quarta-feira, 8 de maio de 2013

TJD-RJ suspende Deco preventivamente por 30 dias


Jogador e Fluminense terão cinco dias para apresentar defesa do caso, e julgamento será marcado na sequência. Punição pode chegar a dois anos

Por GLOBOESPORTE.COM Rio de Janeiro

Deco treino Fluminense (Foto: Photocamera)Julgamento por doping pode abreviar carreira deDeco em caso de punição (Foto: Photocamera)

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) oficializou nesta sexta-feira a suspensão preventiva por 30 dias de Deco , flagrado no exame antidoping com a substância Furosemida (proibida na lista da Agência Mundial Antidoping), após o jogo entre Fluminense e Boavista, no dia 30 de março.
Segundo o ofício, divulgado no site da Federação de Futebol do Estado do RIo de Janeiro (Ferj), o Tricolor terá cinco dias para apresentar provas e oferecer defesa por intermédio de seu departamento jurídico.

Após o prazo para defesa, a procuradoria terá até dois dias úteis para dar seu parecer e oferecer a denúncia. A partir daí, haverá um sorteio para conhecer o relator do caso e marcar a data do julgamento do jogador. A punição pode chegar a dois anos, como em casos recentes do esporte. Neste cenário, a carreira do camisa 20 tricolor muito provavelmente seria abreviada, já que ele considera a possibilidade de pendurar as chuteiras em dezembro, quando acaba seu contrato.
Deco planeja processar a farmácia de manipulação e o farmacêutico responsável pela confecção de vitaminas sob a alegação de contaminação. O jogador contratou uma equipe particular para defendê-lo no caso. Entre os responsáveis está o advogado Marcelo Franklin, que conseguiu que o nadador Cesar Cielo, flagrado com a mesma substância que o meia tricolor, escapasse sem punição em 2011. A defesa do atleta vai se basear em análise do laboratório.

Cielo e Dodô: casos semelhantes com fins diferentes

Em outros casos de doping no Brasil, os nadadores Cesar Cielo, Henrique Barbosa e Nicholas dos Santos foram apenas advertidos em 2011 pela Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça, pelo uso da mesma substância Furosemida. O tribunal atribuiu o doping à contaminação de um suplemento alimentar manipulado pela farmácia Anna Terra, de Santa Bárbara D'Oeste, em São Paulo. Na ocasião, o estabelecimento assumiu a culpa, enviando relatório no qual avisava sobre a contaminação das cápsulas por falta de limpeza no balcão onde as pílulas são produzidas.

Já o caso de Dodô, em 2007, foi bem diferente. Quando o jogador foi flagrado com a substância femproporex, o Botafogo inicialmente culpou cápsulas de cafeína produzidas por uma farmácia de manipulação. O atacante chegou a ser absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, mas o caso foi parar no CAS, que suspendeu o atleta por dois anos.

No atual Campeonato Carioca, o meia Carlos Alberto, do Vasco, também foi pego no exame antidoping pelo uso de substâncias hidroclorotiazida e carboxi-tamoxifeno, uma combinação incomum, de acordo com os médicos especialistas. O jogador foi suspenso preventivamente pelo TJD-RJ por 30 dias e aguarda seu julgamento. Ele alega inocência.

FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/times/fluminense/noticia/2013/05/stjd-suspende-deco-preventivamente-por-30-dias.html

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