FONTE:
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/gilmar-cavou-o-proprio-impeachment
Cada vez que ele fala o Supremo fica menor!
publicado 22/05/2016
Do Ministro (sic) Gilmar (PSDB-MT):
“Não conhecia impeachment de vice-presidente”, diz Gilmar Mendes
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (5) que nunca ouviu falar da possibilidade de impeachment de um vice-presidente da República. Em conversa com jornalistas antes da sessão da Segunda Turma do STF, Mendes disse também que a Câmara dos Deputados poderá recorrer à Corte para questionar a decisão do ministro Marco Aurélio, que determinou a abertura de processo de impedimento do vice-presidente, Michel Temer.
"Eu também não conhecia impeachment de vice-presidente. É tudo novo para mim. Mas o ministro Marco Aurélio está sempre nos ensinando", ironizou.
(...)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (5) que nunca ouviu falar da possibilidade de impeachment de um vice-presidente da República. Em conversa com jornalistas antes da sessão da Segunda Turma do STF, Mendes disse também que a Câmara dos Deputados poderá recorrer à Corte para questionar a decisão do ministro Marco Aurélio, que determinou a abertura de processo de impedimento do vice-presidente, Michel Temer.
"Eu também não conhecia impeachment de vice-presidente. É tudo novo para mim. Mas o ministro Marco Aurélio está sempre nos ensinando", ironizou.
(...)
Diz o Artigo 52 da Constituição de 1988, devidamente estuprada pelos Golpistas:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade (ênfase minha – PHA), bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
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