quarta-feira, 31 de agosto de 2011


 A aberração, o abuso de poder no adiamento do jogo Santos x Botafogo passarão impune ?


A CBF ao adiar a partida desrespeitou o Regulamento Geral das Competições publicado na Circular Ofício DCO/GER – 538/10, divulgado em 15/12/2010.

Tal regulamento, conforme consta no citado ofício, tem validade a partir de 01/01/2011 valendo por tempo indeterminado.

O artigo 14 deste regulamento diz que:

Quaisquer modificações nas tabelas das competições somente poderão ocorrer se autorizadas pela DCO E PUBLICADA NO SÍTIO DA CBF EM UM PRAZO NÃO INFERIOR À 10 DIAS ANTERIORES A DATA DA PROGRAMAÇÃO DA PARTIDA EM FOCO.

Só que o adiamento aconteceu nesta 3ª feira e o jogo é no final de semana, ou seja, não foi obedecido o prazo mínimo de 10 dias antes da partida.

E nem mesmo o argumento do Santos de que tem 3 jogadores convocados é motivo para isso pois diz o seguinte o parágrafo único do Artigo 10 do Capítulo III:

“-  A eventual convocação de atletas de clubes participantes das competições para as seleções nacionais não assegura a tais clubes o direito de alteração das datas das suas partidas nas competições”.

Ah! E o Parágrafo quinto do Capitulo III do Estatuto do Torcedor foi ignorado.


Sendo assim, urge que tal adiamento seja cancelado e a partida seja mantida para a data designada na tabela original em nome da ética, da lisura, da moral e da seriedade da competição.

O Botafogo de Futebol e Regatas não pode, mais a frente, se ver forçado (e conseqüentemente prejudicado) a jogar em uma data em que teria folga por capricho do Santos Futebol Clube.


 Essa decisão da CBF é arbitrária e abusiva.

 Atenciosamente,

Sérgio Pinheiro

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