quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Juíza desblinda angorá



FONTE:
https://www.conversaafiada.com.br/brasil/justica-foi-feita-angora-se-blinda

E dá lição ao "professor" de Direito Constitucional. Quá, quá quá!


Juiza.jpg
Dra Formisano pede "desculpas" ao MT!
Da Veja:
Em nova decisão contra a nomeação de Moreira Franco para o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência, a juíza Regina Coeli Formisano, da 6º Vara Federal do Rio, pede desculpa a Michel Temer por seu parecer. 
(...)
Ela afirma que um “magistrado não pode se trancar em seu gabinete e ignorar a indignação popular” para acolher a ação popular contra Moreira.
“Peço, humildemente perdão ao Presidente Temer pela insurgência, mas por pura lealdade as suas lições de Direito Constitucional. Perdoe-me por ser fiel aos seus ensinamentos ainda gravados na minha memória, mas também nos livros que editou e nos quais estudei. Não só aprendi com elas, mas, também acreditei nelas e essa é a verdadeira forma de aprendizado”.
Em seguida, Regina compara a atual nomeação de Temer ao que fez a ex-presidente Dilma Rousseff ao nomear Lula como ministro.
“Por outro lado, também não se afigura coerente, que suas promessas ao assumir o mais alto posto da Republica sejam traídas, exatamente por quem as lançou no rol de esperança dos brasileiros, que hoje encontram-se indignados e perplexos ao ver o seu Presidente, adotar a mesma postura da ex-Presidente impedida e que pretendia também, blindar o ex-presidente Luiz Ignácio Lula da Silva”, diz a juíza.
Antes, o CAf havia publicado
Do G1:
A Advocacia-Geral da União informou nesta quinta-feira (9) que derrubou na Justiça a liminar que suspendia a nomeação de Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da Presidência.
Nesta quarta (8), o juiz Eduardo Rocha Penteado, da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou por meio de decisão liminar (provisória), a suspensão da ida de Moreira Franco para o ministério.
A ação com base na qual o juiz decidiu foi apresentada por três cidadãos na primeira instância da Justiça Federal em Brasília, sob a alegação de “desvio de finalidade” e “ofensa à moralidade”.
Eles argumentam que Moreira Franco foi nomeado pelo presidente Michel Temer, após a homologação da delação premiada da Odebrecht, para ganhar o chamado “foro privilegiado” – direito de ser investigado somente no Supremo Tribunal Federal (STF).
(...) A AGU recorreu da decisão contra a nomeação de Moreira ao presidente do Tribunal Regional Federal da primeira região, desembargador Hilton Queiroz, que acolheu o pedido.
Na liminar da quarta-feira, havia considerado que o caso de Moreira Franco era semelhante ao do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nomeado em março do ano passado pela ex-presidente Dilma Rousseff para ministro da Casa Civil. O juiz argumentou que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu desvio de finalidade na nomeação com objetivo de obter foro privilegiado. (...) No recurso, a AGU argumentou que a situação de Moreira é diferente da de Lula porque se refere a citações de vazamentos das delações, que são sigilosas.
O juiz Eduardo Rocha Penteado, da Justiça Federal do Distrito Federal, acaba de suspender por liminar a nomeação de Moreira Franco para a Secretaria-Geral da Presidência.
(...)
"É dos autos que Wellington Moreira Franco foi mencionado, com conteúdo comprometedor, na delação da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. É dos autos, também, que a sua nomeação como Ministro de Estado ocorreu apenas três dias após a homologação das delações, o que implicará na mudança de foro. Sendo assim, indícios análogos aos que justificaram o afastamento determinado no Mandado de Segurança nº 34.070/DF se fazem presentes no caso concreto."
Na decisão, o juiz cita a jurisprudência existente com a decisão de Gilmar Mendes sobre Lula, impedindo o petista de se tornar ministro de Dilma Rousseff.
"No Mandado de Segurança nº 34.070/DF, o Ministro Gilmar Mendes reconheceu que consubstancia desvio de finalidade o ato do Presidente da República que nomeia Ministro de Estado com o propósito de conferir a este foro por prerrogativa de função. Tratava-se, no caso, da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Chefe da Casa Civil, à época realizado pela Ex-Presidente Dilma Rousseff", escreveu o juiz.

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