FONTE:
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/ebc-ricardo-reassume-em-nome-da-lei
Toffoli deu liminar para mandar Golpista embora
publicado 02/06/2016
O Conversa Afiada reproduz nota de Ricardo Melo sobre sua volta à EBC:
NOTA DO JORNALISTA RICARDO MELO
Recebi com serenidade a decisão liminar do ministro do STF Dias Toffoli, restaurando meu mandato de diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, e me congratulo com esta manifestação de respeito ao primado da Lei e do Estado de Direto, base do mandado de segurança que impetrei. Externo minha convicção de que esta decisão liminar será confirmada no julgamento ampliado de mérito. Nesta oportunidade, reitero minha disposição para reassumir plenamente o cargo do qual fui ilegalmente exonerado, com o objetivo de contribuir para consolidar e fazer avançar o sistema público de comunicação, que tem como missão legal a oferta de conteúdos comprometidos com os valores democráticos, o respeito aos direitos da cidadania, a pluralidade e a diversidade da sociedade brasileira, Zelarei pela observância das finalidades dos canais públicos, fixados na Lei 11.652/2008, tais como a imparcialidade e a independência em relação às forças político-partidárias e ao poder econômico, objetivo para o qual não medirei esforços, empenho e disposição para o diálogo, em sintonia com o corpo de funcionários, o Conselho Curador, o Conselho de Administração e demais instâncias da empresa.
Ricardo Melo
Diretor-presidente da EBC
Recebi com serenidade a decisão liminar do ministro do STF Dias Toffoli, restaurando meu mandato de diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, e me congratulo com esta manifestação de respeito ao primado da Lei e do Estado de Direto, base do mandado de segurança que impetrei. Externo minha convicção de que esta decisão liminar será confirmada no julgamento ampliado de mérito. Nesta oportunidade, reitero minha disposição para reassumir plenamente o cargo do qual fui ilegalmente exonerado, com o objetivo de contribuir para consolidar e fazer avançar o sistema público de comunicação, que tem como missão legal a oferta de conteúdos comprometidos com os valores democráticos, o respeito aos direitos da cidadania, a pluralidade e a diversidade da sociedade brasileira, Zelarei pela observância das finalidades dos canais públicos, fixados na Lei 11.652/2008, tais como a imparcialidade e a independência em relação às forças político-partidárias e ao poder econômico, objetivo para o qual não medirei esforços, empenho e disposição para o diálogo, em sintonia com o corpo de funcionários, o Conselho Curador, o Conselho de Administração e demais instâncias da empresa.
Ricardo Melo
Diretor-presidente da EBC
Nota pública sobre decisão do STF a favor do mandato de Ricardo Melo
O Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) saúda a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli que nesta quinta-feira (02) deferiu liminar em favor do mandato do presidente da EBC, Ricardo Melo. O jornalista poderá reassumir seu mandato conforme previsto na Lei nº 11652/2008.
No dia 17 de maio, o presidente interino Michel Temer exonerou o jornalista Ricardo Melo da presidência da EBC. O Conselho Curador da EBC se manifestou imediatamente de forma contrária à exoneração, tendo estabelecido diálogos com parlamentares, movimentos sociais, trabalhadores e o próprio STF, em audiência com o ministro Toffoli.
Na última terça-feira (31), em reunião plenária, o colegiado fez um apelo para que o Judiciário se manifestasse, "na urgência que as circunstâncias exigem para que todos possam contribuir para a construção e o fortalecimento de um Brasil melhor, com uma comunicação mais democrática".
Diante do deferimento do pedido de liminar, o Conselho Curador reafirma sua defesa incondicional da comunicação pública e da lei que criou a EBC. Neste momento de intranquilidade do país, o direito da sociedade a um sistema de comunicação pública protegido contra intervenções indevidas de governo e livre das imposições do mercado deve ser assegurado.
Alertamos que o Conselho Curador se manterá vigilante em defesa da lei da EBC e repudia qualquer ameaça de medida provisória capaz de ferir os princípios que regem a comunicação pública, entre eles as prerrogativas deste colegiado de zelar pelo cumprimento de princípios legais e garantir a participação da sociedade na construção deste sistema.
Confiamos que o STF fará valer a lei quando o mandado de segurança for julgado em plenário.
Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação
Leia a nota em nosso site: http://www.ebc.com.br/institucional/conselho-curador/noticias/2016/06/nata-publica-sobre-decisao-do-stf-a-favor-do-mandato-de-ricardo
O Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) saúda a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli que nesta quinta-feira (02) deferiu liminar em favor do mandato do presidente da EBC, Ricardo Melo. O jornalista poderá reassumir seu mandato conforme previsto na Lei nº 11652/2008.
No dia 17 de maio, o presidente interino Michel Temer exonerou o jornalista Ricardo Melo da presidência da EBC. O Conselho Curador da EBC se manifestou imediatamente de forma contrária à exoneração, tendo estabelecido diálogos com parlamentares, movimentos sociais, trabalhadores e o próprio STF, em audiência com o ministro Toffoli.
Na última terça-feira (31), em reunião plenária, o colegiado fez um apelo para que o Judiciário se manifestasse, "na urgência que as circunstâncias exigem para que todos possam contribuir para a construção e o fortalecimento de um Brasil melhor, com uma comunicação mais democrática".
Diante do deferimento do pedido de liminar, o Conselho Curador reafirma sua defesa incondicional da comunicação pública e da lei que criou a EBC. Neste momento de intranquilidade do país, o direito da sociedade a um sistema de comunicação pública protegido contra intervenções indevidas de governo e livre das imposições do mercado deve ser assegurado.
Alertamos que o Conselho Curador se manterá vigilante em defesa da lei da EBC e repudia qualquer ameaça de medida provisória capaz de ferir os princípios que regem a comunicação pública, entre eles as prerrogativas deste colegiado de zelar pelo cumprimento de princípios legais e garantir a participação da sociedade na construção deste sistema.
Confiamos que o STF fará valer a lei quando o mandado de segurança for julgado em plenário.
Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação
Leia a nota em nosso site: http://www.ebc.com.br/institucional/conselho-curador/noticias/2016/06/nata-publica-sobre-decisao-do-stf-a-favor-do-mandato-de-ricardo
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