FONTE:
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/prisao-em-2a-instancia-rasga-constituicao
Decisão do STF fere o princípio da presunção da inocência
Da Fel-lha:
Prisão em 2ª instância fere Constituição, diz professor da USP
A prisão a partir de julgamento de segunda instância é uma afronta à Constituição, segundo Renato de Mello Jorge Silveira, professor titular de direito penal da Faculdade de Direito da USP.
Segundo ele, a mudança teria de ser feita pelo Congresso por alterar o conceito de presunção de inocência da Constituição. Ela prevê a prisão só quando todos os recursos forem esgotados, o que só ocorre no Supremo.
Silveira disse em entrevista à Folha que "estão misturando uma questão pragmática, a cobrança por julgamentos mais rápidos, com uma proteção constitucional, que é a presunção de inocência".
Folha - Por que o sr. é contra a decisão do Supremo?
Renato de Mello Jorge Silveira - Sou contra esse entendimento do Supremo porque o sistema brasileiro, da forma como ele foi constituído, garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado [quando não é possível mais ingressar com recursos]. O próprio sistema processual estabelece que a apreciação dos tribunais superiores, o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça, se dá por meio de recursos. Não há apreciação fora dos recursos. Eu me escudo numa proposta do ex-ministro do Supremo Cezar Peluso, a PEC dos Recursos. Ele imaginou a possibilidade de ter a prisão a partir de segunda instância mudando o sistema recursal e estabelecendo o trânsito em julgado a partir da segunda instância.
O entendimento do Supremo afronta a Constituição?
Afronta, sim. A Constituição prevê a presunção de inocência até se esgotarem os recursos, o que se dá no Supremo.
Os defensores da prisão a partir da segunda instância dizem que o Brasil tem um excesso de recursos, o que geraria impunidade. Faz sentido essa crítica?
Eu não diria que gera impunidade. Eu diria que gera processos mais demorados. As pessoas escapam da prisão por prescrição dos crimes. Estão misturando uma questão pragmática, a cobrança por julgamentos mais rápidos, que cabe ao Congresso Nacional resolver, com uma proteção constitucional, que é a presunção de inocência.
Uma decisão dessas só poderia ser tomada por meio de emenda constitucional?
Claro. Era assim que o ministro Peluso encaminhou a sua proposta [a emenda foi aprovada em 2013, completamente desvirtuada pelo Congresso].
As Nações Unidas defendem que a prisão ocorra a partir de decisão de segunda instância. O organismo está errado?
Isso está em convenções da ONU e, pelo que me lembro, é uma recomendação de que tem de ter pelo menos duas instâncias para se mandar alguém para a prisão. Mas esta é uma questão para o Congresso. O que me preocupa um pouco é o ativismo judicial quando se dá contra os interesses do indivíduo.
É uma ameaça aos direitos individuais. O que não posso aceitar é que preocupações momentâneas, com julgamentos céleres, afetem a presunção de inocência como é definida na Constituição.
A prisão a partir de julgamento de segunda instância é uma afronta à Constituição, segundo Renato de Mello Jorge Silveira, professor titular de direito penal da Faculdade de Direito da USP.
Segundo ele, a mudança teria de ser feita pelo Congresso por alterar o conceito de presunção de inocência da Constituição. Ela prevê a prisão só quando todos os recursos forem esgotados, o que só ocorre no Supremo.
Silveira disse em entrevista à Folha que "estão misturando uma questão pragmática, a cobrança por julgamentos mais rápidos, com uma proteção constitucional, que é a presunção de inocência".
Folha - Por que o sr. é contra a decisão do Supremo?
Renato de Mello Jorge Silveira - Sou contra esse entendimento do Supremo porque o sistema brasileiro, da forma como ele foi constituído, garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado [quando não é possível mais ingressar com recursos]. O próprio sistema processual estabelece que a apreciação dos tribunais superiores, o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça, se dá por meio de recursos. Não há apreciação fora dos recursos. Eu me escudo numa proposta do ex-ministro do Supremo Cezar Peluso, a PEC dos Recursos. Ele imaginou a possibilidade de ter a prisão a partir de segunda instância mudando o sistema recursal e estabelecendo o trânsito em julgado a partir da segunda instância.
O entendimento do Supremo afronta a Constituição?
Afronta, sim. A Constituição prevê a presunção de inocência até se esgotarem os recursos, o que se dá no Supremo.
Os defensores da prisão a partir da segunda instância dizem que o Brasil tem um excesso de recursos, o que geraria impunidade. Faz sentido essa crítica?
Eu não diria que gera impunidade. Eu diria que gera processos mais demorados. As pessoas escapam da prisão por prescrição dos crimes. Estão misturando uma questão pragmática, a cobrança por julgamentos mais rápidos, que cabe ao Congresso Nacional resolver, com uma proteção constitucional, que é a presunção de inocência.
Uma decisão dessas só poderia ser tomada por meio de emenda constitucional?
Claro. Era assim que o ministro Peluso encaminhou a sua proposta [a emenda foi aprovada em 2013, completamente desvirtuada pelo Congresso].
As Nações Unidas defendem que a prisão ocorra a partir de decisão de segunda instância. O organismo está errado?
Isso está em convenções da ONU e, pelo que me lembro, é uma recomendação de que tem de ter pelo menos duas instâncias para se mandar alguém para a prisão. Mas esta é uma questão para o Congresso. O que me preocupa um pouco é o ativismo judicial quando se dá contra os interesses do indivíduo.
É uma ameaça aos direitos individuais. O que não posso aceitar é que preocupações momentâneas, com julgamentos céleres, afetem a presunção de inocência como é definida na Constituição.
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