FONTE:
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/cunha-perde-o-assento-mas-nao-o-mandato
Por enquanto, não vai continuar com seus financiados para cuidar do Temer
No G1:
Maioria do STF confirma afastamento de Eduardo Cunha da Câmara
Ministros entenderam que deputado usava cargo para atrapalhar Lava Jato.
Janot listou 11 motivos; Rede quer impedir qualquer réu na linha sucessória.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (5) a favor do afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara. Até a última atualização desta reportagem, 7 dos 11 membros da Corte já haviam se manifestado em favor do pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).
Na madrugada desta quinta, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, proferiu decisão liminar (provisória) determinando o afastamento de Cunha do mandato de deputado federal e, consequentemente, da presidência da Casa.
Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cámen Lúcia.
A medida foi recomendada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sob o argumento de que o deputado usa o poder do cargo para atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato e a análise do processo de cassação de seu mandato no Conselho de Ética da Câmara.
O afastamento foi submetido ao plenário do ministro por afeta o presidente da Câmara. Daí a necessidade de ratificação ou rejeição pelo plenário do STF, formado por 11 ministros.
O pedido da PGR não inclui a cassação do mandato de Cunha, decisão que só pode ser tomada pelo plenário da Câmara, formado por 513 deputados. O afastamento pedido, no entanto, vale por tempo indeterminado, até que procurador-geral e o ministro considerarem que já não exista mais risco de interferência do deputado no caso.
O pedido da PGR não inclui a cassação do mandato de Cunha, decisão que só pode ser tomada pelo plenário da Câmara, formado por 513 deputados. O afastamento pedido, no entanto, vale por tempo indeterminado, até que procurador-geral e o ministro considerarem que já não exista mais risco de interferência do deputado no caso.
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