quarta-feira, 24 de junho de 2015

CBF na mira, loterias e até Rio 2016: detalhes do relatório da MP do Futebol

Com 57 artigos e mais de 30 páginas, texto que pode ser votado em comissão mista nesta quarta vai bem além do refinanciamento das dívidas e das contrapartidas



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Brasília

Bastante aguardado, o relatório final do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) sobre a MP do Futebol foi finalmente apresentado na comissão mista que aprecia o tema no Congresso Nacional. Trata-se de um texto base com votação prevista para esta quarta-feira e que, se aprovado no parlamento, substituirá a Medida Provisória 671, assinada em março pela presidente Dilma Rousseff e que oferece a renegociação das dívidas dos clubes com a União - cerca de R$ 4 bilhões - em troca de contrapartidas como o "fair play" financeiro regras de gestão.

Muito além da questão da renegociação dos débitos em troca dos novos padrões de administração dos clubes, o relatório aborda uma série de outros temas ligados não só ao futebol, mas ao esporte como um todo.

MP do Futebol apresentação relatório Otávio Leite (Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado)
Otávio Leite e demais parlamentares durante 
a apresentação do relatório (Foto: Marcos 
Oliveira / Agência Senado)


Há questões no texto como mudanças nos colégios eleitorais de federações e confederações, transformação da seleção brasileira em patrimônio cultural - o que deixaria a CBF sujeita a investigações do Ministério Público - e pagamento de direito de arena para árbitros de futebol. Também autoriza novas modalidades de loteria, com possibilidade de associação aos clubes e exploração pela internet - apostas on line.

Há ainda pontos relacionados aos Jogos Olímpicos Rio 2016, como o custeio por parte da União do fornecimento temporário de energia para o evento e aplicação de regras de tributação do programa "Minha Casa Minha Vida" para obras vinculadas ao reassentamento de famílias. O texto também propõe a prorrogação da Lei de Incentivo ao Esporte - que oferece descontos no Imposto de Renda para quem investe no esporte -, inscrição de beneficiários do Bolsa Atleta na previdência e obrigação de seguro para atletas - artigo inspirado no caso da ex-ginasta Lais Souza.

Confira abaixo um resumo da tramitação da MP do Futebol no Congresso Nacional e detalhes, ponto a ponto, sobre os itens mais relevantes do relatório que será colocado em votação no Congresso Nacional. Clicando aqui, você o confere na íntegra.


TRAMITAÇÃO

ProforteAs discussões que originaram a MP do Futebol começaram oficialmente no Congresso Nacional em novembro de 2013, quando foi apresentado na Câmara o anteprojeto nomeado de Proforte (Programa de Fortalecimento dos Esporte Olímpicos). A ideia era que os clubes pudessem quitar até 90% das dívidas por meio de investimentos em esportes olímpicos, com a concessão de bolsas a atletas e compra de equipamentos. Os 10% restantes seriam pagos em dinheiro. 

Reunião na Câmara para renegociação da dívida dos clubes (Foto: Fabrício Marques)Deputados reunidos na Câmara em 2014 durante debates da LRFE (Foto: Fabrício Marques)


LRFE
Entendida como anistia por parte dos parlamentares, a proposta enfrentou rejeição na comissão especial formada para discutir o tema. Relator do projeto, o deputado Otávio Leite apresentou então um substitutivo, que ganhou o nome de Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LRFE). Nele, as dívidas seriam negociadas em até 25 anos, em troca de contrapartidas - o "fair play" financeiro.

Aprovado na comissão, o projeto entrou na fila para ser votado em plenário em maio de 2014 e foi tema de reuniões entre parlamentares, representantes do governo federal, dos clubes e do movimento Bom Senso F.C., mas sem um consenso. Em março, governo e deputados entraram em acordo para a edição de uma Medida Provisória.

MP do Futebol
Assinada pela presidente Dilma Rousseff em março, a Medida Provisória 671 - conhecida como MP do Futebol - definiu então a renegociação das dívidas dos clubes em troca das contrapartidas. No entanto, desde que foi publicada no Diário Oficial da União, a medida foi tema de extenso e polêmico debate envolvendo governo, parlamentares, dirigentes de clubes, federações, CBF, Bom Senso F.C. e outras organizações ligadas ao futebol.

Encaminhada ao Congresso, a medida passou a tramitar em comissão mista formada por 12 senadores e 12 deputados. Lá, foram apresentadas 181 emendas, realizadas sete audiências públicas e inúmeras discussões. Até que na última quarta-feira Otávio Leite apresentou o novo texto, com 57 artigos e mais de 30 páginas.

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Dilma Rousseff assina MP do Futebol (Foto: Agência Brasil)
Presidente Dilma Rousseff durante assinatura 
da MP do Futebol (Foto: Agência Brasil)


Prazo apertado para o fim das discussões
Ainda sem consenso, a corrida agora é para aprovar o texto na comissão e nos plenários da Câmara e do Senado no prazo de menos de um mês, ou a MP perderá a validade. O limite constitucional para que uma Medida Provisória seja transformada em Lei e aprovada pelo parlamento é de 120 dias. No caso da MP do Futebol, ele expira em 17 de julho.

Se o novo texto for aprovado, ainda terá que passar pelos Plenários da Câmara e do Senado. Caso conclua este trâmite no prazo, será encaminhado para a sanção de Dilma Rousseff e, finalmente, se transformará em lei.



O RELATÓRIO PONTO A PONTO

MP do Futebol discussão Eurico e Bandeira de Mello (Foto: Fabrício Marques)Dirigentes dos clubes reunidos com deputados em Brasília (Foto: Fabrício Marques)


Condições de refinanciamento para os clubes
De acordo com o texto, os clubes teriam condições especiais para quitar em até 240 meses os débitos com a União e 180 meses para quitar dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Confira abaixo as condições: 

- Serão reduzidos 80% das multas, 50% dos juros e 100% dos encargos legais;
- Os clubes terão duas opções de taxas de juros: 4% ao ano ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); 


- As parcelas do refinanciamento não podem ser inferiores a R$ 3 mil;


- Nos primeiros cinco anos, serão oferecidas condições especiais para o pagamento das prestações - período de adaptação: redução de 50% nos primeiros dois anos, de 25% nos dois seguintes e 10% no quinto ano. A diferença descontada deverá ser paga em até cinco anos após o vencimento da última parcela regular.



Contrapartidas exigidas dos clubes
Para terem direito ao refinanciamento, os clubes teriam que aderir a uma série de medidas de gestão, como demonstrações contábeis auditadas, limitação de mandatos, proibição de antecipação de receitas, limitação dos gastos com folha de pagamento do futebol profissional e previsão de responsabilização dos dirigentes nos estatutos. Confira abaixo item por item:

- Ter estatuto social com as responsabilidades de cada gestor;
- Apresentar demonstrações financeiras e contábeis;
- Apresentar relação das operações de antecipação de receitas;
- Estar em regularidade com as obrigações trabalhistas e tributárias;
- Fixar o período de mandato dos presidentes em quatro anos, com apenas uma reeleição;
- Comprovar autonomia dos conselhos fiscais;
- Proibir antecipação de receitas de gestões futuras (exceção para o limite de até 30% do primeiro ano do mandato subsequente e casos de substituição de passivos onerosos);
- Reduzir progressivamente o déficit ou prejuízo (as contas teriam que estar sanadas até 2021);
- Publicar demonstrações contábeis auditadas;
- Pagar regularmente todos os profissionais - salários, FGTS, contribuição previdenciária e outras obrigações contratuais (exceção para questões em discussão judicial);
- Prever no estatuto o afastamento imediato e a inelegibilidade por no mínimo 5 anos de dirigentes que praticarem gestão temerária;
- Não gastar mais do que 70% da receita anual com folha de pagamento do futebol profissional.


Texto propõe mudança no Estatuto do Torcedor para que clubes tenham que apresentar comprovantes de pagamentos para se inscreverem em campeonatos. Quem estiver inadimplente, é automaticamente rebaixado

Rebaixamento para inadimplentes
Além das medidas de gestão, o texto também prevê algumas punições no âmbito esportivo para os clubes que continuassem com problemas de administração. É o chamado "fair play" financeiro.

No caso dos times que aderissem ao refinanciamento, o descumprimento das contrapartidas poderia provocar até a proibição de contratação de novos jogadores.
O texto ainda altera o Estatuto do Torcedor e determina que as entidades que organizam os campeonatos exijam para inscrição de todas as equipes a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND), certificado de regularidade do FGTS e comprovação de pagamento dos vencimentos acertados em contratos de trabalho e direito de imagem dos atletas. O time que não apresentar o documento seria rebaixado de divisão.

Porém, a pedido dos clubes, que temiam entraves burocráticos na obtenção da CND, o relator incluiu uma flexibilização. No caso de créditos tributários inscritos na Dívida Ativa mas ainda sem execução fiscal, a comprovação da regularidade poderá ser feita com a apresentação de prova do recolhimento dos demais tributos federais e das prestações mensais dos parcelamentos de dívidas. 


Contrapartidas exigidas de federações em dívidas
A possibilidade de refinanciar os débitos também estaria disponível para entidades de administração do desporto. Contudo, elas teriam que cumprir as contrapartidas:
- Seguir as mesmas exigências dos clubes (exceção ao limite de gastos com futebol profissional e investimentos em áreas específicas);
- Participação de atletas nos colegiados de direção e nas eleições para cargos;
- Representação de atletas nos conselhos que aprovam os regulamentos dos campeonatos.


Exigências a CBF e federações
O relatório prevê ainda uma série de cobranças às entidade de administração ou ligas que organizem campeonatos de futebol: ou seja, CBF e federações estaduais. Neste caso, não há nenhuma relação com o refinanciamento das dívidas.
- Publicar na internet prestação de contas e demonstrações contábeis auditadas;
- Garantir representação de atletas nos conselhos que aprovam os regulamentos das competições;


- Assegurar a autonomia do conselho fiscal;


- Fixar o período de mandato dos presidentes em quatro anos, com apenas uma reeleição;


Sede da CBF sem o nome de Marin (Foto: Ariel Subirá/Futura Press)
Algumas propostas do relatório atingem 
diretamente a CBF (Foto: Ariel Subirá
/Futura Press)


Mudança na distribuição de votos de CBF e federações
O texto prevê alteração na Lei Pelé no trecho que determina o sistema de distribuição de votos para eleições de entidades nacionais e regionais de administração do desporto - casos de CBF e federações estaduais.

Nas entidades nacionais, o colégio eleitoral passaria a ser integrado por, no mínimo, representantes das agremiações participantes da primeira e da segunda divisão, sendo assegurada a participação de ao menos um time de cada estado e do DF. Atualmente, votam na CBF apenas os clubes da Série A e os dirigentes das federações estaduais.
Nas entidades regionais, a distribuição de votos teria que se adequar a dois novos critérios: proporção de número de títulos de campeonatos e vice-campeonatos; e proporção na tabela final dos campeonatos nos últimos três anos.

Seleção brasileira como patrimônio cultural

Outra medida presente no texto que atinge a CBF é o trecho que altera a Lei Pelé e transforma os selecionados nacionais, especialmente a seleção brasileira de futebol, em patrimônio cultural brasileiro. Considerado de elevado interesse social, esse patrimônio pode ser objeto de investigação por parte do Ministério Público. Entram no artigo todas as categorias.

Dirigentes enquadrados em irregularidade estariam passíveis de punição, podendo se tornarem inelegíveis para cargos em entidades esportivas por 15 anos

Gestão temerária
O relatório contém um longo trecho para discriminar o que seria considerada gestão temerária por parte de dirigentes. Todos os enquadrados em irregularidade estariam passíveis de punição, podendo se tornarem inelegíveis por 15 anos. Confira os principais critérios para definição de gestão temerária:

- Aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros;
- Obter vantagens para si ou para outros;
- Celebrar contratos com parentes;
- Recebimento de qualquer pagamento, doação ou outra forma de repasse de recursos de terceiros que, no prazo de um ano antes ou depois, tenham tido contratos com o clube;
- Antecipar ou comprometer receitas de períodos posteriores ao termino da sua gestão (exceção para o limite de até 30% do primeiro ano do mandato subsequente e casos de substituição de passivos onerosos);

- Formar déficit ou prejuízo anual acima de 20% da receita bruta do ano anterior;
- Ser inerte na tomada de providências para reduzir o déficit financeiro;
- Não divulgar de forma transparente informações da gestão aos associados.

APFUT

Proposta do texto original da MP 671, foi mantida no relatório a criação da Autoridade Pública de Governança do Futebol (APFUT). O órgão teria a função de fiscalizar os cumprimentos das contrapartidas exigidas em troca do refinanciamento.

Stewards
Outra mudança proposta pelo texto para o Estatuto do Torcedor determina que o clube mandante dos jogos deverá providenciar a presença de agentes de segurança e brigada de incêndio particulares dentro dos locais de realização dos eventos. São os famosos "stewards", bastante vistos no país durante a Copa do Mundo e já utilizado em algumas das novas arenas. O poder público - Polícia Militar - ficaria responsável por garantir a segurança apenas das áreas externas.

Stewards - segurança reforçada - Itália x Uruguai - Arena das Dunas (Foto: Augusto Gomes)
Seguranças particulares - Stewards - em ação 
durante a Copa do Mundo de 2014 (Foto: 
Augusto Gomes)


Vínculo esportivo a partir dos 12 anos
Um artigo do relatório que atende a uma demanda dos clubes é a proposta de diminuição na idade mínima para vínculo esportivo de formação de 14 anos para 12 anos.

Redução da cláusula compensatória
Outra medida que beneficia os clubes é a redução no limite mínimo para o pagamento de cláusula compensatória nos contratos de atletas. Pela regra atual, no rompimento, os clubes precisam pagar 100% dos salários até o fim do contrato. A proposta é reduzir a indenização para 50% do valor.
Rompimento de contrato por atraso no direito de imagem
De acordo com a legislação vigente, os contratos dos atletas podem ser rompidos caso os salários atrasem por três meses. O relatório propõe incluir os direitos de imagem na mesma regra. Os atletas que tivessem os contratos rescindidos por atrasos nos pagamentos ainda poderiam se transferir para qualquer outro clube independentemente do número de partidas que tivessem disputado na competição.

Limitação do direito de imagem em 40%
Outra alteração proposta nas regras dos direitos de imagem é a limitação deste tipo de remuneração a 40% do valor total pago ao atleta.
De acordo com o texto, ficaria determinado que 0,5% dos direitos de arena dos eventos esportivos seriam repassados aos árbitros

Direito de arena para os árbitros
De acordo com o texto, ficaria determinado que 0,5% dos direitos de arena dos eventos esportivos seriam repassados para o sindicato dos árbitros, que dividiria o valor em partes iguais com os profissionais que atuaram no evento.

Sorteio de árbitros pela internet
Atualmente, o Estatuto do Torcedor já exige sorteio da arbitragem. A proposta prevê que esses sorteios sejam transmitidos pela internet.

Regras para atuação de agentes esportivos
O relatório estabelece regras para a atuação de agente desportivo. A função poderia ser exercida por pessoas físicas licenciadas pela entidade de administração do desporto, com remuneração limitada a 10% do valor do contrato de trabalho do atleta. O agente ainda não poderia ter participação nos direitos econômicos oriundos da transferência do atleta.

Simplificação tributária para clube empresa
Um trecho detalhado do relatório trata de um regime especial de tributação para clubes e entidades de representação de atletas que se constituem em empresas. Seria uma espécie de "Super Simples": eles poderiam optar por pagar 5% da receita mensal como tributo unificado de cinco impostos (Imposto de Renda, PIS/Pasep, Contribuição Sindical, Cofins e Seguridade Social).

Novas Loterias
O texto autoriza o Poder Executivo, por meio da Caixa Econômica, a criar uma Loteria Instantânea - raspadinha - com tema dos clubes, por meio físico ou virtual. A negociação para o uso das marcas seria feita diretamente pela Caixa com os times. A distribuição dos recursos arrecadados teria que ser feita na seguinte proporção: 65% para premiação; 18,3% para despesas de custeio e manutenção; 10% ao Ministério do Esporte para projetos de iniciação desportiva escolar; 3% para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen); 2,7% para os clubes; 1% formaria a renda líquida.

Também fica autorizada a criação de uma loteria por cota fixa sobre resultado associados a competições esportivas de qualquer natureza. Da arrecadação dessa modalidade, 70% iriam para a premiação; 16% para despesas de custeio; 7% ao Ministério do Esporte para projetos de iniciação desportiva; 3% aos clubes para aplicação em futebol feminino, categorias de base e ingressos populares; 3% ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e 1% para o orçamento da Seguridade Social.

O relatório ainda altera a lei de contravenção penal, determinado multa de R$ 2.000 a R$ 200 mil para quem participar de apostas não autorizadas pela internet ou qualquer outro meio de comunicação. O texto também faz mudanças na Timemania, para tornar os prêmios mais atraentes.
Parte dos recursos arrecadados com as novas loterias ligadas ao futebol teria que ser aplicada em três áreas: futebol feminino, categoria de base e ingressos populares

Futebol feminino, categorias de base e ingressos populares

Uma porcentagem dos recursos arrecadados com as novas modalidades de loteria ligadas ao futebol (3%) teria que ser aplicada pelos clubes em três áreas: futebol feminino, categoria de base e ingressos populares.

Recursos para iniciação ao esporte
Parte das arrecadações das novas loterias (10%) também seria destinada ao Ministério do Esporte para uso em projetos de iniciação esportiva escolar em modalidades olímpicas e paralímpicas. A prioridade seriam municípios de baixa renda.
Prorrogação da Lei de Incentivo ao Esporte
A Lei de Incentivo ao Esporte, que oferece desconto no Imposto de Renda para investimentos em projetos esportivos, vence no fim deste ano. O relatório então propõe a prorrogação do benefício até 2022.

Seguro Lais Souza
O caso da ex-ginasta Lais Souza, que ficou tetraplégica após sofrer um grave acidente durante a preparação para os Jogos de Inverno de Sochi, levou o relator a incluir no texto um trecho que torna obrigatória a contração de seguro de vida e de acidentes pessoais vinculado à atividade desportiva para atletas não-profissionais. O seguro deve garantir indenização mínima de 12 vezes o valor do salário mínimo vigente ou 12 vezes o contrato de imagem ou patrocínio referente a sua atividade desportiva.

Lais Souza (Foto: David Abramvezt)
Caso da ex-ginasta Lais Souza inspirou proposta 
de seguro a atletas (Foto: David Abramvezt)


Previdência para beneficiários do Bolsa Atleta
O texto prevê que os beneficiários do programa Bolsa Atleta com mais de 16 anos e remuneração de ao menos um salário sejam filiados ao regime de previdência social. O recolhimento da contribuição deverá ser feito pelo Ministério do Esporte, descontando do valor pago aos atletas.

União garante instalações de energia para a Rio 2016
O texto também aborda algumas questões ligadas aos Jogos Olímpicos Rio 2016. Segundo o relator, foram pedidos feitos pela própria prefeitura da capital fluminense para facilitar a tramitação de algumas regras.
Um dos artigos prevê que a empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica nas área onde serão realizados os Jogos fica autorizada a executar todos os procedimentos para garantir o fornecimento temporário de energia elétrica em conformidade com os requisitos e prazos pactuados como Comitê Olímpico Internacional (COI) e o Comitê Organizador dos Jogos. Os procedimentos compreendem a realização de obras e a prestação de serviços, bem como o aluguel de máquinas, equipamentos e materiais necessários à implementação de toda a infraestrutura de energia elétrica necessária. Os recursos devem sair do orçamento da União.

Reassentamento de famílias para obras olímpicas
Outro trecho do texto trata de questões ligadas às obras olímpicas. Um artigo inclui nas mesmas condições do programa "Minha Casa Minha Vida" casos vinculados a reassentamento de famílias decorrente das obras dos Jogos Olímpicos. Segundo o relator, a medida visa também facilitar obras dos locais onde serão instalados os árbitros durante o evento.

Uso de imóveis da União na Rio 2016
O relatório ainda altera o Ato Olímpico - lei assinada para a realização dos Jogos -, autorizando a cessão de uso de imóveis habitacionais da União ou de órgãos da administração federal para atividades relacionadas aos Jogos. De acordo com o deputado, o objetivo seria facilitar a liberação de alguns terrenos necessários para obras dos Jogos.


FONTE:
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