FONTE:
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/lula-enquadra-procurador-linguarudo
Conselho considera que Santos Lima tem que ser investigado
publicado 31/05/2016
Dos advogados do Presidente Lula:
O Conselho Nacional de Justiça reconheceu que a conduta do procurador da república Carlos Fernando Lima deve ser examinada, encaminhando o caso para a Corregedoria Nacional, no âmbito do próprio CNMP.
A Corregedoria Nacional irá analisar se Carlos Lima antecipou juízo de valor e realizou prejulgamento ao conceder entrevistas a meios de comunicação, mesmo após os procedimentos investigatórios envolvendo o ex-Presidente Lula terem sido remetidos ao STF, em 22/03/2016, e colocados em segredo de justiça por determinação do Ministro Teori Zavascki.
O pedido de providências formulado pelos advogados do ex-Presidente teve por objetivo impedir a ocorrência de novas antecipações de juízo de valor em relação às investigações não concluídas, tendo em vista o princípio da presunção de inocência previsto na Constituição Federal e reforçado por diversos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Na sustentação oral realizada perante os membros do CNMP, foi lembrado que o Comitê de Direito das Nações Unidas já decidiu em algumas oportunidades que "autoridades públicas devem absterem-se de prejulgar o resultado de julgamentos, incluindo abster-se de realizar declarações públicas afirmando a culpa do acusado (CCPR/C/106D-2120/2911 - Vladislav Kovalec et al v. Bielorússia).
Lula não é réu e tampouco sofreu qualquer condenação criminal.
Cristiano Zanin Martins
A Corregedoria Nacional irá analisar se Carlos Lima antecipou juízo de valor e realizou prejulgamento ao conceder entrevistas a meios de comunicação, mesmo após os procedimentos investigatórios envolvendo o ex-Presidente Lula terem sido remetidos ao STF, em 22/03/2016, e colocados em segredo de justiça por determinação do Ministro Teori Zavascki.
O pedido de providências formulado pelos advogados do ex-Presidente teve por objetivo impedir a ocorrência de novas antecipações de juízo de valor em relação às investigações não concluídas, tendo em vista o princípio da presunção de inocência previsto na Constituição Federal e reforçado por diversos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Na sustentação oral realizada perante os membros do CNMP, foi lembrado que o Comitê de Direito das Nações Unidas já decidiu em algumas oportunidades que "autoridades públicas devem absterem-se de prejulgar o resultado de julgamentos, incluindo abster-se de realizar declarações públicas afirmando a culpa do acusado (CCPR/C/106D-2120/2911 - Vladislav Kovalec et al v. Bielorússia).
Lula não é réu e tampouco sofreu qualquer condenação criminal.
Cristiano Zanin Martins
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