Holandês deve ser enquadrado no artigo 243-F (ofensa à honra). Presidente do TJD lembra que Botafogo terá que provar que não se falou em 'palhaçada'
A expulsão de Seedorf na vitória do Botafogo por 2 a 1 sobre o Madureira pode render um prejuízo além da suspensão automática do meia no jogo contra o Friburguense, na quinta-feira. Na súmula o árbitro Philip Georg Bennett registra que o holandês teria dito que ele estava “de palhaçada”. A tendência é que o jogador seja enquadrado no artigo 243-F (ofender alguém em sua honra), que prevê uma pena de quatro a seis partidas (os casos de ofensas aos integrantes do quadro de arbitragem têm punição mais severa).
Nesta segunda-feira, o gerente executivo alvingero Aníbal Rouxinol Segundo, disse que conversou com Seedorf e o holandês garantiu não ter proferido as palavras citadas pelo juiz. Neste caso, o clube terá de encontrar alguma saída para provar que a súmula não corresponde à verdade.
- A súmula tem a veracidade. Agora, cabe aos defensores do Botafogo provar que ele (Seedorf) não falou o que está na súmula. A decisão do árbitro (a expulsão) é soberana, mas vai caber ao corpo jurídico do Botafogo convencer aos auditores que o Seedorf não ofendeu. Isso acontece normalmente com vídeo, até porque dá uma maior garantia ao defensor para que se defenda. Não basta chegar e dizer que não falou - explicou o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RJ), José Teixeira Fernandes.
O julgamento de Seedorf ainda não tem data para ser realizado.
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