quarta-feira, 8 de junho de 2016

Constituinte e novas eleições: as outras modalidades do golpe, por João Feres Jr


FONTE:
http://jornalggn.com.br/noticia/constituinte-e-novas-eleicoes-as-outras-modalidades-do-golpe-por-joao-feres-jr


Constituinte e novas eleições: as outras modalidades do golpe
por João Feres Jr
As situações extremas colocam as pessoas em desespero, e o desespero, por seu turno, é o pai das ideias malparadas. Nestes contextos, mesmo pessoas bem-intencionadas aderem às soluções mais estapafúrdias. Com a crise atual na qual nos vemos submergidos não é diferente. Com o esfacelamento do governo Temer, com déficit crônico de legitimidade, reacionário até a raiz e alvejado repetidas vezes por escândalos de corrupção, forças políticas, inclusive de esquerda, começam a aventar a realização de novas eleições. Antes disso, havia aqueles que pregavam uma constituinte para enfrentar a paralisia do sistema político, praticamente todos de esquerda. Duas ideias muito ruins, mas em intensidades diferentes: a constituinte é certamente bem pior do que novas eleições. Vamos a ela primeiro.
Uma constituinte é, obviamente, feita para produzir uma nova Constituição e, portanto, abolir a vigente. Mas, a decisão de se instituir uma constituinte (perdão pelo trocadilho) não está submetida a critérios de legalidade ou de constitucionalidade. A razão é simples, como já ensinou o filósofo realista Carl Schmitt: um novo ordenamento jurídico não pode conter dentro de si sua própria revogação. Por definição, uma constituinte é um ato verdadeiramente ilegal e puramente político.


Deve haver um pacto político, que precede e propicia a criação do contrato fundamental da nova legalidade: a nova constituição. Como ato político, ele tem que ser pensado da perspectiva das estratégias dos agentes. Para ficar dentro do paradigma de Schmitt, a política tem lado. E para o lado progressista e democrático tal proposta é uma completa desfaçatez.

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