quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Caso Cristiano: Criciúma recupera três pontos em definitivo no Pleno do STJD

Em julgamento nesta quinta, tribunal decide, em votação apertada, que erro não é da equipe catarinense por escalação irregular do atacante na partida diante do Goiás


Por Criciúma, SC


Cristiano Criciúma atacante (Foto: João Lucas Cardoso)Cristiano foi o pivô da ação por escalação irregular (Foto: João Lucas Cardoso)

O Criciúma conseguiu reaver os três pontos perdidos pela escalação irregular do atacante Cristiano, em partida pela segunda rodada do Campeonato Brasileiro. Na tarde desta quinta-feira, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou o recurso do clube, que recorreu da decisão da Segunda Comissão Disciplinar do tribunal, em 10 de junho. O departamento jurídico da agremiação catarinense alegou que foi induzido ao erro porque os registros da CBF não apontavam nenhuma punição a cumprir em competições nacionais.

A defesa foi embasada nos mesmos argumentos do primeiro julgamento, quando o Criciúma foi punido por unanimidade com a perda dos três pontos pela escalação do jogador, e multa de R$ 1 mil. No recurso, no entanto, o Tigre apresentou novos documentos a fim de comprovar que houve falha na comunicação entre STJD e CBF. Os advogados do clube catarinense, Osvaldo Sestário e Albert Zilli, apresentaram documentos em que provam a busca pela ficha disciplinar do atacante. Nos memoriais, constavam consultas, e-mails e ofício em que a confederação explica o trâmite na divulgação dos dados dos atletas.

A mudança no setor de registros na própria Confederação Brasileira de Futebol também foi utilizada na argumentação de que há recorrência de erros no setor. Os auditores compreenderam as alegações e absolveram o clube com a maioria dos votos - quatro a favor (do relator Paulo Salomão Filho e os auditores Alexander Macedo, Miguel Cançado e Caio Rocha) contra dois que votaram em manter a decisão anterior (Flávio Zveiter e José Perdiz).

Para o procurador geral do STJD, Paulo Schmitt, favorável ao mantimento da pena, em entrevista ao site do tribunal, o clube foi displicente ao optar por escalar um atleta sem ter a certeza de sua situação disciplinar.

- Primeiro não é crível supor que esse atleta não sabia que foi punido. Foi uma cabeçada, agressão e cinco partidas não é "esquecível". Segundo que o Criciúma fez uma consulta, não teve a resposta e optou por colocar em campo o atleta sem saber se poderia ou não.

Apesar do discurso do procurador, a maioria votou pela absolvição do Criciúma. Feliz com o resultado do julgamento, o diretor de futebol do clube, Cláudio Gomes, reforçou o compromisso e a seriedade do Carvoeiro.

- Divido a alegria com Criciúma e as pessoas que acreditaram na seriedade. Estender ao presidente Delfim (mandatário da Federação Catarinense de Futebol), que esteve lá, equipe jurídica e departamento de futebol que acreditou. Agradeço ao Pleno e à comissão disciplinar. Parabéns a todos e que sirva de exemplo, acreditando e com seriedade se alcançam objetivos - disse o dirigente - disse à reportagem do GloboEsporte.com

Antes do julgamento, o Criciúma nutria esperanças de conseguir reaver os pontos por ter recebido o efeito suspensivo ao recorrer à primeira decisão.  
Agora, o time catarinense acumula 15 pontos na classificação do Campeonato Brasileiro de forma definitiva. 
Entenda o caso
Pela segunda rodada  do Campeonato Brasileiro, o atacante Cristiano foi escalado para o jogo diante do Goiás, em que os catarinenses perderam por 1 a 0, fora de casa, quando tinha punição recebida em 2013 a ser cumprida. O Tigre foi denunciado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que indica "incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”. A pena é de “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 (cem reais) a R$ 100.000 (cem mil reais)”.

Quando defendia o Naviraiense, no ano passado, Cristiano foi expulso por agressão a um adversário. Ele foi punido com cinco jogos de suspensão. Porém, só cumpriria um, automaticamente, na segunda partida diante do Paysandu, pela Copa do Brasil. Posteriormente, o atacante não voltou a participar de competições nacionais e não pôde terminar de cumprir a pena naquele mesmo ano. O jogador foi contratado após o Campeonato Paranaense, no qual defendeu o Londrina, já em 2014. A equipe catarinense alegou que não havia restrições no sistema da CBF ou mesmo foi informado quando pediu consulta sobre ao atleta.

Cristiano chegou a entrar em campo por 35 minutos contra o Goiás, fazendo sua estreia sem que o clube soubesse da suspensão. No julgamento, em 10 de junho, os advogados do time catarinense alegaram que os sistemas da CBF não apresentavam registros de punição. Além da perda de três pontos, o Criciúma recebeu multa de R$ 1 mil. Há duas semanas, conseguiu reaver temporariamente os pontos em virtude de um efeito suspensivo, em vigor até o julgamento desta quinta, em que o clube foi absolvido.


FONTE:

Nenhum comentário: