FONTE:
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/carta-maior-empurra-secom-contra-a-lei
O que é "blog de opinião"? O do Ataulpho Merval, o do Noblat?
O Conversa Afiada reproduz artigo da Carta Maior:
Querem Calar a Nossa Voz II
Conforme comunicado a seus leitores, no artigo “Querem Calar a Nossa Voz I”, a Carta Maior ingressou, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527), com requerimento para obter esclarecimentos da Secretaria de Comunicação Social (SECOM) da Presidência da República.
A Carta Maior questiona o órgão público sobre sua “nova” política, cuja primeira consequência foi a quebra de contratos de publicidade, no valor de R$ 11,2 milhões, firmados entre órgãos da administração direta e indireta e o conjunto de veículos (sites e blogs) da mídia alternativa.
O requerimento da Carta Maior foi protocolado no dia 16 de agosto de 2016, conforme demonstra o protocolo abaixo:
A quebra desses contratos de publicidade foi uma das primeiras medidas anunciadas pelo governo interino – e ilegítimo – de Michel Temer. Uma decisão concretizada, sob aplausos dos veículos do oligopólio midiático, a partir de junho deste ano.
Naquele mês, nos jornais da mídia golpista, foram publicadas mais de dez matérias sobre o tema, todas de forma desrespeitosa, mentirosa e reveladora do falso discurso desses veículos sobre a liberdade de expressão no país.
Sequer o valor de todo o investimento na mídia alternativa justificaria tal medida, já que se trata de um total equivalente a apenas 0,6% do orçamento da SECOM, em 2015.
Na reportagem “Temer corta R$ 11,2 mi em contratos de sites considerados pró-PT”, a Falha de São Paulo, inclusive, reconhece a insignificância do investimento, admitindo que “o valor cortado até agora, na verdade, é irrisório perto dos dispêndios anuais com publicidade federal” (FSP, 14.06.2014).
Um valor, repita-se, nunca recebido tendo em vista a quebra de contratos.
Apesar de produzir um jornalismo responsável, transparente nos seus princípios, pluralista e crítico, e de sempre se apresentar como um veículo de comunicação de esquerda, a Carta Maior foi atingida pela medida covarde que, na verdade, evidencia uma tentativa de asfixia econômica e ideológica.
Esse corte explicita a natureza não republicana e partidarizada da “nova” política da SECOM.
A Carta Maior nunca recebeu nenhum comunicado oficial justificando a quebra de contratos. Tomou conhecimento da medida pela imprensa conservadora , cuja consequência violentou seu planejamento orçamentário baseado em contratos legítimos de compra e venda de espaço publicitário.
Não desistiremos.
Não será um embargo econômico que nos tirará do caminho. O nosso compromisso é com o país, com a legalidade democrática e o direito à informação livre e plural.
A resposta que a SECOM der à Carta Maior será aqui publicada, para que os brasileiros tomem conhecimento da seletividade ideológica e partidária dos critérios adotados em Brasília, referentes à "nova" política de informação que esperamos tenha sido publicada no Diário Oficial da União, e não pela mídia oficiosa.
Para tal, usufruindo de suas garantias constitucionais,a Carta Maior solicitou ao sr. Márcio de Freitas, secretário da SECOM, o fornecimento das informações e documentos abaixo arrolados:
1 - parecer jurídico/administrativo, ofício, carta, decisão, portaria, resolução, circular, etc, que estabelece a “nova” política de distribuição de verba publicitária, excluindo “blogs de opinião”;
2- parecer jurídico/administrativo, ofício, carta, decisão, portaria, resolução, circular, etc, que qualifica a Carta Maior como “blog de opinião”;
3- parecer jurídico/administrativo, ofício, carta, decisão, portaria, resolução, circular, etc, que justifique o porquê da exclusão da Carta Maior da distribuição de verbas publicitárias, ante a “nova” política de organização e serviços da SECOM;
4 - parecer jurídico/administrativo, ofício, carta, decisão, portaria, resolução, circular, etc, que esclareça qual é a nova política de distribuição de verba publicitária da SECOM.
Na reportagem “Temer corta R$ 11,2 mi em contratos de sites considerados pró-PT”, a Falha de São Paulo, inclusive, reconhece a insignificância do investimento, admitindo que “o valor cortado até agora, na verdade, é irrisório perto dos dispêndios anuais com publicidade federal” (FSP, 14.06.2014).
Um valor, repita-se, nunca recebido tendo em vista a quebra de contratos.
Apesar de produzir um jornalismo responsável, transparente nos seus princípios, pluralista e crítico, e de sempre se apresentar como um veículo de comunicação de esquerda, a Carta Maior foi atingida pela medida covarde que, na verdade, evidencia uma tentativa de asfixia econômica e ideológica.
Esse corte explicita a natureza não republicana e partidarizada da “nova” política da SECOM.
A Carta Maior nunca recebeu nenhum comunicado oficial justificando a quebra de contratos. Tomou conhecimento da medida pela imprensa conservadora , cuja consequência violentou seu planejamento orçamentário baseado em contratos legítimos de compra e venda de espaço publicitário.
Não desistiremos.
Não será um embargo econômico que nos tirará do caminho. O nosso compromisso é com o país, com a legalidade democrática e o direito à informação livre e plural.
A resposta que a SECOM der à Carta Maior será aqui publicada, para que os brasileiros tomem conhecimento da seletividade ideológica e partidária dos critérios adotados em Brasília, referentes à "nova" política de informação que esperamos tenha sido publicada no Diário Oficial da União, e não pela mídia oficiosa.
Para tal, usufruindo de suas garantias constitucionais,a Carta Maior solicitou ao sr. Márcio de Freitas, secretário da SECOM, o fornecimento das informações e documentos abaixo arrolados:
1 - parecer jurídico/administrativo, ofício, carta, decisão, portaria, resolução, circular, etc, que estabelece a “nova” política de distribuição de verba publicitária, excluindo “blogs de opinião”;
2- parecer jurídico/administrativo, ofício, carta, decisão, portaria, resolução, circular, etc, que qualifica a Carta Maior como “blog de opinião”;
3- parecer jurídico/administrativo, ofício, carta, decisão, portaria, resolução, circular, etc, que justifique o porquê da exclusão da Carta Maior da distribuição de verbas publicitárias, ante a “nova” política de organização e serviços da SECOM;
4 - parecer jurídico/administrativo, ofício, carta, decisão, portaria, resolução, circular, etc, que esclareça qual é a nova política de distribuição de verba publicitária da SECOM.
Confira a íntegra do requerimento:
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