Coelho pode ser punido por “dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, a instauração de inquérito ou processo”, caso erro de uso de atleta não se confirme
Romão, atacante do Boa, é o pivô da denúncia do Coelho (Foto: Reprodução Premiere FC)
O departamento jurídico do América-MG anunciou na quinta-feira
ter levantado dados para protocolar a suposta irregularidade por parte do Boa Esporte,
quarto colocado na tabela da Série B. O clube de Varginha teria
contratado e escalado irregularmente o atacante Romão, ex-Portuguesa. De
acordo
com o América-MG, a contratação do jogador infringiria o artigo 7 do
Regulamento Específico da Competição, que prevê que um clube não pode
contratar
mais de cinco jogadores oriundos de outros times que disputam a mesma
divisão da competição.
Porém, dos seis jogadores contratados pelo Boa nesta
situação, dois não teriam sido sequer relacionados para nenhum jogo dos clubes
de origem no campeonato deste ano. Seriam eles: Willian Magrão, da Portuguesa,
e Denner, do Bragantino. O que, de acordo com o procurador, não configuraria
irregularidade do clube de Varginha.
- Não há irregularidade se a notícia de infração considerar
atletas que não atuaram por seus clubes de origem. Vão perder tempo e dinheiro,
além de poderem ser responsabilizados nos termos do art. 221 do CBJD. O
parágrafo único do artigo 7º do Regulamento Específico que autoriza essas
espécies de transferências não pode ser interpretado de forma isolada do
capítulo que estabelece como condicionante à limitação o atleta ter atuado.
Logo, atletas que sequer foram relacionados não entram nesse cômputo. Incrível a
especulação e a caça a irregularidades para ganhar pontos fora do campo sem o
menor fundamento – informou Paulo Schmitt.
O art. 221 a que o procurador se refere - e que o
América-MG
poderia ser enquadrado caso protocole a denúncia - prevê que “dar causa,
por erro
grosseiro ou sentimento pessoal, a instauração de inquérito ou processo
na
Justiça Desportiva”, pode resultar em punição com multa de R$ 100 a R$
100 mil para a entidade de administração ou de prática desportiva
responsável.
América-MG estranha posição de Schmitt
A
diretoria do Coelho não se intimidou com as declarações do procurador
do STJD. Segundo Paulo Lasmar, membro do conselho diretor do time
mineiro, o clube manterá a denúncia e espera isenção de Schmitt ao
analisar o caso.
- Me estranha muito a posição do procurador. Essa
manifestação do procurador do STJD pela imprensa, externando opinião sobre uma
noticia de infração que o América-MG fará no dia de hoje, em desfavor do Boa. O
procurador tem todo direito de entender se uma notícia de infração procede ou
não, mas somente após receber em suas mãos o devido processo. Constitui em
lição antiga do direito que juízes, procuradores e advogados devem se
manifestar somente no processo. O América-MG esta exercendo apenas o seu
direito constitucional de peticionar em defesa de direitos que entende ser
seus. Cabe a eles, ao STJD, apenas analisar e julgar - declarou Lasmar.
O
dirigente minimizou a possibilidade de ter o clube enquadrado no artigo
221 do CBJD. Lasmar lamentou a manifestação de Paulo Schmitt, feita
antes mesmo da análise da denúncia.
- O América-MG não tem medo
da ameaça velada que o ilustre procurados fez pela imprensa quanto aos termos
do art. 221 do CBJD. Cabe ao tribunal, analisar a notícia de infração e interpretá-la
junto ao regulamento da competição. Nada mais. O que dizer então das
inúmeras, repito, inúmeras, denuncias formuladas pelo ilustre procurador contra
diversos clubes e jogadores e que foram rejeitadas pelo tribunal? Será que ele,
procurador, não deveria ser punido também pelo art. 221? O América-MG irá
aliar a notícia de infração no dia de hoje e acredita no regular processamento
da noticia. Caso contrário, irá recorrer em todas as instâncias e juízos, em
defesa dos seus direitos.
Acredito inclusive que diante dessa infeliz
manifestação, o ilustre procurador não poderá nem mesmo opinar no presente
caso, o que também será arguido no momento oportuno.
O GloboEsporte.com fez um levantamento dos jogadores contratados pelo Boa Esporte e
o números de partidas que fizeram pelo clube e pelas equipes de origem.
Romão: Portuguesa (5 jogos + 4 como relacionado) e Boa (6
jogos + 2 como relacionado)
Eric: Oeste (6 jogos) e Boa (11 jogos + 5 como relacionado)
Lula: América-MG (1 relacionado) e Boa (12 jogos + 10 como relacionado)
William Magrão: Portuguesa (sem jogos) e Boa (7 jogos + 4 como relacionado)
Franci: Joinville (1 jogo + 1 como relacionado) e Boa (10 jogos + 14 como relacionado)
Denner: Bragantino (sem jogos) e Boa (1 jogo)
Eric: Oeste (6 jogos) e Boa (11 jogos + 5 como relacionado)
Lula: América-MG (1 relacionado) e Boa (12 jogos + 10 como relacionado)
William Magrão: Portuguesa (sem jogos) e Boa (7 jogos + 4 como relacionado)
Franci: Joinville (1 jogo + 1 como relacionado) e Boa (10 jogos + 14 como relacionado)
Denner: Bragantino (sem jogos) e Boa (1 jogo)
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