Advogado do clube aponta crime de falsidade ideológica em caso do atacante, e define linha de defesa para evitar debandada de atletas na Justiça
Leandro Damião está emprestado ao Cruzeiro (Foto: Marco Antonio Astoni)
O jogador, hoje emprestado ao Cruzeiro, é dono do contrato de maior valor na equipe paulista, com remuneração de R$ 650 mil. No documento revelado nesta quinta-feira pelo GloboEsporte.com, o centroavante afirma que, por não receber seus vencimentos em dia, não tem condições de pagar as custas "sem prejuízo do sustento próprio e da família".
- Nós não só vamos apontar litigância de má-fé, como vamos oficiar a Polícia Federal para apuração de crime de falsidade ideológica. Pela lei, só é pobre, na acepção da palavra, quem ganha até três salários mínimos. Ele mesmo juntou ao processo o contrato de R$ 650 mil mensais, e três páginas depois inclui um atestado de pobreza? – afirmou o advogado Marcello Vaz dos Santos, destacado para defender o clube praiano.
Em despacho, o juiz Ítalo Menezes de Castro, da 4ª Vara do Trabalho de Santos, diz que apesar das provas juntadas ao processo pelos advogados de Damião, entende ser necessário “ouvir o reclamado antes de decidir sobre o requerimento, uma vez que ao réu cabe o ônus probatório de demonstrar a ocorrência ou não dos pagamentos e recolhimentos”.
A equipe tem até segunda-feira para apresentar sua justificativa. E a linha de defesa já foi traçada, segundo Vaz dos Santos.
- Está havendo uma interpretação equivocada da Lei Pelé. O Santos não está em mora (atraso) com ninguém. A Lei não fala em número de três salários, fala em período igual ou superior a 90 dias. Se você assina um contrato no dia 1 de outubro de 2014, seu primeiro vencimento é o quinto dia útil do mês subsequente, que era 7 de novembro. Os primeiros 30 dias de atraso, nesse caso, são completados em 7 de dezembro e os 90 dias se completariam no dia 7 de fevereiro – explica o advogado santista.
A alegação dos atletas é de que ficaram sem receber as remunerações referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro, bonificações e 13º, além da falta de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Nessa semana, o juiz Francisco Charles Florentino de Souza, da 5ª Vara de Santos, concedeu liminar que rompe o contrato do lateral Mena – decisão que o Santos recorreu nesta sexta-feira. Nos outros casos, de Aranha e Arouca, a Justiça só se posicionará durante audiência com a presença de representantes do clube – a primeira, do goleiro, marcada para o dia 21, e a do volante agendada para o dia 30 de janeiro.
A reportagem tentou contato com os defensores do atacante Leandro Damião, mas não obteve retorno até a publicação.
Declaração de pobreza de Leandro Damião
que está anexada ao processo contra o Santos
(Foto: Reprodução)
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