à fl. 246, comunicando da presente decisão e para que sejam adotadas as providências cabíveis no sentido de comunicar acerca da penhora aos eventuais Clubes que transacionarem com o executado o passe dos atletas acima referidos, bem ainda para que os valores da compra sejam depositados a disposiçao deste Juízo em conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil. Defiro, ainda a penhora sobre os valores decorrentes da cota dos Clubes do Campeonato Brasileiro de Futebol e demais créditos em dinheiro pertinentes ao réu. Intime-se a CBF por mandado, inclusive para depositar em favor deste Juízo em conta judicial junto ao Banco do Brasil os valores existentes. Defiro também a penhora dos valores decorrentes da cota de patrocínio. Intime-se a Eletrobrás, por mandado, no endereço indicado à fl. 44, inclusive para depositar em favor deste Juízo em conta judicial junto ao Banco do Brasil os valores existentes. Intime-se o executado, pelo D.O., na pessoa de seu advogado. Cumpra-se com urgência".

Clube entra com recurso esta tarde contra interdição da base
O advogado do Vasco Marcello Macedo adiantou também que o clube vai entrar esta tarde com agravo para impedir interdição do alojamento das categorias de base. O Vasco recebeu intimação ontem e conseguiu prorrogação de 48h para começar a valer os cinco dias - prazo determinado pela Justiça - para fechar os alojamentos em São Januário.

- Vamos transferir todos garotos em um mês para Itaguaí. Enquanto isso, queremos saber o que o MP quer de tão urgente de mudanças, pois já estamos fazendo obras. Se não puderem ficar lá antes de ir para Itaguaí, que o MP arranje um lugar para os garotos - disse Macedo, que reafirmou interesse do clube em assinar o Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público.

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