A aberração, o abuso de poder no adiamento do jogo Santos x Botafogo passarão impune ?
A CBF ao adiar a partida desrespeitou o
Regulamento Geral das Competições publicado na Circular Ofício DCO/GER –
538/10, divulgado em 15/12/2010.
Tal regulamento, conforme consta no citado ofício, tem validade a partir de 01/01/2011 valendo por tempo indeterminado.
O artigo 14 deste regulamento diz que:
Quaisquer modificações nas tabelas das competições somente poderão ocorrer se autorizadas pela DCO E PUBLICADA NO SÍTIO DA CBF EM UM PRAZO NÃO INFERIOR À 10 DIAS ANTERIORES A DATA DA PROGRAMAÇÃO DA PARTIDA EM FOCO.
Só que o adiamento aconteceu nesta 3ª feira e o jogo é no final de semana, ou seja, não foi obedecido o prazo mínimo de 10 dias antes da partida.
E
nem mesmo o argumento do Santos de que tem 3 jogadores convocados é
motivo para isso pois diz o seguinte o parágrafo único do Artigo 10 do
Capítulo III:
“-
A eventual convocação de atletas de clubes participantes das
competições para as seleções nacionais não assegura a tais clubes o
direito de alteração das datas das suas partidas nas competições”.
Ah! E o Parágrafo quinto do Capitulo III do Estatuto do Torcedor foi ignorado.
Sendo
assim, urge que tal adiamento seja cancelado e a partida seja mantida
para a data designada na tabela original em nome da ética, da lisura, da
moral e da seriedade da competição.
O
Botafogo de Futebol e Regatas não pode, mais a frente, se ver forçado
(e conseqüentemente prejudicado) a jogar em uma data em que teria folga
por capricho do Santos Futebol Clube.
Essa decisão da CBF é arbitrária e abusiva.
Atenciosamente,
Sérgio Pinheiro
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