quarta-feira, 7 de maio de 2014

Supremo valida benefícios à Fifa previstos na Lei Geral da Copa

Tribunal manteve responsabilização da União e isenção de despesas judiciais.
Presidente do Supremo, Joaquim Barbosa foi contra benefício 'amplo' à Fifa.


Por Brasília


O plenário do  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (7), validar os benefícios concedidos pelo governo brasileiro à Federação Internacional de Futebol (Fifa) previstos na Lei Geral da Copa. Por unanimidade (onze votos a zero), os ministros consideram legal o fato de a União assumir responsabilidade civil por danos relacionados à Copa do Mundo e o pagamento de prêmios de R$ 100 mil, com verba pública, para ex-jogadores da seleção brasileira que atuaram em 1958, 1962 e 1970.

estádio maracanã brasil espanha final copa das confederações (Foto: Agência Reuters)
Maracanã será palco da final da Copa 
do Mundo (Foto: Agência Reuters)

Em relação à isenção de gastos com processos judiciais para a Fifa, os ministros mantiveram a regra por dez votos a um - o único que discordou foi o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa. Para ele, a exoneração com despesas judiciais são "a ponta do iceberg" de "exonerações gigantescas que estão sendo concedidas" à Fifa. Barbosa disse que a Fifa ganhará "bilhões" e os brasileiros vão "ficar com a conta".


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O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria Geral da República ocorreu nesta quarta, a pouco mais de um mês para o início da Copa que será realizada no Brasil.

Em junho do ano passado, a PGR pediu a suspensão de três artigos da Lei Geral da Copa: o que prevê que a União assumirá a responsabilidade por danos resultantes de incidentes relacionados à Copa do Mundo de 2014 (artigo 23); o que autoriza o pagamento de prêmios de R$ 100 mil e auxílios a ex-jogadores (artigos 37 a 43); e o que isenta a Fifa de pagar gastos com processos, honorários periciais e despesas judiciais (artigo 53).

Para a PGR, a União não pode se responsabilizar civilmente por atos da Fifa e por despesas processuais porque isso contraria a Constituição. O órgão destacou que não se pode empenhar dinheiro público para pagar ex-jogadores. O ministro Luís Inácio Adams, da Advocacia Geral da União, defendeu as regras e disse que o Mundial tem potencial de movimentar R$ 183,2 bilhões. Segundo ele, o Brasil assumiu compromissos internacionais, que devem ser cumpridos.

O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, disse que nenhum dos três itens questionados pela PGR contraria a Constituição. Em relação à responsabilização da União, Lewandowski afirmou que a legislação atual já prevê que o Brasil assuma riscos em caso de terrorismo, por exemplo.


 - Em situações de grave risco ou interesse público, pode o Estado ampliar a responsabilidade por danos de sua ação ou omissão. [...] Os recentes protestos contra  Copa ou outros alvos que levaram multidões às ruas e às praças do país em junho de 2013 causando danos não só à propriedade pública, mas também à privada, geraram situações anormais que podem ocorrer de forma totalmente imprevisível. Só o prenúncio da realização já causou tumultos - afirmou.

Segundo Lewandowski, a União "funcionará como asseguradora em favor de vítimas de danos incertos, excluídos os prejuízos que a própria entidade organizadora causar ou para os quais as vítimas tenham concorrido". Sobre o prêmio aos jogadores, o relator comparou ainda que o Brasil concede pensão a ex-combatentes de guerra e seringueiros da Amazônia. 


- Parece justificada a intenção de legisladores em premiar a visibilidade positiva proporcionada por esse grupo restrito de atletas bem como evitar que sofram com penúria material, com a perda da dignidade pessoal, que ponha em cheque o profundo sentimento nacional em relação a seleções brasileiras.

O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, foi o único a se colocar contra os benefícios.

- O evento Copa do Mundo é evento privado, com potencial de renda para os entes e pessoas privadas extraordinário. Na casa de centenas de milhões de dólares. Bilhões, se levarmos em consideração os direitos de imagem que são cobrados de emissoras de televisão, rádio, do mundo inteiro. Tudo isso em benefício da Fifa. Toda espécie de produto em benefício dessa entidade ou seus associados. No contexto de uma entidade com essa capacidade extraordinária de gerar renda privada, faz sentido essa exoneração fiscal tão ampla com  a motivação de que vai gerar benefícios à imagem do país? - questionou.



FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/copa-do-mundo/noticia/2014/05/supremo-valida-beneficios-fifa-previstos-na-lei-geral-da-copa.html

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