Procurador-geral do STJD afirma que é cedo para criar expectativa em torno de punições. Inquérito aberto no tribunal está parado, e prevê oitiva de dez testemunhas
Depois
dos julgamentos no fim de 2013 que mudaram a classificação final do
Campeonato Brasileiro com a perda de pontos de Flamengo e Portuguesa por
escalação irregular de André Santos e Héverton, respectivamente, na
última rodada, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pediu a
abertura de um novo inquérito. Desta vez, a apuração solicitada em
fevereiro pelo sub-procurador geral William Figueiredo de Oliveira era
para verificar a possibilidade de "escalação intencional de atletas
irregulares". O GloboEsporte.com teve acesso ao inquérito, que está
parado até que o Ministério Público de São Paulo conclua a sua
investigação. Com as provas do MP, o STJD deverá dar prosseguimento à
apuração na esfera desportiva e então analisar se há base para novos
julgamentos sobre o caso.
Na noite desta terça-feira, o MP-SP anunciou que ex-integrantes da diretoria da Portuguesa receberam dinheiro para que Héverton fosse escalado de forma irregular. O promotor Roberto Senise, que cuida do caso, chegou a declarar que está convencido de que pelo menos dois ex-dirigentes receberam vantagens. O inquérito aberto no STJD não foi adiante, apesar de haver a previsão, no pedido de abertura da investigação, de oitiva de diversas testemunhas, incluindo cartolas da Portuguesa e do Flamengo. O texto já cita que "Ministério Público do Estado de São Paulo teria fortes indícios de que ato de corrupção teria motivado a escalação irregular do atleta da Portuguesa de Desportos".
O
procurador-geral do tribunal, Paulo Schmitt, explicou que as penas,
caso comprovadas as denúncias, poderiam chegar ao rebaixamento dos
envolvidos. Ele, contudo, considera que é cedo para "criar qualquer
expectativa".
- As infrações disciplinares ventiladas por hipótese nesse caso estão previstas nos arts. 237, 238 e 243-A do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), sem prejuízo da incidência do art. 69 do Código da FIFA. As penas previstas variam de multa, suspensão por prazo, eliminação, e até mesmo redução de pontos ou rebaixamento de divisão aos clubes envolvidos. Mas não é recomendável criar qualquer expectativa pois há muita especulação e palpite, aliás ingredientes permanentes em se falando de Justiça Desportiva ultimamente. Não tivemos acesso, ou sequer foi encaminhada prova do que esta sendo veiculado e alegado. Aguardamos por ora as conclusões do MP - explicou o procurador-geral. O artigo 69 no Código Disciplinar da Fifa fala também em banir do futebol envolvidos em infrações, em casos extremos, por toda a vida.
O pedido de abertura de inquérito lista a necessidade de ouvir dez testemunhas. Mas esse processo ainda não foi adiante, como confirmado por Schmitt e pelo departamento jurídico do Flamengo. Entre as testemunhas estão os atletas Héverton e André Santos, dos técnicos Jayme de Almeida e Argélico Fucks (Argel), dos advogados que representaram Lusa e Flamengo no STJD, dos presidentes Eduardo Bandeira de Mello e José Ilídio da Fonseca, além do ex-presidente da Lusa, Manuel Conceição Ferreira, e diretores jurídicos de ambos os clubes. O pedido de abertura de investigação junta ainda reportagens veiculadas na época e pedido de oitiva dos auditores que participaram dos julgamentos do caso.
FONTE:
http://glo.bo/1xN9QVh
Na noite desta terça-feira, o MP-SP anunciou que ex-integrantes da diretoria da Portuguesa receberam dinheiro para que Héverton fosse escalado de forma irregular. O promotor Roberto Senise, que cuida do caso, chegou a declarar que está convencido de que pelo menos dois ex-dirigentes receberam vantagens. O inquérito aberto no STJD não foi adiante, apesar de haver a previsão, no pedido de abertura da investigação, de oitiva de diversas testemunhas, incluindo cartolas da Portuguesa e do Flamengo. O texto já cita que "Ministério Público do Estado de São Paulo teria fortes indícios de que ato de corrupção teria motivado a escalação irregular do atleta da Portuguesa de Desportos".
Paulo Schmitt gesticula durante julgamento pelo
Pleno do STJD sobre o Brasileirão de 2013 (
Foto: Edgard Maciel de Sá)
- As infrações disciplinares ventiladas por hipótese nesse caso estão previstas nos arts. 237, 238 e 243-A do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), sem prejuízo da incidência do art. 69 do Código da FIFA. As penas previstas variam de multa, suspensão por prazo, eliminação, e até mesmo redução de pontos ou rebaixamento de divisão aos clubes envolvidos. Mas não é recomendável criar qualquer expectativa pois há muita especulação e palpite, aliás ingredientes permanentes em se falando de Justiça Desportiva ultimamente. Não tivemos acesso, ou sequer foi encaminhada prova do que esta sendo veiculado e alegado. Aguardamos por ora as conclusões do MP - explicou o procurador-geral. O artigo 69 no Código Disciplinar da Fifa fala também em banir do futebol envolvidos em infrações, em casos extremos, por toda a vida.
O pedido de abertura de inquérito lista a necessidade de ouvir dez testemunhas. Mas esse processo ainda não foi adiante, como confirmado por Schmitt e pelo departamento jurídico do Flamengo. Entre as testemunhas estão os atletas Héverton e André Santos, dos técnicos Jayme de Almeida e Argélico Fucks (Argel), dos advogados que representaram Lusa e Flamengo no STJD, dos presidentes Eduardo Bandeira de Mello e José Ilídio da Fonseca, além do ex-presidente da Lusa, Manuel Conceição Ferreira, e diretores jurídicos de ambos os clubes. O pedido de abertura de investigação junta ainda reportagens veiculadas na época e pedido de oitiva dos auditores que participaram dos julgamentos do caso.
FONTE:
http://glo.bo/1xN9QVh
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