sábado, 26 de novembro de 2016

Onze testemunhas isentam Lula na Lava Jato, dizem advogados



FONTE:
http://jornalggn.com.br/noticia/onze-testemunhas-isentam-lula-na-lava-jato-dizem-advogados






Jornal GGN - Por meio de nota, os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmam que as audiências realizadas nesta semana na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR) formaram um “quadro bastante distinto” daquele formado pela acusação inicial do Ministério Público Federal.
Lula e sua esposa, Marisa Letícia, foram isentados por onze testemunhas do MPF dos crimes apontados na denúncia. Entre estas testemunhas, estão Delcídio do Amaral, Alberto Yousseff, Paulo Roberto Costa e Nestor Cerveró.
 
Para os advogados, as testemunhas mostraram que a corrupção investigada pela Lava Jato está restrita a agentes públicos e privados que agiam de maneira independente e pelos seus próprios interesses, “alheios à Presidência da República”.
 
“Concluir que Lula era o centro desse processo, como fez o MPF, só pode ser ato de voluntarismo maldoso, sem qualquer lastro de veracidade, o que se insere nas práticas de lawfare - que é o uso da lei e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política”, afirmam os advogados, concluindo que "é possível antever " que o único resultado do processo será a absolvição do ex-presidente e sua esposa. 
 
Leia a íntegra da nota abaixo:


Nota
Emerge um quadro bastante distinto da acusação inicial do Ministério Público Federal, após a realização das audiências na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba nesta semana (21/11 a 25/11), no âmbito da ação penal que atribui ao ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva a obtenção de vantagens indevidas a partir de três contratos celebrados entre a OAS e a Petrobras, notadamente por meio da aquisição da propriedade de um apartamento triplex, no Guarujá (SP).
As 11 testemunhas do MPF isentaram Lula e sua esposa Marisa Leticia da prática dos crimes imputados na denúncia, e, mais do que isso, revelaram que o foco de corrupção alvo da Lava Jato está restrito a alguns agentes públicos e privados, que atuavam de forma independente, regidos pela dinâmica de seus próprios interesses, e alheios à Presidência da República.
Quando diretamente inquiridas, as testemunhas (Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, Dalton dos Santos Avancini, Eduardo Hermelino Leite, Delcidio do Amaral, Pedro Corrêa, Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró, Pedro Barusco, Alberto Youssef, Fernando Soares e Milton Paskowich) não fizeram qualquer afirmação que pudesse confirmar a tese acusatória do MPF que tem Lula no centro do processo de obtenção de vantagens indevidas no âmbito da Petrobras e muito menos em relação aos três contratos indicados na denúncia. Ficou igualmente claro o desconhecimento dessas testemunhas sobre a relação de Lula com o triplex do Guarujá. Como sempre afirmamos, o ex-Presidente não tem a posse e muito menos a propriedade desse imóvel.
Os depoimentos recolocam em outro plano os resultados obtidos pela Lava Jato. O foco de corrupção está restrito a algumas empresas privadas, alguns dirigentes da Petrobras e, ainda, alguns agentes políticos. Esse foco de corrupção era hermético e atuava, fundamentalmente, dentro da variação de preço ("range") aprovada pela Diretoria de Petrobras, baseada em parâmetros internacionais, o que lhe conferia aura de aparente normalidade.
Por isso mesmo, esse foco de corrupção não foi identificado por qualquer órgão de controle interno (auditoria interna, Conselho Fiscal, dentre outros) ou externo (auditoria externa, CGU, TCU) da Petrobras, como também reconheceram algumas das testemunhas ouvidas. Concluir que Lula era o centro desse processo, como fez o MPF, só pode ser ato de voluntarismo maldoso, sem qualquer lastro de veracidade, o que se insere nas práticas de lawfare - que é o uso da lei e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.
Não havia qualquer lastro probatório mínimo para a abertura dessa ação penal contra Lula e sua esposa, muito menos com o alarde feito pelo MPF - que usou de um reprovável PowerPoint em rede nacional. Nesta etapa processual, já é possível antever que o único resultado legítimo desse processo é a absolvição de ambos.

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