FONTE:
http://jornalggn.com.br/noticia/cassacao-de-temer-codigo-eleitoral-abre-caminho-para-eleicao-direta-ainda-em-2017
Jornal GGN - O senador Humberto Costa (PT) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para sanar uma dúvida: em caso de cassação do mandato de Michel Temer pela Justiça Eleitoral, em 2017, a eleição pode ser direta, conforme prevê a nova redação artigo 224 do Código Eleitoral?
Segundo informações do colunista de O Globo, Ilimar Franco, interlocutores do TSE admitiram que a questão é polêmica e que a Corte presidida por Gilmar Mendes deve se debruçar sobre a questão, para evitar "insegurança jurídica".
Até aqui, a mídia vem veiculado o entendimento de que a Constituição prevê nova eleição para preencher o cargo de presidente via Congresso, se o chefe do Executivo cair nos dois anos finais do mandato. Mas o Código Eleitoral, alterado em 2015, prevê eleição indireta apenas se Temer caísse faltando seis meses para terminar o mandato de presidente - conquistado às custas do impeachment de Dilma Rousseff.
Por Ilimar Franco
Em O Globo
Em meio à crise política vivida pelo governo Temer, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), protocolou, esta semana, uma consulta no TSE: quer que o tribunal responda se, em caso de vacância do cargo de presidente da República por cassação de chapa nos dois últimos anos de mandato, a eleição seria feita por via direta ou indireta. Em outras palavras, se o TSE cassar a chapa Dilma-Temer, o (a) novo (a) presidente será escolhido (a) pelos eleitores ou pelo Congresso?
Embora a leitura mais comum seja de que a eleição é indireta no caso de vacância do cargo nos últimos dois anos de mandato, o PT aposta na possibilidade de a escolha ocorrer pelas urnas. Isso porque, apesar de a Constituição prever que a eleição seja pelo Congresso nos últimos dois anos de mandato, a lei eleitoral, alterada em 2015, prevê que eleição indireta apenas no caso de vacância nos últimos seis meses de mandato.
Um integrante do TSE diz que a questão tem de ser tratada pelo tribunal para que não haja insegurança jurídica. Alega que o assunto é realmente polêmico porque a lei eleitoral foi atualizada, mas a Constituição não.
Na consulta, Humberto cita a contradição entre os dois artigos e diz que a resposta da Corte evitará um "desentendimento a respeito de como a norma deve ser interpretada e leve a uma instabilidade institucional desnecessária".
-- Em caso de vacância do cargo de Presidente da República por decisão que promova cassação de chapa eleitoral dentro do prazo dos dois últimos anos de mandato e antes dos últimos seis meses, a eleição é feita pela via direta ou indireta? A Lei nº 13.165, de 2015 aplica-se às eleições ocorridas em 2014, no que tange à matéria versada nesta consulta? -- questiona Humberto.
No Congresso, tramitam PECs que preveem a eleição direta no caso de cassação do presidente e vice-presidente. Com maioria política, o presidente Temer conseguiu barrar o avanço de uma delas, do deputado Miro Teixeira (Rede), esta semana, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O núcleo político do governo disparou telefonemas aos líderes pedindo empenho contra a PEC. Em ato contínuo, Humberto protocolou a consulta no TSE.
Com a demora de um eventual processo de impeachment e as incertezas de sua viabilidade política, o PT aposta na cassação da chapa Dilma-Temer como a saída mais possível para a derrubada do presidente. O partido quer aproveitar o desgaste de Temer para angariar mais apoio político contra ele.
As últimas semanas foram difíceis para o Planalto. Além das citações de Temer e do núcleo político do governo na Lava-Jato, houve mais crise na base. O líder do DEM no Senado, Ronaldo Caiado, defendeu a antecipação das eleições. Setores do PSB aumentaram a pressão para a saída do partido da base, o que deu gás ao burburinho de debandada também de outras legendas.
Com Lula liderando no primeiro turno nas pesquisas de intenção de voto para 2018, o PT quer eleição o mais rápido possível. A consulta também interessa ao PSDB, que, bem-sucedido nas eleições municipais, vem avaliando qual o melhor caminho para voltar à Presidência da República.
Confira o que dizem a Constituição e o Código Eleitoral:
Constituição
“Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei."
Código Eleitoral
“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
§ 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.
§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.
§ 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 4o A eleição a que se refere o § 3o correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - direta, nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)”
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