quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Eduardo Azeredo tem bens bloqueados por fatos relacionados ao mensalão tucano



FONTE:
http://jornalggn.com.br/noticia/eduardo-azeredo-tem-bens-bloqueados-por-fatos-relacionados-ao-mensalao-tucano





Jornal GGN - O ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo, alvo do mensalão tucano, teve bens bloqueados pelo desembargador Jair Varão, da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, num processo por improbidade administrativa que apura o repasse de R$ 3 milhões de estatais mineiras para as agências de publicidade de Marcos Valério. O bloqueio faz parte de uma ação cível que nasceu no Supremo Tribunal em 2003.
A decisão do desembargador atende a um recurso do Ministério Público Federal contra sentença de primeira instância proferida pelo juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5.ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, em agosto de 2016, livrando Azeredo de condenação e bloqueio de bens por "falta de justa causa". Carneiro só bloqueou as contas de de Valério, Clésio Andrade (PMDB) e outros oito investigados no mensalão, num total de R$ 25 milhões.
Na segunda instância, do desembargador, Azeredo aparece como “o maior beneficiário da campanha eleitoral” e o magistrado ainda diz que não é “crível” que o tucano, já “ocupante do cargo de governador do Estado à época, não estava a par da origem dos recursos destinados à sua própria campanha eleitoral”. O bloqueio de bens de Azeredo “visa a assegurar eventual reparação ao erário, no caso de procedência da ação principal”. “E esta reparação, sim, é o fundamento da ação de improbidade.”
O desembargador não deixou claro, no despacho, o valor do bloqueio. A ordem para o bloqueio dos bens de Azeredo foi emitida no último dia 30. O prazo para recurso termina em 31 de janeiro, conforme informações do Tribunal de Justiça. A decisão ainda será julgada em seu mérito, em data não definida até o momento", diz o Estadão.
A defesa de Azeredo acredita que, na decisão do mérito – com a participação de todos os desembargadores da câmara –, o posicionamento do juiz de primeiro instância será reafirmado e os bens, desbloqueados.
“É grande a tendência que isso aconteça, na medida em que não existe qualquer indício de que o ex-governador tenha participado de qualquer ato irregular”, disse Guimarães Neto.
Na ação por improbidade administrativa, Azeredo pode ainda ter seus direitos políticos suspensos no período de 5 a 8 anos, além de ser obrigado a ressarcir os danos causados.
O tucano foi condenado a 20 anos e dez meses de prisão no mensalão mineiro, por peculato e lavagem de dinheiro. Ele recorre em liberdade. 

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