Auditores do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) decidem pela punição a respeito da escalação irregular de André Krobel contra o Metropolitano
A
conquista em campo contra o que se é de direito. Os
discursos se repetiram no capítulo seguinte à final do Campeonato
Catarinense.
Se no campo o Joinville foi o vencedor, no tribunal o ganhador é o
Figueirense,
embora a primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva
de
Santa Catarina (TJD-SC) tenha julgado apenas a escalação irregular de
André Krobel, lateral do JEC. E o resultado na noite desta segunda foi:
perda de quatro
pontos e multa de R$ 8 mil. Com relembrado repetidamente pelo Tribunal, o
título não estava em questão.
O JEC aguarda a publicação do acórdão para recorrer à decisão, o que deve ocorrer em até dois dias. Apenas após a publicação, o clube deve apelar à segunda instância, ao Pleno do próprio Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina.
Depois de questionamento a Paulo Hoffman Júnior, responsável
pelo departamento de registro do JEC, o procurado geral do TJD-SC, Felipe
Branco Bogdan, apontou artigos do Regulamento Geral das Competições (RGC) da
Federação Catarinense de Futebol (FCF).
Ainda que tenha assegurado que “não há má fé para benefício, o artigo 214 não reclama má fé, mas prevê em fazer constar no banco”. Era um sinal de que o Joinville dificilmente escaparia de uma punição na noite desta terça-feira. A outra é que era a mesma comissão que tirou seis pontos do Marcílio Dias na primeira fase do Catarinense.
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O JEC aguarda a publicação do acórdão para recorrer à decisão, o que deve ocorrer em até dois dias. Apenas após a publicação, o clube deve apelar à segunda instância, ao Pleno do próprio Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina.
Julgamento ocorreu na sede da Federação
Catarinense de Futebol (FCF)
(Foto: José Carlos Fornér/JEC)
Ainda que tenha assegurado que “não há má fé para benefício, o artigo 214 não reclama má fé, mas prevê em fazer constar no banco”. Era um sinal de que o Joinville dificilmente escaparia de uma punição na noite desta terça-feira. A outra é que era a mesma comissão que tirou seis pontos do Marcílio Dias na primeira fase do Catarinense.
Roberto
Pugliese Júnior, advogado do Joinville, usou também artigos do
regulamento para amparar que André Krobel não estivesse irregular.
Utilizou o artigo 30 do RGC para embasar que não havia como o clube
colocar o jogador com contrato profissional após o seu aniversário, no
final de março, porque o prazo para as inscrições no Catarinense havia
terminado no dia 8 do mesmo mês. Outra situação é que o jogador não
atuou, não fez diferença para os resultados. Segundo ele, uma nova final
de Catarinense “seria uma exceção, algo fora do comum”.
Ulisses Fetter foi o audito-relator
(Foto: José Carlos Fornér/JEC)
(Foto: José Carlos Fornér/JEC)
Pelo
lado do Figueirense, o advogado Renato Brito disse que Pugliese tentou
“causar uma confusão boa” nos auditores. Diferente do representante do
Joinville, Brito utilizou o artigo 27 do regulamento para sustentar que
havia irregularidade, e até deu um exemplo. “E se eu contrato o Messi,
sou campeão e depois faço o contrato?”, questionou. Ele não tira o
mérito do Joinville em campo, mas enfatizou que o Figueirense pode e
precisa buscar pelo direito.
- O Joinville sempre
cumpriu as regras, mas a legalidade deve prevalecer sobre resultados de
campo. O maior mérito desportivo é cumprir as regras – descreveu.
O relator Ulisses Fetter apontou que o Joinville poderia ser beneficiado da presença de Krobel no banco, para em seguida votar.
-
Quem está no banco, viajando, faz parte, mesmo que motivando. Mantenho
linha, a mesma do caso do Marcílio Dias, condeno à pena do artigo 214 e
multa conforme a série nacional do clube, conforme fizemos em outras,
que é multa de R$ 8 mil – afirmou Fetter.
Os
auditores Fabio Cádihe nascimento e Thigo Schoroeder Russi seguiram o
relatou. O presidente da sessão Rafael Franzoni decretou punição “por
unanimidade dos votos”: 4 a 0.
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