FONTE:
http://jornalggn.com.br/noticia/advogado-de-lula-vai-a-oab-contra-proibicao-de-moro-de-gravar-audiencias
Jornal GGN - Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, formalizou um pedido na Ordem dos Advogados do Paraná (OAB/PR) para que seja analisada a decisão do juiz federal Sergio Moro, da 13a Vara Federal Criminal de Curitiba, que proibiu que advogados gravem vídeos das audiências.
A decisão foi tomada nesta semana e o advogado argumenta que ela entra em conflito com artigo 367 do Código de Processo Civil, que diz que a gravação em áudio e vídeo pode ser “realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial”.
Para a defesa, “a proibição das gravações, além de incompatível com a lei, impede que os advogados possam se defender de situações inadequadas eventualmente ocorridas após o desligamento da gravação do juízo".
Leia mais abaixo:
Nota
Ontem (10/02), formalizei à OAB/PR pedido para que seja analisada a decisão do juiz da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba de proibir que advogados gravem vídeos das audiências, sem que, para tanto, haja autorização judicial.
A decisão, proferida no último dia 09.02.2017, colide com a expressa disposição legal do artigo 367 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia ao processo penal (art. 3o do Código de Processo Penal), que prevê o seguinte:
"Art. 367 (...)
§ 5o A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.
§ 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial".
O dispositivo legal citado pelo juízo para proibir a gravação (art. 251 do Código de Processo Penal) não contém qualquer disposição sobre o tema.
Em audiência realizada em dezembro de 2016, o juiz da 13ª Vara fez comentários que reputo inadequados, quando as gravações do órgão judicial foram interrompidas. Suas palavras foram, no entanto, registradas em gravação de áudio, ostensivamente realizada, ato comunicado no início das audiências.
A proibição das gravações, além de incompatível com a lei, impede que os advogados possam se defender de situações inadequadas eventualmente ocorridas após o desligamento da gravação do juízo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário