"Ele será
julgado por exercer a função quando não poderia", confirmou o
procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, em entrevista por telefone
Palmeiras
e Corinthians podem amargar futuros problemas no Superior Tribunal de
Justiça Desportiva (STJD). Nesta sexta-feira, o técnico Luiz Felipe
Scolari teve confirmada a denúncia por ir ao vestiário alviverde no jogo
contra o Botafogo, na semana passada, enquanto cumpria suspensão por
outra infração. Ainda por cima, o zagueiro Chicão e o meia Valdívia
também serão julgados por entreveros no
clássico disputado em Presidente Prudente.
Felipão acabou denunciado no artigo 228 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Exercer cargo, função ou atividade, na modalidade desportiva, durante o período em que estiver suspenso por decisão da Justiça Desportiva). A suspensão, neste caso, pode variar de 90 a 180 dias.
"Ele será julgado por exercer a função quando não poderia", confirmou o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, em entrevista por telefone.
Ao ser informado sobre a denúncia, Felipão não se mostrou muito preocupado. "Por tudo aquilo que o jurídico me passou, não tenho motivo para ficar preocupado. Pode ser que agora tenham procurado mais alguns itens que possam me enquadrar de alguma forma. Mas nosso jurídico solicitou anteriormente ao jurídico da Federação e da CBF, que emitiram o parecer de que eu poderia (ir ao vestiário). Vou deixar ser resolvido por eles", avisou.
Em função do caso, o Palmeiras também irá responder pela infração, no artigo 227 (Admitir ao exercício de cargo ou função, remunerados ou não, quem estiver eliminado ou em cumprimento de pena disciplinar, na mesma modalidade), em que a pena fica apenas com uma multa entre R$ 100 a R$ 100 mil.
No Engenhão, Felipão foi flagrado nas imediações do vestiário do Palmeiras por um fotógrafo, que alegou ter sofrido uma tentativa de agressão do comandante. No entanto, a acusação não será tema de análise do STJD. "Não reunimos provas suficientes sobre essa situação do fotógrafo", comentou Paulo Schmitt.
Já Valdívia e Chicão foram acusados de trocar agressões e causar um tumulto ao fim do jogo entre Corinthians e Palmeiras, no dia 28 de agosto. Eles estão incluídos no artigo 258: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. As penas nesses casos variam de um a seis jogos
FONTE:
http://esportes.br.msn.com/futebol/stjd-confirma-den%C3%BAncias-contra-felip%C3%A3o-vald%C3%ADvia-e-chic%C3%A3o-no-%C3%BAltimo-cl%C3%A1ssico
Felipão acabou denunciado no artigo 228 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Exercer cargo, função ou atividade, na modalidade desportiva, durante o período em que estiver suspenso por decisão da Justiça Desportiva). A suspensão, neste caso, pode variar de 90 a 180 dias.
"Ele será julgado por exercer a função quando não poderia", confirmou o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, em entrevista por telefone.
Ao ser informado sobre a denúncia, Felipão não se mostrou muito preocupado. "Por tudo aquilo que o jurídico me passou, não tenho motivo para ficar preocupado. Pode ser que agora tenham procurado mais alguns itens que possam me enquadrar de alguma forma. Mas nosso jurídico solicitou anteriormente ao jurídico da Federação e da CBF, que emitiram o parecer de que eu poderia (ir ao vestiário). Vou deixar ser resolvido por eles", avisou.
Em função do caso, o Palmeiras também irá responder pela infração, no artigo 227 (Admitir ao exercício de cargo ou função, remunerados ou não, quem estiver eliminado ou em cumprimento de pena disciplinar, na mesma modalidade), em que a pena fica apenas com uma multa entre R$ 100 a R$ 100 mil.
No Engenhão, Felipão foi flagrado nas imediações do vestiário do Palmeiras por um fotógrafo, que alegou ter sofrido uma tentativa de agressão do comandante. No entanto, a acusação não será tema de análise do STJD. "Não reunimos provas suficientes sobre essa situação do fotógrafo", comentou Paulo Schmitt.
Já Valdívia e Chicão foram acusados de trocar agressões e causar um tumulto ao fim do jogo entre Corinthians e Palmeiras, no dia 28 de agosto. Eles estão incluídos no artigo 258: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. As penas nesses casos variam de um a seis jogos
FONTE:
http://esportes.br.msn.com/futebol/stjd-confirma-den%C3%BAncias-contra-felip%C3%A3o-vald%C3%ADvia-e-chic%C3%A3o-no-%C3%BAltimo-cl%C3%A1ssico
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