terça-feira, 7 de abril de 2015

Fred será denunciado por desrespeito à arbitragem e pode pegar seis jogos

Procurador do TJD-RJ, André Valentim acredita que atacante foi desrespeitoso tanto com o árbitro do Fla-Flu do último domingo quanto com Luis Antonio Santos, o Índio


Por
Rio de Janeiro

Fred, Flamengo X Fluminense (Foto: Alexandre Cassiano / Agência O globo)
Fred ficou na bronca (Foto: Alexandre 
Cassiano / Agência O Globo)


Fred será denunciado pelo procurador do TJD-RJ, André Valentim, em função das declarações dadas após o Fla-Flu do último domingo. Conforme o blog Bastidores FC havia adiantado, Valentim estava na dúvida se aplicaria o artigo 243-F – "Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009)" – ou o 258 – "Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009)". O procurador optou pelo último, pois acredita que o caso se trata mais de desrespeito do que de ofensa. Assim, a pena mínima é de um jogo de suspensão, e a máxima, de seis.

– É mais em função do desrespeito ao árbitro. Do restante, não vi infração quando ele fala em acabar o campeonato. Foi da boca para fora. O desrespeito é que está caracterizado. Ele abusou de falar mal da arbitragem, tanto da que o expulsou como contra o suposto arbitro que apitaria. Disse que se o Índio fosse apitar (Fluminense x Madureira) já estaria tudo certo para eliminar o Fluminense, como se houvesse cartas marcadas. Entendi como desrespeito. Cheguei a pensar em colocar no 243-F, mas é caso para o 258. Eu não entendi como ofensa, e o 243-F é mais específico para ofensa – explicou Valentim.

Em caso de denúncia com base no artigo 243-F, Fred poderia pegar no mínimo quatro partidas de gancho. Valentim afirma que o camisa 9 tricolor desrespeitou Wagner do Nascimento Magalhães ao perguntar "quem o colocou ali" e também Luis Antonio Silva dos Santos, o Índio. O centroavante insinuou que uma eventual escalação do último para o jogo contra o Madureira poderia significar alguma armação – quem comandará a partida no Raulino de Oliveira, nesta quarta-feira, será Pericles Bassols.


– Me tiraram do jogo. O primeiro cartão não foi merecido. O segundo cartão foi falta clara, muito clara. O Anderson Pico tocou em mim. O que eu vou falar para vocês? Saímos loucos, com uma adrenalina monstro, vemos os clubes fazerem um esforço para manterem bons e grandes jogadores. E acontece uma coisa dessas. É complicado. Só falta quarta-feira colocarem o Índio (Luiz Antônio Silva dos Santos) para apitar. Aí fica tudo em casa. O que falei eu não retiro. Hoje, o Carioca é o ex-campeonato mais charmoso do mundo. Por favor, nos ajudem. Nós queremos as coisas mais claras. Não queremos nada obscuro. Para vocês (jornalistas) que investigam, nós pedimos o apoio, que nos ajudem. Existem pessoas sérias no futebol – disse Fred, logo depois do clássico de domingo.

Para o presidente da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj), Rubens Lopes, a reação do atacante do Fluminense foi "normal", sem a necessidade de punição, ao contrário do que aconteceu com o técnico do Flamengo, Vanderlei Luxemburgo.


Confira os artigos abaixo:

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).

§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).

§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:

I — desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento; (AC).

II — desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. (AC).


Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 2º Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).



FONTE:
http://glo.bo/1DfO1CT

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