FONTE:
http://jornalggn.com.br/noticia/testemunha-confirma-argumentos-da-defesa-de-lula-sobre-triplex-dizem-advogados
ornal GGN - Por meio de nota à imprensa, Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que o depoimento de Pedro Dallari, professor de Direito da USP, derruba a tese do Ministério Público Federal sobre o triplex do Guarujá.
O MPF sustenta que Marisa Letícia receberia um apartamento da OAS e diverso (triplex) daquele correspondente à cota que adquiriu da cooperativa, em 2005, e que o imóvel e suas melhorias teriam sido bancados com recursos oriundos de vantagens indevidas.
Dallari prestou assessoria jurídica à Bancoop em 2008 e explicou o acordo que permitiu aos cooperados escolher entre a transferência da obra para uma construtora ou deixar sua finalização com a cooperativa.
“Há um inegável hiato temporal a comprometer o argumento da acusação”, diz a defesa de Lula, ressaltando que Dallari também afirmou que não havia qualquer participação do ex-presidente no empreendimento da Bancoop.
Leia mais abaixo:
DALLARI CONFIRMA ARGUMENTOS DA DEFESA NO CASO DO TRIPLEX
Dos depoimentos colhidos hoje na 13a Vara Criminal Federal de Brasília sobressaem 3 blocos de argumentação a referendar a defesa do ex-Presidente Lula e de sua falecida esposa Marisa Leticia.
O primeiro bloco diz respeito à Bancoop. A linha central da acusação do Ministério Público Federal referente ao triplex do Guarujá é a de que D. Marisa receberia da OAS um apartamento diverso (triplex) daquele correspondente à cota que adquiriu da cooperativa, em 2005, e que o imóvel e suas melhorias teriam sido bancados com recursos oriundos de vantagens indevidas provenientes de três contratos da OAS.
A clareza do depoimento de Pedro Dallari, professor titular da Faculdade de Direito da USP, que prestou assessoria jurídica à Bancoop, em 2008, fez ruir essa tese. A entrada de Dallari para assessorar a Bancoop se deu no momento em que o Ministério Público de São Paulo passou a acompanhar a cooperativa por meio de uma ação civil pública, que resultou em acordo que permitiu aos cooperados escolher entre a transferência da obra para uma construtora ou deixar sua finalização com a Bancoop. Para efetivar a transferência, a construtora exigia ao menos 90% de adesão dos cooperados do grupo, garantindo a viabilidade do processo. No caso da Bancoop, a inadimplência de parcela significativa dos mutuários atrasava as entregas dos imóveis e comprometia a saúde financeira da cooperativa.
D. Marisa Leticia adquiriu em 2005 uma cota do então chamado Mar Cantábrico. A OAS assumiu a obra em 2009. Há um inegável hiato temporal a comprometer o argumento da acusação. Dallari confirmou não haver nenhum elemento na ocasião da aquisição da cota, como sempre argumentou a defesa, que permitisse à D. Marisa vislumbrar o que o futuro reservava.
Importante frisar que o acordo celebrado em maio de 2008 entre a Bancoop e o Ministério Público previa que os cooperados deveriam decidir se os imóveis continuariam ou não com a Bancoop. O MP não entrou no mérito de cada transferência. Dos 11 grupos de cooperados da Bancoop, 4 optaram pela permanência na cooperativa e os demais, pela transferência. Neste momento, a gerência do Mar Cantabrico (posteriormente chamado Edifício Solaris) continuou com a Bancoop. Seus cooperados tiveram contato com diferentes construtoras, optando, depois, pela OAS, numa assembleia seccional. Houve, então, o encerramento do regime de cooperativa. Mas D. Marisa não exerceu, naquele momento, sua opção pela construtora, ficando no porcentual residual fora dos 90% que deram o aceite, mantendo sua relação jurídica com a Bancoop. A construtora não tinha o direito de obrigar a adesão.
Dallari afirmou também não haver qualquer participação do ex-Presidente no empreendimento da Bancoop.
O segundo bloco de depoimentos diz respeito aos três contratos propriamente ditos da Petrobras, que, segundo a acusação do MPF, teriam gerado vantagens indevidas para beneficiar Lula e sua esposa. Nenhum dos 4 depoimentos de funcionários da companhia – alguns inclusive que participaram dos processos licitatórios – produziu qualquer materialidade que comprovasse a acusação. Os depoimentos mostraram que, na ocasião da formalização dos processos licitatórios, estes seguiram os padrões técnicos vigentes quanto aos preços (que ficaram dentro da margem aceitável e determinada pelo órgão que fazia a estimativa). Nenhum órgão de controle ou auditoria interna ou externa da Petrobras apontou desvios. Tampouco o Conselho Fiscal da empresa e o TCU, à época, questionaram a celebração dos contratos.
A terceira linha de argumentação refere-se à tese da acusação de que o crescimento da base do governo Lula no Congresso se deu pela prática de cooptação de parlamentares com vantagens indevidas. O ex-ministro Alexandre Padilha disse haver expressa orientação de Lula para que as coalizões se dessem em torno de ideias, projetos e participação política e que foi inclusive criado um Conselho Político, para fomentar os relacionamentos. O depoimento de Padilha reforça o que disse ontem o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso sobre o presidencialismo no Brasil e a formação de maiorias parlamentares.
As audiências para ouvir as testemunhas de defesa prosseguirão na próxima semana.
Cristiano Zanin Martins
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