FONTE:
http://jornalggn.com.br/noticia/marco-aurelio-mello-afasta-renan-da-presidencia-do-senado
Jornal GGN – Deferindo ação ajuizada pela Rede, que pede que réus não estejam na linha sucessória da Presidência da República, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, concedeu medida liminar que afasta Renan Calheiros, do PMDB, da presidência do Senado.
Renan Calheiros é réu no STF por peculato. “Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, dêem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão. Publiquem.”, versa a decisão do ministro divulgada no início desta noite.
No dia 1 de dezembro, o senador virou réu em decisão de 8 votos a 3, ao receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra ele por crime de peculato. A Rede, autora da ação, alega que, com a denúncia, “passou a existir impedimento incontornável para a permanência do referido Senador na Presidência do Senado Federal, de acordo com a orientação já externada pela maioria dos ministros do STF”.
A Rede pedia urgência na apreciação da matéria pois, caso contrário, o Supremo poderia vir a decidir sobre a questão após o fim do mandato de Renan, que vai até 1º de fevereiro.
A ação baseia-se em decisão de maioria do STF de que réus não possam fazer parte da linha sucessória do presidente da República, mas o julgamento não chegou a termo pois houve pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Marco Aurélio votou pelo veto aos réus na sucessão presidencial.
Logo depois de Renan se tornar réu perante o STF, o gabinete de Toffoli avisou, em nota, que ainda não havia recebido os autos do processo, e que o prazo, por esta razão, ainda não havia sido iniciado. Os autos só chegaram às mãos de Toffoli na última sexta-feira, dia 2, mesmo dia da nota.
A assessoria de Marco Aurélio, no entanto, apresentou versão diferente dos fatos, alegando que o processo é eletrônico, não dependendo de deslocamento físico ou formal.
Com informações do STF e Estadão
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