quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Gilmar retira poder de Corregedor de investigar membro do Ministério Público



FONTE:
http://jornalggn.com.br/noticia/gilmar-retira-poder-de-corregedor-de-investigar-membro-do-ministerio-publico






Jornal GGN - Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinar que é o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) quem deve analisar a abertura de processos contra um integrante do Ministério Público, a entidade autorizou 38 processos, mas suspendeu todos os que já foram abertos por corregedores.
 
Apesar de conceder ao CNMP a responsabilidade, a pedido da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), restringiu, por outro lado, o poder dos corregedores de decidirem sobre esses processos.
 
Uma das determinações de Gilmar foi suspender, de imediato, todas as ações administrativas disciplinares - que são as que investigam irregularidades de investigadores, comportamentos e, inclusive, abusos de autoridade - que já foram abertas por um corregedor nacional.
 
Isso porque usou como base trecho da Lei Orgânica do Ministério Público e da Constituição, que define de quem é a competência para instaurar esse tipo de investigação. Segundo o ministro do Supremo, o artigo 130-A da Carta determina que é do CNMP essa responsabilidade, de receber e conhecer reclamações contra membros do Ministério Público.
 
“Verifica-se, assim, que a Constituição Federal regulamentou, no particular, as atribuições do corregedor nacional, notadamente para receber reclamações e denúncias relativas a membros do Ministério Público; e, por outro lado, explicitou que a competência para conhecer das reclamações é do Conselho Nacional do Ministério Público”, disse Gilmar.
 
Além de restringir o poder da Corregedoria, Gilmar Mendes concedeu à entidade CNMP - que é presidida pelo próprio procurador-geral da República e formada por conselheiros escolhidos pelos próprios integrantes do Ministério Público - o poder de determinar sobre investigações que envolvem seus membros.
 
Na prática, a Corregedoria Nacional do Ministério Público perde a eficácia de ser o órgão de fiscalização, repassando essa decisão aos próprios membros - dos quais incluem-se os investigados.
 
Para Gilmar, a Lei Orgânica do MP dá a competência ao órgão colegiado de instaurar processos administrativos disciplinares. Entretanto, foi contra um dispositivo do Regimento Interno do CNMP, fixado em 2013, que possibilitava ao corregedor instaurar essas ações e, inclusive, afastar a pessoa processada do cargo.

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