sábado, 8 de outubro de 2016

PGR é contra PEC 241 por inviabilizar Sistema de Justiça



FONTE:
http://jornalggn.com.br/noticia/pgr-e-contra-pec-241-por-inviabilizar-sistema-de-justica






Jornal GGN – A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Congresso, nota técnica da Secretaria de Relações Institucionais que versa contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, a PEC da Maldade, que pretende impor um Novo Regime Fiscal.
De acordo com a nota técnica, as alterações ali pretendidas são inconstitucionais, pois ofendem a independência e autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de ofenderem a autonomia do Ministério Público e outras instituições do Sistema de Justiça. Em suma, ferem o princípio constitucional da separação dos Poderes, o que justifica plenamente o seu arquivamento ou alteração do texto.
"A PEC 241 institui o Novo Regime Fiscal pelos próximos 20 anos, prazo longo o suficiente para limitar, prejudicar, enfraquecer o desempenho do Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça e, nesse alcance, diminuir a atuação estatal no combate às demandas de que necessita a sociedade, entre as quais o combate à corrupção, o combate ao crime, a atuação na tutela coletiva, a defesa do interesse público", diz a nota.
Para a PGR, a proposta de contenção de gastos, conforme discorre no documento, invade a competência orçamentária do Poder Judiciário e suas instituições, de maneira drástica e indiscriminada, e corre o risco de inviabilizar o desenvolvimento de suas funções constitucionais e institucionais.
A Procuradoria entende que, com o teor da PEC 241, haverá uma diminuição do Sistema de Justiça, pelos próximos 20 anos, que impedirá que amplie sua estrutura, faça investimentos, nomeie novos membros e servidores, promova os reajustes das despesas com pessoal e encargos sociais dos agentes públicos, estabelecidos em lei ou projetos de lei, além de afetar as despesas realizadas com inativos e pensionistas.
"Há que se assentar a inconstitucionalidade da PEC 241 nos moldes em que delineada, sob pena de se incutir no Poder Executivo a ideia de um 'super órgão' que, a pretexto de trazer a trajetória da dívida pública para níveis sustentáveis, passará a controlar os demais poderes ainda que de maneira indireta, inviabilizando o cumprimento de suas funções constitucionais e institucionais, o que contrariaria de maneira flagrante a ordem constitucional vigente", defende a nota.
Depois da alegação de inconstitucionalidade, a PGR dfende que a porposta pode ser alterada para que o Novo Regime Fiscal tenha vigência por dez exercícios financeiros, com revisão a partir do quinto exercício. Além disso, que promova a distribuição ou transferência do saldo positivo de receita, advindo do esperado crescimento real da economia, para as instituições de Estado, especialmente o Poder Judiciário e todo o Sistema de Justiça, para garantir seu desempenho.
Sugere ainda que a PEC que se modifique o limite para a despesa primária prevista no Projeto de Lei Orçamentária do exercício anterior, para permitir maior segurança no planejamento orçamentário. Pede também que se tire da PEC as despesas com as atividades de combate à corrupção, reajustes de pessoal, despesas com inativos e pensionistas, bem como projetos de lei com criação de cargos e custeio de obras acabadas.
Veja a íntegra da Nota Técnica PGR/SRI nº 82/2016 em anexo.
Com informações da PGR

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