domingo, 1 de janeiro de 2017

11 frases selecionadas do livro que é a maior cacetada que Moro já levou. Por Paulo Nogueira



FONTE:
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/11-frases-selecionadas-do-livro-que-e-a-maior-cacetada-que-moro-ja-levou-por-paulo-nogueira/



por : 

Parcial
Parcial



O maior petardo contra Moro em 2016 veio na forma de um livro: O Caso Lula.
É uma reunião de artigos e ensaios de advogados e juristas
sobre o confronto crescente entre Moro e Lula no âmbito da Lava Jato. Alguns dos autores pertencem à equipe de defesa de Lula.
O único pecado do livro é seu linguajar. É uma coisa de advogado para advogado. Um esforço para tornar os textos mais simples — não estou dizendo superficiais — teria multiplicado consideravelmente o alcance do livro.
Um capítulo particularmente merece atenção especial. O autor é Sílvio Ferreira da Rocha, e o título “A imparcialidade do juiz”.
Rocha nos relembra sobre o atributo essencial de um juiz: não apenas ser imparcial — mas parecer imparcial. Quando isso não acontece, a sociedade não respeita a Justiça.
Selecionei onze frases deste capítulo, e compartilho-as aqui.
1) Todo juiz em relação ao qual possa haver razões legítimas para duvidar de sua imparcialidade deve abster-se de julgar o processo.
2) A imparcialidade é uma garantia processual de que o processo será justo. A imparcialidade judicial reclama a neutralidade do órgão julgador; ela significa desinteresse e neutralidade; consiste em colocar entre parênteses as considerações subjetivas do julgador. É a ausência de preconceitos.
3) A imparcialidade é o fundamento de legitimidade do poder de julgar.
4) A imparcialidade é essencial para o apropriado cumprimento dos deveres do cargo de juiz. Aplica-se não somente à decisão, mas também ao processo de tomada de decisão.
5) A imparcialidade é a qualidade fundamental requerida de um juiz e o principal atributo do judiciário. A imparcialidade deve existir tanto como uma questão de fato como uma questão de razoável percepção.
6) A percepção de imparcialidade é medida pelos padrões de um observador razoável. A percepção de que o juiz não é imparcial pode surgir de diversos modos. Por exemplo, da percepção de um conflito de interesses, do comportamento do juiz na corte, ou das associações e atividades de um juiz fora dela.
7) Basta a percepção de que um juiz não é imparcial para afastá-lo da condução do processo.
8) Qualquer juiz a cujo respeito houver razão legítima para temer uma falta de parcialidade deve retirar-se.
9) O juiz deve estar alerta para evitar comportamento que possa ser percebido como uma expressão de parcialidade ou preconceito. Fora da corte, também o juiz deve evitar deliberado uso de palavra ou conduta que poderia razoavelmente dar margem a uma percepção de falta de imparcialidade.
10) A percepção de parcialidade corrói a confiança pública, pois se um juiz parece parcial a confiança do público no judiciário se corrói.
11) Um observador razoável terá a impressão de quebra de imparcialidade ao ver um magistrado que conduz procedimento criminal ser sistematicamente homenageado por declarados desafetos dos investigados ou dos réus.
Acompanhe as publicações do DCM no Facebook. Curta aqui.
Paulo Nogueira
Sobre o Autor
O jornalista Paulo Nogueira é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo.

Nenhum comentário: