Autor do processo, América-RJ alega ter 30% dos direitos econômicos do atacante. Tricolor, que já anulou ação anteriormente, vai recorrer de novo e se mostra otimista
Wellington Nem quase retornou ao Flu esse ano, mas Shakhtar não liberou (Foto: Divulgação/Shakhtar)
Apesar da dor de cabeça, internamente nas Laranjeiras há um clima de otimismo em relação ao caso. Isso porque o América-RJ já havia ganhado em primeira instância e o departamento jurídico tricolor conseguiu anular a decisão alguns anos atrás, só que o processo foi reaberto pelo autor. O imbróglio se dá por conta de dois contratos celebrados com o jogador ainda nas categorias de base: um em que o América ficou com 50% dos direitos econômicos, e outro em que ficou com apenas 20%. A atual diretoria rubra, representada pelos advogados Alan Belaciano e Renato Brito Neto, alega ter vendido seus 20% ao Fluminense em 2010 sem saber do contrato anterior na época, e por isso cobra os 30% de diferença.
O Tricolor, por sua vez, defende que o primeiro documento passou a ser nulo com a Lei Pelé, que extinguiu a figura do passe, e que o jovem, então com 13 anos, sequer tinha idade para assinar um vínculo profissional. Na sentença, o juiz Mauro Nicolau diz que se baseou no princípio da boa fé para dar razão ao pleito do América-RJ (veja no trecho abaixo).
"Sendo assim, a ação se mostra cabível, tendo em vista que os negócios jurídicos devem ser pautados pela boa fé. Por tais motivos e considerando o mais que consta dos autos JULGO PROCEDENTE o pedido contido na peça preambular para declarar a nulidade das cláusulas primeira e segunda do instrumento particular de aquisição de crédito e transferência de vínculo desportivo de atleta profissional de futebol, referente ao jogador WELLINGTON SILVA SANCHES AGUIAR, para declarar a real partilha dos direitos econômicos da transferência do atleta da seguinte forma: AMÉRICA FOOTBALL CLUB - 30% (trinta por cento); FLUMINENSE FOOTBALL CLUB - 40% (quarenta por cento); BRAZIL SOCCER - 30% (trinta por cento), e para condenar o primeiro réu ao pagamento do valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais). Tal valor será reajustado pela variação da UFIR a contar da data do contrato de transferência dos direitos do atleta e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação. Por força da sucumbência condeno finalmente os réus ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária, honorários periciais e advocatícios sendo que estes no valor de 15% sobre o valor da condenação em aplicação ao artigo 85, § 2o do Novo Código de Processo Civil. P.R.I. CUMPRA-SE.".
Há três anos na Ucrânia, Wellington Nem se mostrou infeliz, abriu negociação e esteve muito perto de retornar ao Fluminense no início desta temporada. Porém, depois de muita espera e conversas, o clube descartou a chance de repatriar o jogador. Além da demora do Shakhtar, o Tricolor gastou mais do que deveria no primeiro semestre. A camisa 11, que estava vaga e seria do atacante, foi assumida por outro Wellington, também cria de Xerém. E o atacante vem agradando a torcida, diretoria e comissão técnica neste recomeço nas Laranjeiras.
Washington desfilou com a tocha da Olimpíada nesta semana (Foto: Cadu Machado / Master Sports & Mkt)
Washington também cobra R$ 750 milAlém de Wellington Nem, o Fluminense também corre o risco de perder na Justiça do Trabalho movida pelo ex-atacante Washington, que jogou nas Laranjeiras entre 2008 e 2010 e ganhou o apelido de "Coração Valente". Aposentado há cinco anos, ele cobra R$ 720 mil pelos 20% dos direitos de arena que previa a legislação antes da Lei Pelé regulamentar a questão em 5% a partir de 2011. O ex-jogador já ganhou no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ), e o processo está subindo para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, mas já está em fase de execução provisória, onde se é possível penhorar os valores calculados pela Justiça. Neste caso, também ainda
FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/times/fluminense/noticia/2016/08/justica-condena-flu-em-r-9-mi-por-compra-de-wellington-nem-em-2005.html
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